SóProvas


ID
963880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

Havendo dúvida quanto a eventual excludente de ilicitude, por ocasião do oferecimento da denúncia, deverá o titular da ação penal pública, por força do princípio da presunção de inocência, pedir o arquivamento do inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado. ( mas há divergência na doutrina)

    Errado. Norberto Avena assenta que, em tese, “aspectos relativos à ilicitude da conduta não relevam no ajuizamento da denúncia. A

    consideração a ser realizada pelo Ministério Público diz respeito, unicamente, à existência de indícios de autoria e prova da

    materialidade de uma infração penal (fato típico), descabendo adentrar nas órbitas da ilicitude ou culpabilidade nesse momento”

    (“Processo Penal Esquematizado”. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009, p. 162). Porém, segundo o autor, “parte da

    doutrina tem aceito a possibilidade de não-ajuizamento da ação penal pública em situações nas quais a presença de excludentes

    da ilicitude seja absolutamente irrefutável, vale dizer, totalmente estreme de dúvidas”

    fonte: 
    https://www.google.com.b
    r/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=5&cad=rja&ved=0CEMQFjAE&url=http%3A%2F%2
    Fmomentosdeestudo.com%2FProva_%2520de_%2520A%25C3%25A7%25C3%25A3o_%2520Penal.doc&ei=io4WUq7JMOP
    _4AP7h4GQCQ&usg=AFQjCNEvdej7woMIHUH9McQB2rSY7EpBkw&bvm=bv.51156542,d.dmg

  • Quando do oferecimento da denúncia, incide o princípio indúbio pro societate, ou seja, na dúvida, o MP tem que denunciar, tendo em vista o bem da sociedade.
  • TJ-RN - Recurso em Sentido Estrito RECSENSES 43977 RN 2010.004397-7 (TJ-RN)

    Data de publicação: 08/06/2010

    Ementa: PROCESSUAL PENAL E PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTEDE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA JULGAMENTO DEFINITIVO DA MATÉRIA. RECURSO IMPROVIDO. 01. A sentença de pronúncia não tem o condão de fazer um juízo definitivo da conduta, mas tão-somente um juízo de admissibilidade para uma futura apreciação pelo Conselho de Sentença, juiz natural competente para realizar o julgamento de mérito. 02. Quando há dúvida sobre a existência de excludente de ilicitude deve prevalecer o princípio do in dubio pro societate, sendo inadmissível a absolvição sumária. Precedentes. 03. Verificado o animus necandi impossivel acolher o pedido de desclassificação para lesão corporal. 04. Improvimento do recurso em sentido estrito PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PEDIDOS SUCESSIVOS: 1) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. 2) DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA O DE LESÃO CORPORAL. 3) AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO PELO JÚRI POPULAR. PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.(Recurso em Sentido Estrito nº , Rel. Juíza Convocada Berenice Capuxu, Dj. 02/02/2010)

  • Marina Jurispruência muito recorrente em concursos. Mas é preciso um pouco de atenção essa não seria a melhor justificativa para a questão em comento vez que tal jurisprudência refere-se ao ato do Juiz pronunciar o acusado aplicando assim o princípio "in dubio pro societa".

    O foco da questão referese quanto da dúvida do Promotor, no caso de eventual oferecimento da denúncia. Se alguém encontrar alguma jurisprudência, que aborde o tema seria interessante.
  • Como acharão uma jurisprudência em que o promotor tem dúvida quanto a excludente ou não de ilicitude para pedir o arquivamento do IP de ofício? 

  • "De acordo com doutrina e jurisprudência majoritárias, no momento do oferecimento da denúncia, vigora o princípio do in dubio pro societatis" 

    Luiz Bivar Jr.

  • "Havendo dúvida quanto a eventual excludente de ilicitude, por ocasião do oferecimento da denúncia, deverá o titular da ação penal pública, por força do princípio da presunção de inocência, pedir o arquivamento do inquérito policial. "

    vejam que a assertiva diz que a dúvida é em relação ao eventual excludente de ilicitude, e não a um eventual delito ou autoria, subtende que se existe essa dúvida em específico é porque há delito, caso não houvesse esta, não haveria hipótese de dúvida no excludente de ilicitude.

    sendo a assim a presunção de inocência deve se apreciado em juízo pela autoridade judicial, mas para isso a o I.P. não deve ser arquivado!

  • Pessoal, acredito que nosso foco seja responder de forma correta, sem ficar divagando. A questão trata de IP, onde o foco é o levantamento de indícios de autoria, até esse momento não existe culpado, somente na Ação Penal é que poderá ser provado a inocência ou a culpa, sendo assim, na duvida, pode sim o Promotor oferecer a denuncia, pois com o inicio da ação Penal, o indiciado poderá exercer o contraditório e a Ampla defesa.


