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ID
963622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito das sucessões.

O direito de acrescer ocorre quando a lei chama os parentes, em linha descendente do falecido ou do renunciante, a suceder em todos os direitos em que ele sucederia se vivo fosse e não houvesse renunciado à herança. Não havendo descendentes, a parte que lhes seria cabível passa automaticamente aos herdeiros da classe seguinte, isto é, aos ascendentes, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente ou aos colaterais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.941, CC. Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto.


    Há direito de acrescer quando herdeiro instituído não quiser ou não puder herdar. No caso de redução, não há privilégio entre os herdeiros. É feita eqüitativamente. É proporcional à cota de cada um. Só atinge o legado quando não houver mais herança. Quanto ao direito de acrescer, em se tratando de disposições conjuntivas, este se dá entre os herdeiros testamentários. Em se tratando de disposições não conjuntivas, em que se especifica o quinhão de cada um dos herdeiros, a parte que cabia ao herdeiro indigno, incapaz de suceder, renunciante ou pré-morto, volta para o monte.








     

  • Eu vislumbro os seguintes equívocos na questão:
    1. Primeiro, no direito de acrescer, não são chamados os descendentes do falecido, mas os herdeiros da mesma classe, que podem ou não ser parentes.
    2. Se houve renúncia, não há que se falar em transmissão aos descendentes do renunciante, que passa a ser tratado como alguém que nunca participou da sucessão.
  • O direito de acrescer somente se verifica no caso de sucessão testamentária. Assim, havendo testamento, se algum dos herdeiros testamentários não quiser (renúncia) ou não puder (impedimento, indignidade etc) herdar, sua parte irá acrescer a dos demais herdeiros, conforme dispõe o art. 1.941, já citado acima.

  • gabarito ERRADO

  • Misturou tudo.

  • Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça. Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.