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O agente tem que ter subtraído a coisa alheia móvel, este é o erro!
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No roubo próprio a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência) é empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize.
No roubo impróprio a subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio é um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo. Note-se que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário da coisa subtraída, podendo inclusive ser contra o policial que faz a perseguição, ela deve ser realizada com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.
Convém ressaltar que se o agente não consegue realizar a subtração e emprega violência apenas para fugir, em razão do § 1º dispor que a coisa deve ter sido efetivamente subtraída, não haverá roubo impróprio, mas concurso material entre tentativa de furto e o crime correspondente à violência, que pode ser lesão corporal, tentativa de lesão, homicídio etc.
No caso da questão, o que há é o roubo próprio. Notem que o agente não havia furtado a coisa ainda, fazendo-o depois da violência e grave ameaça. Ele usou da violência para garantir posteriormente a detenção da res furtiva.
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Segundo o doutrinador Rogério Greco:
Roubo próprio: Está previsto no caput do artigo 157 do Código Penal
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Aqui há no agente a intenção, o dolo, de praticar, desde o início, a subtração violenta (aqui abrange a violência contra a pessoa ou grave ameaça como meio para a prática do roubo).
Roubo impróprio: Está tipificado no §1° do artigo 157 do Código Penal
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro
Aqui a finalidade inicialmente proposta pelo agente era de levar a efeito uma subtração patrimonial não violenta (furto), que se transformou em violenta por algum motivo durante a execução do delito.
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Se não houve a "subtração", não há como se conceber o crime de roubo. Logo, o que ocorreu foi uma apropriação indébita (atentar que a "detenção" não foi promovida por uma subtração) em concurso com crime de ameaça (art. 147) ou lesão corporal, em virtude, respectivamente, conforme o caso, do emprego da grave ameaça ou violência.
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ROUBO PRÓPRIO(caput)
Violência ou grave ameaça ou qualquer outro meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência(violência imprópria).
A violência é empregada ANTES ou DURANTE a subtração do bem.
Finalidade: Permitir a subtração do bem
ROUBO IMPRÓPRIO:
Violência ou grave ameça.
A violência é empregada LOGO DEPOIS de subtrair a coisa, mas antes da consumação.
Finalidade: Assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa(o bem já foi subtraído).
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A conduta (roubo impróprio) tbm recebe a denominação de "roubo por aproximação" (Nelson Hungria).
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Roubo próprio > pratica a violência ou grave ameaça PARA subtrair a coisa
Roubo impróprio > pratica a violência ou grave ameaça DEPOIS de subtrair a coisa, de forma de assegurar o sucesso do crime
Roubo com violência imprópria > sem violência ou grave ameaça, reduz a vítima à condição de impossibilidade de defesa (ex: coloca uma droga em sua bebida )
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ERRADO
"Segundo o texto da lei penal objetiva, haverá roubo impróprio sem a subtração anterior do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva."
Deve haver a SUBTRAÇÃO
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ERRADO
"Segundo o texto da lei penal objetiva, haverá roubo impróprio sem a subtração anterior do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva."
Deve haver a SUBTRAÇÃO DO BEM
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Errado. A questão confundiu alguns conceitos, no roubo impróprio deve haver a subtração da coisa móvel.
A segunda conduta pode ser enquadrada como crime de ameaça, vejamos.
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
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Acrescentando...
"Para configurar o roubo impróprio é imprescindível o prévio apoderamento da coisa. Assim, se o agente, sem apoderar-se do bem visado, é surpreendido pela vítima, empregando contra ela violência para conseguir fugir, não se caracteriza o roubo impróprio, mas furto tentado em concurso com crime contra a pessoa."
Código Penal para Concursos, Rogério Sanches Cunha, p. 508, 2018.
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Como o cara vai garantir a detenção de uma coisa que não tá com ele? Banca foi muito infeliz nessa incongruência, vontade de esfregar o código civil na cara desse examinador
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A lógica: o Roubo Impróprio tem esse nome pq ele nasce como Furto...
Daí... durante a conduta as coisas mudam e o AGENTE usa da Violência Própria (Ex.: soco na cara/ ameaça) para garantir o produto ou impunidade.
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"Segundo o texto da lei penal objetiva". A lei cita os casos, mas não fala em classificação doutrinária alguma. Suficiente para dizer que está errada.
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BIZUUU...
Roubo PRÓPRIO>>>>AMEAÇA ANTES / SUBTRAÇÃO DEPOIS.
Roubo IMPROPRIO>>SUBTRAÇÃO ANTES / AMEAÇA DEPOIS.
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haverá roubo próprio sem a subtração anterior do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva.
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Questão:
Segundo o texto da lei penal objetiva, haverá roubo impróprio sem a subtração anterior do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva.
