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ID
963625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito das sucessões.

A abertura da sucessão transfere automaticamente todos os bens do falecido ao herdeiro, abrangendo não apenas as situações jurídicas, mas também as situações de fato protegidas pelo direito, como a posse exercida pelo de cujus. Essa transferência se completa com a aceitação do herdeiro, que tem, todavia, a faculdade de renunciar à herança. Tanto a aceitação como a renúncia retroagem ao momento da morte do autor da herança.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    A abertura da sucessão se dá no exato momento da constatação da morte comprovada do “de cujus (expressão latina abreviada da frase ‘de cujus successione agitur’ oude cujus hereditatis agitur’ – ou seja, aquele de cuja sucessão se trata). O “de cujus” também é chamado de: autor da herança, sucedendo, falecido, antecessor, inventariado ou finado. O princípio básico do Direito das Sucessões é conhecido como Droit de Saisine (trata-se de uma expressão francesa, que pronunciamos “druá dê cesíni”). Saisine em francês significa posse de bens; deriva do verbo saisir, que significa agarrar, prender, apoderar-se. Trata-se do direito de posse imediata, ou seja, transmite-se automaticamente e imediatamente não só a propriedade (situação jurídica definida pelo domínio) como a posse (situação de fato protegida pelo direito)dos bens da herança, abrangendo também suas dívidas, aos herdeiros legítimos e testamentários do de cujus, sem solução de continuidade (ou seja, sem interrupção), independentemente da vontade e do conhecimento deles (os herdeiros). Observe-se o art. 1.784, CC: Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
    A transferência se completa com a aceitação do herdeiro, tornando-a definitiva. No entanto o herdeiro pode renunciar à herança. Ambos os atos (aceitação e renúncia) retroagem desde a abertura da sucessão (ou seja, desde a morte do de cujus). Observe-se a respeito, o art. 1.804, CC: "Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão. Parágrafo único. A transmissão têm-se por não verificada quando o herdeiro renunciar à herança".