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ID
963676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no direito de família, julgue os itens seguintes.

Poderá ser restabelecida a sociedade conjugal, seja qual for a causa da separação judicial, por meio de petição nos próprios autos da separação, desconstituindo, assim, os efeitos da sentença, resguardando-se eventuais direitos de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 1.577/CC: "Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.
    Parágrafo único. A reconciliação em nada prejudicará o direito de terceiros, adquirido antes e durante o estado de separado, seja qual for o regime de bens".
  • Art. 1.577. Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo. Parágrafo único. A reconciliação em nada prejudicará o direito de terceiros, adquirido antes e durante o estado de separado, seja qual for o regime de bens.

  • Uma petição desconstitui os efeitos da sentença????????

  • Sim, Barbara. A separação judicial possui um status transitório, podendo os interessados, a qualquer momento, peticionar nos autos informando ao juízo a reconciliação do casal. A petição torna sem efeito o que foi estabelecido inicialmente na separação.

    Nesse sentido, aliás, é a redação do art. 46 da Lei n. 6.515, de 26 de dezembro de 1977, in verbis:

    Art 46 - Seja qual for a causa da separação judicial, e o modo como esta se faça, é permitido aos cônjuges restabelecer a todo o tempo a sociedade conjugal, nos termos sem que fora constituída, contanto que o façam mediante requerimento nos autos da ação de separação.

  • Não acho que desconstitui os efeitos da sentença. O Código Civil não diz isso.

    Se, por exemplo, um casal se separa em fevereiro de 2018 e um dos "separados" vive em união estável com outra pessoa no período de junho de 2018 a junho de 2019, e depois esse mesmo "separado" restabelece aquela sociedade conjugal, a união estável CONTINUARÁ a ter seus efeitos.

    Se a sentença de separação for desconstituída, a união estável perderia todos os seus direitos.