SóProvas


ID
963793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal assegura ao condenado a pena privativa de liberdade absoluto respeito à sua integridade física e moral, sendo tal garantia confirmada no texto do Código Penal brasileiro.Como efeito constitucional-penal,o condenado não perde seus direitos políticos,conservando todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 40 LEP - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A Constituição discorda da assertiva:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Em nosso Direito Constitucional Brasileiro há duas hipóteses específicas de perda de direitos políticos, são elas: Cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado; e Escusa de Consciência.

    Ao lado das hipóteses de perdas, a Constituição Federal, disciplinou ainda três hipóteses de suspensão dos direitos políticos. Segundo o professor ALEXANDRE de MORAES, "a suspensão dos direitos políticos caracteriza-se pela temporariedade da privação dos direitos políticos." A suspensão dos direitos políticos se dará nas seguintes hipóteses: incapacidade civil absoluta; condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativa.

    Gabarito: Errado

    Fonte: JUSNAVIGANDI
  • Onde está o erro da questão? O condenado tera seus direitos polítcos suspensos e a questão coloca "não perde..." portanto essa parte esta correta.

    ...Como efeito constitucional-penal, o condenado não perde seus direitos políticos,conservando todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade.
  • NÃO é caso de PERDA, mas sim de SUSPENSÃO! 
  • De acordo com o comentário do Sr. Munir Prestes, a questão encontra-se errada pelo fato de excluir desse rol os PRESOS PROVISÓRIOS. Ou seja, os condenados não perdem seus direitos políticos (pois são suspensos devido à condenação) e os PRESOS PROVISÓRIOS, estes sim perdem seus direitos políticos. Esse é raciocínio da questão e é também o que induz o candidato ao erro, e a banca Cespe possui PHD nisso.


    Que a paz de Deus esteja convosco!

  • Desculpem amigos, más tentando ACHAR CABELO EM OVO, o único motivo que vejo da assertiva estar ERRADA é pelo fato de ter mencionado somente o (CONDENADO), sendo que tais direitos devem ser garantidos ao PRESOS TEMPORÁRIOS também.

    Essa é uma opinião induzida pelas loucuras da CESPE... se alguém tiver algo fundamentado compartilha aí...

  • A questão, a meu ver, está correta! 

    A Constituição Federal assegura ao condenado a pena privativa de liberdade absoluto respeito à sua integridade física e moral (correta, nos moldes do art. 5º, inciso XLIX), sendo tal garantia no texto do Código Penal brasileiro (correta, conforme preceito previsto no art. 38 do CP). Com efeito constitucional-penal, o condenado não perde seus direitos políticos, conservando todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade (trata-se, como já mencionado, de causa de suspensão dos direitos políticos e não de perda. Ademais, o condenado conserva todos os diretos não atingidos pela perda da liberdade). 


  • O ERRO está em negrito...   A Constituição Federal assegura ao condenado a pena privativa de liberdade absoluto respeito à sua integridade física e moral, sendo tal garantia confirmada no texto do Código Penal brasileiro. Como efeito constitucional-penal, o condenado não perde seus direitos políticos, conservando todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade.

    Vale salientar que não são conservados todos o direitos (os políticos, por exemplo, são suspensos)... Assim, não há perda de tais direitos, e sim, suspensão!!!

  • Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984:


    Art. 3.º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.    

  • Essa questão foi do capiroto.....Eita Nóis CESPE....

  • Um dos mariores erros na questão É COLOCAR ELEMENTOS QUE NÃO EXISTE. Como dito abaixo, o erro da questão está em afirmar que o indIvÍduo conserva todos os direitos não atingidos pela PPL, que é bem mais restrito do que a afirmativa de que se conserva todos aqueles que não estão contidos na sentença condenatória ou lei (pois estas podem trazer hipóteses bem mais abrangentes). Não tem nada haver com o preso provisório POIS A QUESTÃO SÓ QUER SABER DO PRESO CONDENADO.

  • Flávio araujo, não há conservação de todos direitos como cita a questão

  • Não se trata de PERDA, mas sim de SUSPENSÃO. Algo temporário somente. Afinal não tem lógica o preso ser liberado para votar ou ser candidato a cargo politico!  

