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ID
963592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Cada item a seguir apresenta uma situação hipotética, relativa às normas que regem os contratos de compra e venda mercantil, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Determinada indústria moveleira firmou contrato de compra e venda mercantil de mercadorias para reposição de seu estoque.Nessa situação,a fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro e, se este não aceitar o encargo, ficará sem efeito o contrato.

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • Além disso, cabe ressaltar que a cláusula de preço cuja definição seja designada ao puro arbítrio exclusivo de uma das PARTES (não terceiros) enseja a nulidade do contrato, nos termos dos arts. 122 e 489 do CC/02


    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

  • Gabarito correto.

    O artigo mencionado na assertiva é o 485 e não o 489 do Código Civil, conforme mencionado abaixo.

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.