ART 157. § 1º (Modalidade Roubo impróprio)
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Lei seca, 50% das questões!
Força!
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Interpretação de texto!
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Essa redaçao aí foi lasca...
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Roubo impróprio exige a subtração anterior e a violência ou grave ameaça posterior com a finalidade de assegurar a conduta. A questão traz que "haverá roubo impróprio sem a subtração anterior do bem móvel", ou seja, está errada.
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ROUBO
CP-Art. 157 -
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência...(ROUBO PRÓPRIO)
ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: (VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA)
Pena - Reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.
§1º- Mesma pena quem, logo depois de subtraída a coisa,(ROUBO IMPRÓPRIO)
Emprega V. contra pessoa ou G.A., p: assegurar a impunidade do C. ou detenção da coisa para si ou 3*.(V. PRÓPRIA)
Reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.
A pena aumenta-se de 1/3 até metade:
1 - Se há o concurso de duas ou mais pessoas;
2 - Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;
3 - Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
4 - Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
5 - Se a SUBTRAÇÃO for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego (2018).
A pena aumenta-se de 2/3 (2018):
1 - Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; (2018);
2 - Se há destruição ou ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (2018).
QUALIFICA;
Se resultar lesão grave pena reclusão 7 a 18 anos e multa (2018).
Se resultar morte pena reclusão 20 a 30 anos e multa (2018).
Roubo com arma de fogo: o agente responde por roubo majorado.
Roubo com arma branca: o agente responde por roubo simples/próprio.
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No roubo impróprio (ou por aproximação), usa-se a violência ou grave ameaça não para subtrair a coisa, mas para garantir a subtração já efetuada anteriormente.
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Redação realmente ruim, mas o meu entendimento foi:
QUESTÃO Segundo o texto da lei penal objetiva, haverá roubo impróprio sem a subtração anterior(Para existir o crime de roubo impróprio eu tenho que está na posse da coisa e somente depois aplicar a violência ou grave ameaça, ou seja é impressionável ter a posse do bem anterior, é como se fosse um furto que não deu certo) do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva.
Portanto a questão estaria certa, na hora da leitura rápida marquei errado por ficar meio confusa com a redação
Qualquer erro por favor me notifique.
Bons estudos!
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COMO TU VAI GARANTIR A POSSE DE ALGO QUE NÃO ESTÁ NA SUA POSSE ?? REDUNDANCIA PROPOSITAL.
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ASSIM COMO EU, A MAIORIA ERROU PELA FALTA DE LEITURA RSRS
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ROUBO IMPRÓPRIO - Logo depois de SUBTRAÍDA A COISA, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
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Primeiro subtrai, depois emprega a violência!
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O que me pegou nessa questão não foi nem o Direito Penal, e sim a interpretação da questão
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Roubo impróprio===a violência ou grave ameaça é LOGO APÓS A SUBTRAÇÃO a fim de assegurar a impunidade do crime de ou a detenção da coisa
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Achei o português mais difícil que a questão em si. rsrs
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Achei o português mais difícil que a questão em si. rsrs
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Ta com 3 dias que to tentando entender essa redação..
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GABARITO: ERRADO
ART. 157, CAPUT -------------- ROUBO PRÓPRIO
ART. 157, §1º ------------------- ROUBO IMPRÓPRIO
Código Penal
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (ROUBO PRÓPRIO):
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro (ROUBO IMPRÓPRIO).
Enquanto no roubo próprio o agente usa a violência ou grave ameaça para retirar os bens da vítima, no roubo impróprio "a violência ou a grave ameaça ocorrem após a consumação da subtração, visando o agente assegurar a posse da coisa subtraída ou a impunidade do crime"
(Júlio Fabbrini Mirabete, Manual de Direito Penal, 18 ed., p. 238).
Se você quer muito isso, não desista!!!
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Roubo impróprio SEM A SUBTRAÇÃO.......Errada
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Roubo impróprio: A subtração da coisa vem primeiro, consuma-se com grava ameaça ou violência.
Roubo próprio : Mediante grave ameaça ou violência, consuma-se com a subtração de coisa.
reduzido à capacidade de resistência da vítima por narcotização.
retirado da apostila de direito penal.
@mahilton_lima
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ROUBO IMPRÓPRIO = Furto que não deu certo, que para assegurar a impunidade é empregada violência e grave ameaça contra a pessoa(vítima).
#DEPEN2020
#AVAGAÉMINHA.
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Na verdade houve roubo próprio, pois, de acordo com a questão o bem ainda não havia sido subtraído quando a violência foi perpetrada.
Seria caso de roubo impróprio se o agente tivesse subtraído o bem e somente após isso se utilizasse de violência ou grave ameaça para assegurar o sucesso do crime.
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Questão
"haverá roubo impróprio sem a subtração anterior do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva.
R: Errado. Como ainda não houve a subtração, não há no que se falar em roubo impróprio.