  • A Constituição Federal assegura ao condenado a pena privativa de liberdade absoluto respeito à sua integridade física e moral, sendo tal garantia confirmada no texto do Código Penal brasileiro.Como efeito constitucional-penal,o condenado não perde seus direitos políticos,conservando todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade.

     

    LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.

    Institui a Lei de Execução Penal.

    Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.

    Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Diz isso ao Lula kkkk
  • ERRADO

     

    O preso provisório permanece em gozo dos seus direitos políticos, o condenado não. Este tem seus direitos políticos suspensos pelo período de duração da pena aplicada em sentença condenatória transitada em julgado. 

     

    * Preso provisório, por não ter seus direitos políticos suspensos ainda, pode exercer seu direito de voto dentro do sistema penitenciário. Contudo, no atual caos que vive o sistema penitenciário, um estado inconstitucional de coisas, muitos deles ficam sem exercer tal direito. 

  • Quem estuda muito constitucional é uma presa facil para esse tipo de questão.

  • Não consigo identificar erro na questão, a não ser na palavra "absoluto", haja vista ser impossível garantir moralidade a uma pessoa presa.

    Mas de resto, segundo as melhores doutrinas, o condenação penal SUSPENDE o exercício de direitos políticos.

    Art. 5°

    [...]

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    [...]

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • O erro pode ser no final da questão que diz "os direitos não atingidos pela perda da liberdade.", quando na verdade é suspensão da liberdade, visto que não há pena de caráter perpétuo.

  • Na hora da prova dá muita insegurança por causa da redação do texto.

    De fato, a CF no art. 15, III não prevê como hipótese de PERDA, mas sim de suspensão dos direitos políticos. Encontra-se correto o enunciado porque não está perguntando isso, mas sim fazendo uma afirmação de que "Como efeito constitucional-penal,o condenado não perde seus direitos políticos,conservando todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade." O QUE ESTÁ CORRETO SIM.

    Gabarito - Certo

  • Tal garantia se dá na LEI DE EXECUÇÃO PENAL, e não no CP...

    uôu...

  • O texto não é claro.
  • Embora eu também tenha errado esta questão, vou dar uma de "advogado do d****" e defender a banca desta vez...

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    Assertiva:

    Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

    A Constituição Federal assegura ao condenado a pena privativa de liberdade absoluto respeito à sua integridade física e moral, sendo tal garantia confirmada no texto do Código Penal brasileiro.Como efeito constitucional-penal,o condenado não perde seus direitos políticos,conservando todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade.

    R: errado

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    A grande maioria dos colegas - assim como eu - levou em conta a lógica doutrinária de que o art. 15, inc. III da CF/88 trata da suspensão dos direitos políticos... Situação bastante lógica visto que o preso, mais cedo ou mais tarde, voltará à liberdade e terá de volta os seus direitos políticos.

    Mas não é isto que está na Constituição Federal. Ao tratar do assunto no artigo mencionado, ela não faz ressalvas nem diferencia quais serão atingidos pela perda ou suspensão:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Portanto, aos olhos da Constituição Federal, seria possível sim dizer que é caso de perda. Questões semelhantes já caíram na FGV.

  • A questão está certa ao dizer que o direito político não é perdido, mas erra ao dizer que o direito político é conservado, pois esse direito é suspenso.

  • artigo 3º da LEP versa que “ao condenado e ao internado são assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”. Certamente os direitos políticos não são perdidos e sim suspensos. Mas a assertiva diz na segunda parte "Como efeito constitucional-penal,o condenado não perde seus direitos políticos,conservando todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade." E realmente não perde, são suspensos. Onde tá o erro aí?! O Cespe do meu ódio.

  • Procurando o erro até agora...

  • ERRADO

    A Constituição Federal assegura ao condenado a pena privativa de liberdade absoluto respeito à sua integridade física e moral, sendo tal garantia confirmada no texto do Código Penal brasileiro.Como efeito constitucional-penal,o condenado não perde seus direitos políticos (ERRADO),conservando todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade.

  • kd o comentário do professorrrrrrrrrr.

  • A constituição federal não diferencia as hipóteses de perda/suspensão dos direitos políticos, como a questão falou de constituição não devemos diferenciar.

