Resposta Correta!!
Tal questão pode ser resolvida tranquilamente sob a doutrina elucidativa de Pontes de Miranda. Para o citado autor, os títulos são divididos basicamente em:
- Cambiais: são aqueles regidos pelas leis cambias, que, segundo o autor, podem ser emitidos praticamente em qualquer moeda. Neste conceito, teríamos nota promissória e letra de câmbio.
- Cambiariformes: tem a forma de um título cambial, sem sê-lo. Neste escopo, poderíamos enquadrar a duplicata e o cheque.
Portanto, cambiariforme são aqueles títulos que embora não sejam cambiais, vão assumir a sua forma no tratamento legal que lhes será dado.
Fonte - Professor Gabriel Rabelo - Curso de Direito Comercial para o Bacen - Estratégia
Espero ter ajudado!!
Abraços!!