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ID
963679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no direito de família, julgue os itens seguintes.

Na separação judicial por justa causa, o cônjuge declarado culpado não terá direito a pensão alimentícia nem a guarda dos filhos menores, e o juiz,de ofício, reconhecerá a perda do direito de usar o sobrenome do outro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     art. 1.704, reza:

     

    “Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência”.

  • ERRADO

    Art. 1.578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:

    I - evidente prejuízo para a sua identificação;

    II - manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;

    III - dano grave reconhecido na decisão judicial.

    Ou seja, o cônjuge tem que requerer expressamente e não o juiz agir de ofício, como diz a questão.

  • FALSO. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que o outro cônjuge expressamente requeira. (Art.1578 CC), portanto o juiz de ofício não pode reconhecer a perda do direito de usar o sobrenome do outro.

    A separação judicial impõe aos cônjuges a supressão de alguns deveres constantes do art. 1566 CC, preservando os demais.

    Dispõe ainda a lei 6515/97 sobre os deveres especificos que são postos a termo.

    Art 3º - A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido.

    O Direito relativo a pensão alimenticia (mútua assistência) e guarda dos filhos menores subsistem mesmo após a separação.
  • Somente para lembrar que atualmente não se discute mais culpa na separação judicial ou no divórcio.