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ID
963616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos contratos, julgue os itens a seguir, segundo a ótica do ordenamento jurídico brasileiro.

A onerosidade excessiva pode dar ensejo tanto à resolução do contrato quanto ao pedido de revisão de cláusula contratual, mantendo-se o contrato.Essa solução é autorizada ao juiz com base na cláusula geral da função social do contrato e também na cláusula geral da boa-fé objetiva.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta
    Assunção de obrigação excessivamente onerosa — é mister que as condições sejam significativamente desproporcionais, capazes de provocar profundo  desequilíbrio contratual. É importante frisar que somente se configura o defeito do negócio jurídico ora em estudo quando a obrigação assumida é excessivamente onerosa. Se razoável, o negócio é considerado normal e válido. O requisito objetivo dessa onerosidade excessiva há de ser examinado pelo juiz em cada caso, à vista da situação financeira da vítima, à época da vinculação.

    É possível afirmar que o atendimento à função social pode ser enfocado sob dois aspectos:  um, individual, relativo aos contratantes, que se valem do contrato para satis­fazer seus interesses próprios;  e outro, público, que é o interesse da coletividade sobre o contrato. Nessa medida, a função social do contrato somente estará cumprida quando a sua fina­lidade — distribuição de riquezas — for atingida de forma justa, ou seja, quando o contrato representar uma fonte de equilíbrio social
  • CESPE sendo CESPE. Bandicão!!!

    Se for por isso, toda questão pode ser resolvida com base nesses dois princípios.

    São os "princípios coração de mãe"

    Ahhhh, me compre um bode!!!

  • CC

    Seção IV

    Da Resolução por Onerosidade Excessiva

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.