ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Filho MENOR > MORTE por ACIDENTE ou TRABALHO > Família de BAIXA RENDA > SUJ. q praticou vai ter que INDENIZAR a família > INDEPENDENTE de provas (in re IPsa)
491 STF: é indenizável o ACIDENTE que causa a morte de filho MENOR, ainda que não exerça trabalho remunerado.
O entendimento sumulado é aplicado aos casos envolvendo FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, hipótese em que a família irá entrar contra a empresa/sujeito do acidente e terá direito a INDENIZAÇÃO e não precisará prova culpa de quem provocou a morte pois o dano material por lucros cessantes às economias domésticas é tido como presumido (in re IPsa). DADO in re IPsa - Independe de Prova > Dano presumido
Segundo o STJ, em se tratando de família de baixa renda, presume-se que o filho contribuiria para o sustento de seus pais, quando tivesse idade para passar a exercer trabalho remunerado, dano este passível de indenização, na forma do inciso II do art. 948".
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Vale lembrar q a 'vida' é um Direito da Personalidade, então a indenização SEMPRE será presumida, cabendo a outra parte trazer provas para o processo contestanto a indenização;
Pensão/: Família de Baixa Renda
- Conta-se: a partir da data que o MENOR completaria 14 anos (idade em que a pessoa pode começar a trabalhar)
- Cabe Dano Material + Moral
- Pensão é Mensal TEMPORÁRIA (14 aos até o 65 anos)
- Gratificação natalina e décimo terceiro salário farão parte da pensão fixada a título de indenização.
Período:
14 aos 25: 2/3 do salário mínimo
25 aos 65: 1/3 do salário mínimo
Q494576 - Juliana faleceu aos oito anos de idade, (MENOR) após ter sido atropelada (ACIDENTE) por um veículo oficial do Ministério da Fazenda. (SUJEITO) Os pais da criança, pessoas humildes e de baixa renda, ajuizaram ação contra a União, requerendo indenização por danos materiais consistentes no pagamento de pensão mensal. A pensão mensal será devida aos pais da vítima a partir do dia em que esta completaria quatorze anos de idade. V
Q801852 No que se refere às famílias de baixa renda, há presunção de dano material e moral em favor dos pais em caso de morte (ACIDENTE ou TRABALHO) de filho menor de idade, ainda que este não estivesse trabalhando na data do óbito.V
Q321217- Considere que Carlos, com 10 anos de idade (MENOR), faleça em virtude de atropelamento (ACIDENTE) por um veículo de propriedade da polícia militar local. (SUJEITO) Nessa hipótese,surge a responsabilidade objetiva do Estado em indenizar por ato danoso de seu preposto; entretanto, somente será devida indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia, se restar provado que o menor exercia trabalho remunerado e que prestava auxílio financeiro à família de baixa renda. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/