SóProvas


ID
963841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

No tipo básico do crime de roubo, a vis corporalis consiste no emprego de força contra o corpo da vítima. Nesse compasso, é suficiente que ocorra lesão corporal leve.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Tipo penal art. 157 CP: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

    Vis Corporilis = violência física

  • A questão não me parece correta, veja:

    “Violência física à pessoa (vis in personam) é a vis corpore illata, o emprego de força sobre o corpo da vítima. Em face do nosso Código (pelo cotejo entre o caput e o § 3º do art 157), para integrar o roubo, no seu tipo fundamental, é necessário e suficiente que ocorra lesão corporal de natureza leve, ou qualquer via de fato (tolher os movimentos da ví-tima, amarrá-la, amordaçá-la, encerrá-la), isto é, violência física sem dano à integridade corporal. Se ocorre lesão corporal grave ou morte (latrocínio), o roubo passa a ser qualificado, com exasperada pena autônoma (§ 3º do art. 157)."

    HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal, volume VII, 4ª edição, Saraiva, pág. 54/56
  • COMCORCO COM O COLEGA EM CIMA.


    Se uma mulher de 50kg andado pela rua se depara com 6 caras, o mais leve deles pesando 100kg, que a cerca e jentilmente um dele pede que lhe de a bolsa, a mulher entrega a bolsa os caras se viram e vão embora, isso vai dexar de ser roubo vis corporalis so por não haver lesão corpora leve?



    De qualquer forma só pra galera que quer corrigir, gabarito: CERTO
  • A lesão leve é suficiente para que ocorra o crime de roubo, já que, de fato, não é nem mesmo necessário que ocorra qualquer tipo de lesão à vítima, podendo haver, inclusive, somente a via de fato.

  • Me desculpem meus amigos, mas eu marquei a questão como errada, e acredito que esteja errado, como os colegas já mencionaram, não precisa nem haver lesão... 

  • O simples fato de um aportar de arma já configura o roubo. Pra mim também está errada.

  • No caso de vis corporalis, a lesão corporal leve é mais que suficiente. No caso em que uma arma é apontada contra a vítima, é vis compulsiva!

  • QUESTÃO CORRETÍSSIMA: 

     

    BITENCOURT: “Violência física à pessoa consiste no emprego de força contra o corpo da vítima. Para caracterizar essa violência do tipo básico de roubo é suficiente que ocorra lesão corporal leve ou simples vias de fato, na medida em que lesão grave ou morte qualifica o crime.

  • Pelo jeito a questão restringiu a pergunta a o que configuraria ''violência física'' do art 157.


    Viscorporalis = Violência física.


    É notório que não precisa necessariamente ocorrer a violência física mas nesse caso trata-se de AMEAÇA.


     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:



    FONTE: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/297284/vis-corporalis


  • É importante salientar que o roubo configura já com a ameaça.

    No entanto, no caso em tela, a questão é objetiva ao mencionar a "Vis Corporilis " força física, vias de fato. Então é isso que o examinador quer saber. Ele não quer saber o que configura o roubo. Mas, se no caso do roubo mediante violência, esta já se configura mesmo leve.

    Assim, resta suficiente a lesão leve, para configurar a " violência.

  • preguiça de pessoas que ficam menosprezando a questão...

  • Gabarito Certo.

    Segundo Nucci:

    "A violência utilizada na trombada, por menor que seja, é voltada contra a pessoa para arrancar-lhe a bolsa, a

    corrente, o relógio ou qualquer outro bem que possua, de forma que configurada está a figura do art. 157 (roubo). Dizer que o ato violento tem por objetivo apenas a coisa é desconhecer o significado da “trombada”, que

    inexoravelmente provoca o toque físico ao corpo da vítima, com uso da força bruta. O furto deve prescindir de todo e qualquer tipo de violência contra a pessoa, não havendo lesão à integridade física do ofendido."

    Logo, a partir desse trecho conclui que se uma trombada, por menor qu seja, é suficiente para o roubo, então, conclui que a lesão corporal leve também seria suficiente pra o roubo.

  • pra mim nao precisava nem haver lesão... mas vai discorda da banca ne.....

  • Não depende nem se quer de lesão. A simples ameaça já configura o crime.

    Quando o assaltante chega no estabelecimento armado, muitas vezes ele nem fere a vítima, mas mesmo assim é roubo.

  • Meu bom, não precisa existir lesão para configurar o roubo. Ex: alguém tenta pegar o seu relógio, mas para conseguir o bem é necessário o uso da força para romper a trava do acessório. Isso já é suficiente para consumar o delito.

  • Roubo é mediante GRAVE AMEAÇA OU VIOLENCIA.

    Não necessariamente precisa de violência, basta a grave ameaça