    Abraço

  • De acordo com o que alguns colegas já mencionaram, quando do oferecimento da denúncia incide o princípio in dubio pro societate. Será na ação penal que ficará provado ou nao a excludente de ilicitude. Será na ação penal que o juiz decidira com base na livre apreciacao das provas. 
    Olhem esta questão mais recente. 

    Q602781 Direito Processual Penal  Atos jurisdicionais penais,  Sentença e Coisa Julgada
    Ano: 2016  Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Analista Técnico - Administrativo 
    A respeito da sentença condenatória e dos atos jurisdicionais, julgue o próximo item.
    Havendo fundada dúvida sobre a ocorrência de legítima defesa, o juiz deverá absolver o réu, determinando sua soltura, caso esteja preso.
    CERTA. 

  • Até parece que MP ou ofendido é obrigado a pedir arquivamento. Eles querem é condenar
  • A dúvida não pode acontecer na ação penal! No IP ela pode se protrair até ação penal.

  • Aplica-se o princípio do indúbio pro societate, eventuais dúvidas serão esclarecidas no decorrer do processo.

  • Gabarito: Errado

    O tal “princípio” do in dubio pro societate é mais um entre tantos. Significa que, em determinadas fases do processo penal – como no oferecimento da denúncia e na prolação da decisão de pronúncia – inverte-se a lógica: a dúvida não favorece o réu, e sim a sociedade.

    Em outras palavras, ao receber os autos do inquérito policial, havendo dúvida, deve o Promotor de Justiça oferecer a denúncia. Da mesma maneira na fase da pronúncia: se o juiz ficar em dúvida sobre mandar o processo a júri ou não, deve optar pela solução positiva.

  • NÃO ESQUECER:

    Na dúvida entre a autoridade policial indiciar ou não, ele indicia ( in dubio pro societate );

    Na dúvida entre o promotor oferecer ou não a denúncia, ele oferece ( in dubio pro societate );

    Na dúvida entre o juiz aceitar ou não a denúncia, ele aceita, ( in dubio pro societate );

    Na dúvida entre o juiz condenar ou não o réu, ele não condena (in dubio pro reo );

  • No oferecimento da denúncia prevalece o princípio do in dubio pro societate. Ou seja, na hora de oferecer a denúncia ou de dar início à ação penal, na dúvida, eu beneficio a sociedade com o processamento daquele indivíduo, para sanar as eventuais dúvidas.

    Na condenação do réu prevalece o princípio do in dubio pro reo. Aqui sim, se tenho dúvida na hora de condenar uma pessoa, eu dou a ela o benefício da dúvida e a absolvo. Porque cabe ao sistema acusatório comprovar a culpa da pessoa. O ônus da prova é da acusação. Esse princípio também está ligado ao estado de inocência.

  • Na dúvida entre a autoridade policial indiciar ou não, ele indicia ( in dubio pro societate )

    Na dúvida entre o juiz condenar ou não o réu, ele não condena (in dubio pro reo )

  • Na dúvida, estudem um pouco mais.

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     

    Art. 47.  Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.

    Na dúvida, ir já para o arquivamento?! calma filho, apressado come cru.

  • Na dúvida entre a autoridade policial indiciar ou não, ele indicia ( in dubio pro societate );

    Na dúvida entre o promotor oferecer ou não a denúncia, ele oferece ( in dubio pro societate );

    Na dúvida entre o juiz aceitar ou não a denúncia, ele aceita, ( in dubio pro societate );

    Na dúvida entre o juiz condenar ou não o réu, ele não condena (in dubio pro reo );

  • Na dúvida entre o juiz aceitar ou não a denúncia, ele aceita, ( in dubio pro societate )

    Na dúvida entre o juiz condenar ou não o réu, ele não condena (in dubio pro reo )

  • Por força do princípio da presunção de inocência, havendo dúvida quanto a eventual excludente de ilicitude, deverá o titular da ação penal pública pedir o arquivamento do inquérito policial, por ocasião do oferecimento da denúncia.

    Agora ficou fácil

  • Errado.

    Ao oferecer a denúncia não vige o princípio do in dubio pro reu.

    Assim, eventual dúvida sobre excludente de ilicitude, culpabilidade ou tipicidade deve ser ventilada ao longo da instrução e comprovada pela defesa.

  • Havendo dúvida? somente com a certeza pode mandar arquivar e assim sendo não poderá ser reaberto nem pelo Delegado muito menos mp.
  • QUEM PEDE O ARQUIVAMENTO É O MP AO JUIZ.