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ID
963637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no direito das obrigações, julgue os itens que se seguem.

As obrigações pecuniárias ou dívidas de valor são aquelas em que o débito não é de certo número de unidades monetárias mas corresponde ao pagamento de uma soma de certo valor. Assim, se uma pessoa for devedora de uma dívida de valor e credora de uma obrigação natural com o mesmo valor e com a mesma pessoa, ela poderá promover o pagamento do débito por meio da compensação judicial, extinguindo-se ambas as obrigações.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VII
    Da Compensação

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. Obrigação de fazer e não fazer não.

  • O artigo  373 do CC determina que não podem ser compensáveis se uma coisa não for suscetível de penhora. Dessarte, a obrigação natural por não ser exigivel não é suscetível de penhora e, consequentemente, compensável. 
  • Falsa:

    A dívida de valor não é sinônimo de obrigação pecuniária. A obrigação pecuniária é obrigação de entregar dinheiro, ou seja, de solver dívida em dinheiro.
    Enquanto a dívida de valor (créance de valeus,Wertschuld, adaptable debt), em que a moeda  não constitui o objeto da dívida. São débitos que visam assegurar ao credor o "quid' e não um  "quantum", uma situação patrimonial determinada e não um certo número de unidades monetárias.
    Assim, na dívida de valor a quantidade de dinheiro é apenas representação  ou tradução transitória, num determinado momento, do valor devido.   Em conclusão:enquanto, nas dívidas de dinheiro, o "quantum" é único objeto do débito, nas dívidas de valor, a soma em dinheiro é a quantia  correspondente, nas condições atuais, a determinar o poder aquisitivo que o devedor se  obrigou a  fornecer ao credor.   Fonte: http://download.rj.gov.br/documentos/10112/1054119/DLFE-53643.pdf/REVISTA2322.pdf
  • Com base no direito das obrigações, julgue os itens que se seguem. 

    As obrigações pecuniárias ou dívidas de valor são aquelas em que o débito não é de certo número de unidades monetárias mas corresponde ao pagamento de uma soma de certo valor. Assim, se uma pessoa for devedora de uma dívida de valor e credora de uma obrigação natural com o mesmo valor e com a mesma pessoa, ela poderá promover o pagamento do débito por meio da compensação judicial, extinguindo-se ambas as obrigações.

    1.Obrigações de valor X Obrigações pecuniárias
    2.Obrigação natural x Obrigação Civil 



      OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS (Em dinheiro)
           
    Obrigação pecuniária é obrigação de entregar dinheiro, ou seja, de solver dívida em dinheiro. Como ocorre no contrato de mutuo, em que o tomador do empréstimo obriga-se a devolver, dentro de determinado prazo, a importância levantada.
            Preceitua o art. 315 do Código Civil que:
     “as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subsequentes”,... 
    ...que preveem a possibilidade de corrigi-lo monetariamente.

    Obrigações de Valor

    O dinheiro neste caso não é objeto de prestação devida, mas fator de medida desta, ou seja, o débito de valor corresponde a um valor de um bem específico. Moeda= simples medida de valor
    Ex; Obrigação de indenizar dano causado a coisa.

    Obrigação Natural 

    Não posso exigir juridicamente, sem responsabilidade, o devedor cumpri se quiser a prestação.

    Obrigação Civil

    Exigibilidade jurídica da responsabilidade, ou seja, o devedor tem a responsabilidade de cumprir a prestação pela coeção da lei.

    Nota.
    Presume-se que as premissas fale de extinção de obrigação por compesação.


    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
  • Uma obrigação civil, quando prescrita, transforma-se em obrigação natural. É aquela dívida prescrita que não pode mais ser cobrada em juízo. 
    Conforme a Teoria Dualista ou Binária adotada por nosso ordenamento, a prescrição fulmina com a responsabilidade civil mas não com o débito, esse, portanto, não pode mais ser exigido mas existirá para sempre por meio da obrigação natural.

    A compensação judicial é uma das formas de exinção da obrigação civil. A obrigação natural é inexigível, logo não se admite nenhum instituto utilizado para extinção de uma obrigação civil, como por exemplo: novação etc...
  • Primeiramente, a dívida de valor se distingue da dívida de dinheiro porque nesta o valor é fixo, e naquela o valor é corrigido (está sujeito à correção monetária. É o que ocorre com a maior parte das dívidas: de consumo, aluguéis, condomínio, salários, etc.

    Ademais, a obrigação natural é um débito em que não se pode exigir, judicialmente, a responsabilização patrimonial do devedor. Como disse a colega acima, há o dever da pessoa obrigada (o debitum), mas não incide sua responsabilidade em caso de não cumprimento da prestação devida (a obligatio). Logo, a pessoa que é credora de uma obrigação natural não pode compensar judicialmente esse crédito com um débito referente a uma dívida de valor.
  • om base no direito das obrigações, julgue os itens que se seguem. 

    As obrigações pecuniárias ou dívidas de valor são aquelas em que o débito não é de certo número de unidades monetárias mas corresponde ao pagamento de uma soma de certo valor. Assim, se uma pessoa for devedora de uma dívida de valor e credora de uma obrigação natural com o mesmo valor e com a mesma pessoa, ela poderá promover o pagamento do débito por meio da compensação judicial, extinguindo-se ambas as obrigações.

    1.Obrigações de valor X Obrigações pecuniárias
    2.Obrigação natural x Obrigação Civil 


      OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS (Em dinheiro)        
    Obrigação pecuniária é obrigação de entregar dinheiro, ou seja, de solver dívida em dinheiro. Como ocorre no contrato de mutuo, em que o tomador do empréstimo obriga-se a devolver, dentro de determinado prazo, a importância levantada.         Preceitua o art. 315 do Código Civil que:  “as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subsequentes”,...  ...que preveem a possibilidade de corrigi-lo monetariamente.
    Obrigações de Valor

    O dinheiro neste caso não é objeto de prestação devida, mas fator de medida desta, ou seja, o débito de valor corresponde a um valor de um bem específico. Moeda= simples medida de valor
    Ex; Obrigação de indenizar dano causado a coisa.

    Obrigação Natural 

    Não posso exigir juridicamente, sem responsabilidade, o devedor cumpri se quiser a prestação.

    Obrigação Civil

    Exigibilidade jurídica da responsabilidade, ou seja, o devedor tem a responsabilidade de cumprir a prestação pela coeção da lei.

    Nota.
    Presume-se que as premissas fale de extinção de obrigação por compesação.

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

  • As obrigações pecuniárias ou dívidas de valor são aquelas em que o débito não é de certo número de unidades monetárias mas corresponde ao pagamento de uma soma de certo valor. Assim, se uma pessoa for devedora de uma dívida de valor e credora de uma obrigação natural com o mesmo valor e com a mesma pessoa, ela poderá promover o pagamento do débito por meio da compensação judicial, extinguindo-se ambas as obrigações. ERRADO

    Obrigações pecuniárias e dívidas de valor não se confundem.

    Dívida de valor --- funciona como uma pendência cuja finalidade não é o dinheiro em si.

    Dívida em dinheiro --- o objeto da prestação é o próprio dinheiro

    Obrigação natural --- débito que não se pode exigir judicialmente 

    Abaixo definição extraído do livro de Carlos Roberto Gonçalves:

    Distingue-se a dívida em dinheiro da dívida de valor. Na primeira, o objeto da prestação é o próprio dinheiro, como ocorre no contrato de mútuo, em que o tomador do empréstimo obriga-se a devolver, dentro de determinado prazo, a importância levantada. Quando, no entanto, o dinheiro não constitui objeto da prestação, mas apenas representa seu valor, diz-se que a dívida é de valor.

    A obrigação de indenizar, decorrente da prática de um ato ilícito, por exemplo, constitui dívida de valor, porque seu montante deve corresponder ao do bem lesado. (GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito Civil Esquematizado Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2012. 2ª Edição.)

  • Gabarito: Errado.

    1º Erro: O conceito de obrigações pecuniárias é diferente do conceito de dívidas de valor. (VER COMENTÁRIOS DOS OUTROS COLEGAS COM O CONCEITO). O conceito dado na alternativa engloba os dois.

    "obrigações pecuniárias ou dívidas de valor"

    2º Erro: Obrigações naturais não podem ser compensadas, pois lhes falta um requisito essencial à compensação: a exigibilidade.

    Obrigação natural é o famoso "schuld sem haftung", não pode ser exigida, a exemplo das dívidas prescritas e dívidas de jogo.

    Não sendo exigível, não pode ser objeto de compensação.

    "ela poderá promover o pagamento do débito por meio da compensação judicial"