Roubo próprio (Art. 157): subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzindo à impossibilidade de resistência.
Roubo impróprio (Art. 157, §1º): na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegura a impunibilidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Violência própria: agente aplica força física sobre a vítima
Violência imprópria: agente aplica alguma medida que torne a vítima indefesa.
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Acertei mas tive que ler umas 3 vezes pra desbugar o "sem a subtração anterior do bem móvel".
Examinador quebrou muitas pernas nessa
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Roubo Próprio (AMEAÇA ANTES e SUBTRAÇÃO DEPOIS): subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Pena de Reclusão, de QUATRO a DEZ anos e Multa.
Roubo Impróprio (SUBTRAÇÃO ANTES e AMEAÇA DEPOIS): logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. O Roubo Impróprio não cabe a tentativa. Pena de Reclusão, de QUATRO a DEZ anos e Multa.
Roubo com Violência Imprópria: quem usa qualquer outro meio para impossibilitar a defesa da vítima do roubo.
Exemplo: uso de sonífero, boa noite cinderela ou hipnose.
O crime de Roubo é crime unissubjetivo, monossubjetivo ou concurso eventual: PODE ser praticado por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação.
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Roubo impróprio
Segundo o texto da lei penal objetiva, haverá roubo impróprio sem a subtração anterior do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva.
ERRADO
Roubo impróprio é o furto que deu errado. Inicia-se como em um furto, portanto com SUBTRAÇÃO ANTERIOR e finaliza como um roubo com GRAVE AMEAÇA/VIOLÊNCIA POSTERIOR com o fito de MANTER o que foi SUBTRAÍDO ANTERIORMENTE.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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GABARITO: ERRADO
ROUBO PRÓPRIO: AMEAÇA ANTES e SUBTRAÇÃO DEPOIS. Artigo 157, (caput), CP
ROUBO IMPRÓPRIO: SUBTRAÇÃO ANTES e AMEAÇA DEPOIS. Artigo 157, ¶1°, CP.
- SEM A SUBTRAÇÃO DO BEM ANTES, NÃO TEM ROUBO IMPRÓPRIO.
ENUNCIADO: "haverá roubo impróprio sem a subtração anterior do bem móvel"
- SEM A SUBTRAÇÃO DO BEM ANTES, NÃO TEM ROUBO IMPRÓPRIO.
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memorizei da seguinte maneira:
ROUBO PRÓPRIO: 1º Violência + grave ameaça, 2º rouba = BATE DEPOIS ROUBA
ROUBO IMPRÓPRIO: 1º Rouba, 2º violência+ grave ameaça = ROUBA DEPOIS BATE, para encobrir o roubo.
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Gabarito: ERRADO
Segundo o texto da lei penal objetiva, haverá roubo impróprio sem a subtração anterior do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva.
Eu errei essa questão varias vezes, até entender que o erro está em "sem a subtração anterior do bem móvel".
Ou seja, ele está querendo dizer que o roubo improprio ocorre mesmo sem a subtração do bem, quando na verdade para caracterizar o roubo improprio a subtração do bem já deve ter ocorrido e a violência ou grave ameaça é apenas para garantir a subtração.
Esquema de memorização:
Roubo Próprio: violência ou grave ameaça, depois subtrai o bem
Roubo Impróprio: subtrai o bem, depois violência ou grave ameaça
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ROUBO PRÓPRIO: Violência/grave ameaça antes ou durante a subtração
ROUBO IMPRÓPRIO: Violência/grave ameaça após a subtração
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Mesmo sabendo a diferença, errei. Ou a redação está péssima ou estou precisando de mais interpretação. Aff!
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Errado
No roubo próprio= o agente atribui a violência primeiro, e depois fica com a coisa subtraída.
No roubo improprio= o agente já detêm a coisa furtada, mas depois emprega violência para assegurar a coisa subtraída.
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Segundo o texto da lei penal objetiva, haverá roubo impróprio COM a subtração anterior do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva.
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Nesse caso
Roubo próprio + Violência imprópria
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Errado.
...sem a subtração anterior do bem móvel (X)
Seguimos !!!
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Corretamente seria: haverá roubo impróprio COM a subtração anterior do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva.
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Gabarito: Errado
Roubo impróprio é aquele furto que deu errado. Imagine a situação que determinado masculino invade a casa de X para subtrair uma garrafa de vodka, contudo, ele não imaginava que X voltaria mais cedo para casa. Estando em posse do bem, sai da casa e tenta fugir, mas é ameaçado por X, para assegurar o furto, o masculino dispara algumas vezes contra X. Desse modo, a conduta do masculino se amolda no crime de roubo, mais especificamente, roubo impróprio.
Bons estudos.
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O problema não é saber o que é roubo impróprio, o problema é a interpretação dessa questão.