SóProvas


ID
963634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no direito das obrigações, julgue os itens que se seguem.

A conversão da prestação originária da obrigação indivisível em perdas e danos acarreta a extinção da indivisibilidade da prestação, sujeitando o devedor a pagar o equivalente pecuniário da prestação extinta. Se apenas um dos devedores for culpado pela inadimplência, apenas o devedor culpado responderá pelas perdas e danos, exonerando-se os demais devedores.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Certo.

    Vou destrinchar o enunciado para tentar esclarecer o porque esta correto.

    "A conversão da prestação originária da obrigação indivisível em perdas e danos acarreta a extinção da indivisibilidade da prestação,sujeitando o devedor a pagar o equivalente pecuniário da prestação extinta"

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Obrigação indivísivel, conforme artigo 258 do CC, 
    quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico , por exemplo um carro. Quando a obrigação indivísivel não pode ser mais cumprida o CC preconiza a transformação dela em perdas e danos, ou seja, na obrigação de indenizar. Quando trata-se de pagar alguém, por isso que a obrigação indivísivel deixa de ser indivisível (desculpa a repetição de palavras) XD.


     Se apenas um dos devedores for culpado pela inadimplência, apenas o devedor culpado responderá pelas perdas e danos, exonerando-se os demais devedores.

    Art. 263, § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

    Isso ocorre porque Obrigação indivisível NÃO SE CONFUNDE COM SOLIDARIEDADE. A obrigação indivisível tem o objeto indivisível. Por isso, quando um der causa para a perda/deteriorização da coisa, TODOS SÃO OBRIGADOS A ENTREGAR O OBJETO INDIVISÍVEL, só respondendo pela perdas e danos quem der causa. 

    Espero ter ajudado.
  • Gabarito: Certo

    Dica:

    Quando uma obrigação qualquer se transforma em PERDAS E DANOS, temos duas consequências :

    1 - Em relação à SOLIDARIEDADE: ela se mantém!

    2 - Em relação à INDIVISIBILIDADE: ela se perde!

    É o teor do art. 263 c/c art. 271, ambos do CC, verbis:

    "Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade."

    Fonte: De um colega aqui do QC ( anotado em meus resumos)

    Bons estudos! Jesus abençoe!