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ID
963607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos contratos, julgue os itens a seguir, segundo a ótica do ordenamento jurídico brasileiro.

O contrato comutativo se caracteriza pela equivalência presumida das prestações dos contratantes.Ambas as prestações geradas estão definidas no momento da formação do contrato.Essas prestações devem ser certas e compensar- se umas com as outras. Assim,os contratantes, além de receberem prestações equivalentes, podem apreciar imediatamente essa equivalência.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA
    Contratos onerosos comutativos e aleatórios
      Os contratos onerosos subdividem-­se em comutativos e aleatórios.
      Comutativos: são os de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco. Na ideia de comutati­vidade está presente a de equivalência das prestações, pois, em regra, nos con­ tratos onerosos, cada contraente somente se sujeita a um sacrifício se receber, em troca, uma vantagem equivalente. Todavia, pode não haver equivalência ob­ jetiva, mas subjetiva, existente apenas no espírito dos contraentes, e não neces­sariamente na realidade, visto que cada qual é juiz de suas conveniências e inte­ resses. Assim, na compra e venda, por exemplo, o vendedor sabe que irá receber o preço que atende aos seus interesses, e o comprador, que lhe será transferida a propriedade  do  bem  que  desejava  adquirir. Fonte: Direito civil esquematizado - Pedro Lenza/2011
  • Só para complementar a classificação acima.

    Os contratos aleatórios, ao contrário, caracterizam-se pela incerteza, para as duas partes, sobre as vantagens e sacrifícios que deles podem advir. É que a perda ou lucro dependem de um fato futuro e imprevisível.

    O vocábulo aleatório é originário do latim alea, que significa sorte, risco, acaso.

    São exemplos dessa subespécie os contratos de jogo, aposta e seguro. Já se disse que o contrato de seguro é comutativo, porque o segurado o celebra para se acobertar contra qualquer risco. No entanto, para a seguradora é sempre aleatório, pois o pagamento ou não da indenização depende de um fato eventual.
  • Apenas complemeantado o comentário do colega acima.

    Contrato alearório é aquele que traz incerteza para uma  ou para ambas as partes.