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ID
963955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos



Para obtenção do benefício da justiça gratuita, não basta declaração de próprio punho, ainda que sob as penas da lei, como comprovação de hipossuficiência. Diante da inexistência de presunção para tanto, faz-se necessário trazer ao juízo provas materiais de que o pagamento das custas e despesas processuais ensejará prejuízo do sustento próprio ou da família do requerente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 99, §3°, do CPC: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".

    Súmula 481 do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".