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ID
963580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da duplicata.

A duplicata é título de crédito próprio de sociedades empresárias, sendo vedada sua emissão por pessoas físicas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    DUPLICATA:Título de crédito constituído por um saque vinculado a um crédito decorrente de contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços igualado aos títulos cambiários por determinação legal. É título causal, formal, circulável por meio de endosso e negociável. Geralmente é título de crédito assinado pelo comprador em que há promessa de pagamento da quantia correspondente à fatura de mercadorias vendidas a prazo.

    FONTE:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Duplicata

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    A duplicata de prestação de serviços pode ser emitida por pessoa física ou 
    jurídica que realize essa atividade econômica.
    Distingui-se da duplicata mercantil por:
    a) a causa que autoriza a sua emissão não é a compra e venda mercantil, 
    mas a prestação de serviços;
    b) o protesto por indicações depende da apresentação, pelo credor, de 
    documento comprobatório da existência de vínculo contratual e da efetiva 
    prestação de serviços.
    Aplicam-se quanto aos demais aspectos desse título, as normas pertinentes 
    à duplicata mercantil.
  • Duplicata é título de crédito da atividade mercantil, onde a empresa pode ser exercida por pessoa física (v.g. empresário individual) ou por pessoa jurídica (a exemplo da sociedade). L. 5.474/68, Arts. 1º e 2º.
  • Ainda:

    1)"A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias. " Info. 640 STJ

    2)Uma só duplicata pode corresponder à soma de diversas notas fiscais parciais.

    Atenção : apesar de a duplicata só poder espelhar uma fatura, esta pode corresponder à soma de diversas notas parciais. A nota parcial é o documento representativo de uma venda parcial ou de venda realizada dentro do lapso de um mês, que poderá ser agrupada a outras vendas efetivadas nesse período pelo mesmo comprador.

    Fonte: aprenderjurisprudencia.blogspot.com ( informativos por assunto )- Duplicata.