    Quem faz a diferenciação é a doutrina. Falou de constituição, não tem diferença.

  • Direitos politiicos do individuo fica SUSPENSO.

  • Há a suspensão dos direitos políticos.

  • XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    [...]

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • Tem absoluto e CF, na mesma questão DESCONFIE!!!!!!

  • Discordo do gabarito. O condenado não perde os direitos políticos, eles apenas são SUSPENSOS enquanto a pena está sendo cumprida. Qual o erro?

  • Acho que o "absoluto" que torna a questão errada... Pq o resto parece ok. Mas, cespe né... questões desonestas que o gabarito pode ser qualquer coisa q eles quiserem

  • Erro em falar que não perde os direitos. O que não acontece é cassação, mas ocorre a perda. Entende-se (doutrina) que o que é perdido é possível recuperação.

    Texto claro no Art. 15

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • Ao meu ver o gabarito da questão está errado. Há hipóteses de perda e de suspensão.

    Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    CANCELAMENTO e RECUSA = PERDA

  • PERDA É DIFERENTE DE SUSPENSÃO. QUESTÃO DE 2006! OK

    SE VC ACERTOU, CUIDADO.

  • Questão está correta carvalho!!!

  • Parem de viajar, o entendimento mudou, 2006 -2021, 15 anos.... prisão é suspensão, ponto. Hoje seria F.

  • Essa questão não estava errada em 2006 e não está errada hoje, vamos por partes:

    1ª parte:

    "A Constituição Federal assegura ao condenado à pena privativa de liberdade absoluto respeito à sua integridade física e moral, sendo tal garantia confirmada no texto do Código Penal brasileiro."

    Consituição Federal, art. 5º:

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    Código Penal, art. 38:

    O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.

    O que se pode questionar com relação a esta primeira parte é o uso do adjetivo "absoluto", mas como se trata da Constituição Federal e de um direito fundamental, quando o texto não nos traz exceções não cabe ao interprete criá-las. E não há hipótese no texto constitucional que excepcione o respeito à integridade física e moral dos condenados, ou seja, podemos sim dizer que se trata de um direito absoluto.

    2ª parte:

    "Como efeito constitucional-penal, o condenado não perde seus direitos políticos, conservando todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade."

    Apesar de a CF prever hipóteses de perda dos direitos políticos (art. 15., incisos I e IV), a questão deixa claro ao mencionar "o condenado" e que não ocorre a perda dos direitos políticos nesse caso, o que de fato é verdade, pois o que ocorre é a suspensão dos direitos políticos (Art. 15, inciso III - norma de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata) no caso de condenação criminal com trânsito em julgado.

    Com base no art. 38 mencionado acima, o condenado também conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade.

    ONDE ESTARIA O ERRO?

  • Condenação criminal = SUSPENSÃO

  • Suspende, brow.

    Como o cara vai votar estando preso? E digo mais, como ele perderá os direitos políticos se ele mora no Brasil e o político precisa dele para se eleger?

    Lógica demais.

  • Condenação criminal é hipótese de suspensão dos direitos políticos.

    Ademais, acredito que o respeito à integridade física e moral não seja absoluto.

  • GALERA ACREDITO QUE O ERRO DA QUESTÃO É SIMPLISMENTE QUE ELA ESTÁ DESATUALIZADA.

    EU ERREI A QUESTÃO E SE CAIR UMA QUESTÃO DESSA EU MARCARIA CERTO DE NOVO, O CONDENADO NÃO PERDE OS DIREITOS E SIM TERÁ A SUSPENSÃO DOS DIREITOS.

  • nada é absoluto pode marcar errado que da 97% certo

  • Questão confusa. Não perde os direitos políticos, apenas ficam suspensos enquanto durar a pena. Então não vejo lógica nesse gabarito.

  • perda dos direitos políticos configura a privação dos mesmos e ocorre nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII, da Constituição Federal.”

  • Realmente ele não perde seus direitos políticos, tem apenas a suspensão até cumprir a pena.

    DEVERIA SER ANULADA

  • a garantia é confirmada na constituição, no código penal não.

  • QUESTÃO FICOU LINDA

    MAS ESTA ERRADA PORQUE O DIREITO POLITICO FICA SUSPENSO