SóProvas


ID
963583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da duplicata.

Assim como o cheque, considera-se a duplicata um título cambiariforme, pois não se vislumbra nela uma operação típica de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta!!

    Tal questão pode ser resolvida tranquilamente sob a doutrina elucidativa de Pontes de Miranda. Para o citado autor, os títulos são divididos basicamente em:
    - Cambiais: são aqueles regidos pelas leis cambias, que, segundo o autor, podem ser emitidos praticamente em qualquer moeda. Neste conceito, teríamos nota promissória e letra de câmbio.
    - Cambiariformes: tem a forma de um título cambial, sem sê-lo. Neste escopo, poderíamos enquadrar a duplicata e o cheque.
    Portanto, cambiariforme são aqueles títulos que embora não sejam cambiais, vão assumir a sua forma no tratamento legal que lhes será dado.

    Fonte - Professor Gabriel Rabelo - Curso de Direito Comercial para o Bacen - Estratégia

    Espero ter ajudado!!
    Abraços!!
  • ... ou seja, os títulos cambiais básicos ou genuínos são a letra de câmbio e a nota promissória. Todos os demais títulos de crédito, como o cheque, a duplicata, o conhecimento de depósito, a cédula de crédito à exportação, e outros, são apenas assemelhados ou cambiariformes. As regras da letra de câmbio e da nota promissória se aplicam aos títulos cambiariformes, em tudo que lhes for adequado.

    fonte: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3916/Titulos-de-credito-e-seus-principios>
  • Eu acabei de fazer uma questão da CESPE, faz 10 minutos, afirmando ser ERRADA a informação de que a duplicata é título cambiariforme... assim fica dificil.