SóProvas


ID
96388
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Observadas as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Havendo pluralidade passiva e desistência da ação em relação a um dos réus ainda não citados, a intimação da homologação da desistência não influirá no curso do prazo de resposta.

II. O revel não é intimado dos atos do processo enquanto não constituir patrono.

III. A exceção de incompetência deve ser protocolizada no juízo em que tramita o feito, com requerimento de sua remessa ao juízo competente.

IV. Havendo prova documental sobre o fato, o juiz deve indeferir a oitiva de testemunhas.

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 298 - Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no Art. 191.Parágrafo único - Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.II - Art. 322 - Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.III - Art. 305, Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. IV - Art. 400 - A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:I - já provados por documento ou confissão da parte;II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
  • I - Art. 335, § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

    II - Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    III - Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    IV - Art. 443.  O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte;