SóProvas


ID
964042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao direito administrativo.

São imprescritíveis as ações de reparação de dano promovidas contra o Estado, caso o dano resulte de motivação política.

Alternativas
Comentários
  • Certo STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1163157 RS 2009/0205521-7 (STJ)

    Data de publicação: 22/02/2010

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ? DANO MORAL EM RAZÃO DE PRISÃO POR MOTIVOS POLÍTICOS ? AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI N. 9.140 /95 ? IMPRESCRITIBILIDADE. 1. A pretensão para a compensação por danos morais em razão de acontecimentos que maculam tão vastamente os direitos da personalidade - como a tortura e a morte - é imprescritível, sendo inaplicável o art. 1º do Decreto n. 20.910 /32. Precedentes. 2. A alegação de que a Lei n. 9.140 /95 não trata da hipótese dos autos e que não prevê a imprescritibilidade das pretensões baseadas nesta Lei configura-se como inovação recursal, o que não é possível em sede de agravo regimental. Agravo regimental improvido.

  • O que torna o gabarito CERTO é a frase "caso o dano resulte de motivação política"?

    Porque, no geral, as ações de reparação contra o Estado prescrevem em 5 anos.
  • CF 88

    Art. 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Ação de ressarcimento NAO prescreve!



    Paulo, talvez vc esteja confundindo o prazo de cinco anos com o direito da Adm de anular os seus próprios atos


    Lei 9784
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. São imprescritíveis as ações de reparação de dano, quando este resulta de motivação política. Agravo regimental desprovido. (STJ   , Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 02/05/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA)



    "
    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que são imprescritíveis as ações de reparação de dano propostas em virtude de perseguição, tortura ou prisão por motivos políticos durante o regime militar".
  • MICHELLI, SEU COMENTÁRIO DIZ RESPEITO AO PRAZO DE PRESCRIÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA PELO ESTADO EM FACE DE DE DANO AO ERÁRIO. NESSE CASO É IMPRESCRITÍVEL.

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA PELO ESTADO DE MINAS GERAIS - RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS EXTINTIVOS E MODIFICATIVOS DO DIREITO DO AUTOR. Em se tratando de reparação de danos ao erário, não há falar em prescrição por se tratar de direito indisponível da Administração Pública, que não pode ser obstado pelo decurso do tempo. Demonstrada a presença do dano, da culpa e do nexo causal entre a conduta do agente e o prejuízo sofrido, é devida a indenização a título de danos materiais suportados pelo Estado, em acidente envolvendo veículo de sua propriedade. O Boletim de ocorrência instruído com o laudo pericial da Secretaria de Segurança Pública possui presunção de veracidade e somente pode ser desconstituído por meio de prova cabal. Rejeitadas as preliminares, nega-se provimento ao recurso. (TJ-MG 100240104036570011 MG 1.0024.01.040365-7/001(1), Relator: KILDARE CARVALHO, Data de Julgamento: 22/09/2005, Data de Publicação: 04/10/2005)

    É imprescritível o prazo para a Fazenda Pública pleitear o ressarcimento de danos ao erário. Com essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais cassou sentença que havia extinguido ação de indenização por danos materiais movida pelo estado contra particular cujo veículo se chocou contra viatura policial, sob o fundamento de estar prescrito o direito estatal.

    Em seu voto, o relator, desembargador Kildare Carvalho, cita o artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal que diz que será estabelecido por lei os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    BONS ESTUDOS!

  • Pessoal, estão fazendo confusão, misturando coisas distintas!

    As ações de RESSARCIMENTO AO ERÁRIO SÃO IMPRESCRITÍVEIS, ou seja, as ações em que o Estado busca uma reparação.
    As ações de REPARAÇÃO DE DANOS movidas pelo particular CONTRA O ESTADO são PRESCRITÌVEIS (regra), salvo quando o dano resultar de motivação política (julgado específico, caso concreto).

    Não confundam alhos com bugalhos.
  • Segue o entendimento pautado pelos doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    Primeiro ponto: 

    - O prazo que o particular tem para ajuizar a ação contra a pessoa juridica de direito público ou a pessoa juridica de direito privado prestadora de serviços públicos, ERA DE 05 ANOS, POSTERIORMENTE O STF FIRMOU ENTENDIMENTO QUE COM A SUPERVENIÊNCIA DO CODIGO CIVIL DE 2002, ESTE PRAZO PASSOU A SER DE 03 ANOS, FAVORECENDO A PESSOA JURIDICA CAUSADORA DO DANO. 

    Segundo ponto:

    - As ações de ressarcimento ao erário movidas pelo Estado contra agentes, servidores ou não, que tenham praticado ilícitos dos quais decorram prejuízos aos cofres públicos SÃO IMPRESCRITÍVEIS, frisa-se que IMPRESCRITÍVEIS  é a AÇÃO DE RESSARCIMENTO, não o ilícito em si ( CF, art. 37, §5.º)

  • Ações de RESSARCIMENTO AO ERÁRIO = IMPRESCRITÍVEIS.
    Ações de REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA O ESTADO = PRESCRITÍVEIS (3 anos).
    Ações de REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA O ESTADO = IMPRESCRITÍVEIS (motivação política).
  • Cuidado Stefenon... as ações contra o Estado prescrevem NÃO em 3 anos, mas em 5 anos, conforme jurisprudência recente do STJ.
  • PRESCRIÇÃO...DECISÃO FINAL DO STJ...
    O STJ, no entanto, rejeitou essa argumentação doutrinária. Tendo em consideração a existência de uma antinomia aparente entre os prazos de prescrição trienal, do CC-2202, e o quinquenal, previsto no Decreto 20.910/32, considerou a controvérsia dirimível pelo critério da especialidade. Assim, ao julgar o REsp 1.251.933/PR, sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), aquele tribunal superior lavrou acórdão, onde ficou consignado que o prazo prescricional aplicável às pretensões indenizatórias movidas contra a Fazenda Pública é o de 5 anos, previsto no Decreto 20.910/32, que prevalece em face do prazo de 3 anos do CC-2002 (art. 206, § 3º, V), dada sua especialidade normativa.

    REFERÊNCIAS
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 25ª ed. rev. ampl. e atual. até a Lei 12.587, de 3-1-2012. São Paulo: Atlas, 2012. 1250 p.
  • OUTRO PRAZO PARA DECORAR:
     DIZ RESPEITO A RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA.


    Em termos gerais, a reclamação administrativa encontra-se prevista no
    Decreto Federal 20.910/32. Entretanto, é importante destacar que o referido
    decreto não especifica as modalidades e as hipóteses de cabimento da
    reclamação administrativa, restringindo-se a informar o prazo prescricional
    para a apresentação da reclamação, que é de 01 (um) ano, contado do ato ou
    atividade lesiva, se outro prazo não for fixado em lei.
  • DICA

    imprescritíveis = indispensáveis

    Sabendo isso vocês matam as questões rápidinho.

    ;)
  • Victor Hugo Acho que você confundiu imprescritível (prescrever-tempo), com imprescindível.

  • Muuuuita jurisprudência! : / 

  • Fabiana Ximenes

    Valeu a sua pergunta (sempre!), mas "você tá viajando mesmo"... Rs! Aplica-se tão somente o entendimento do STJ.
  • Está viajando, Fabiana!

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    De acordo com as Convenções e Tratados Internacionais, no qual o Brasil é signatário, os chamados crimes CONTRA A HUMANIDADE, como a TORTURA e a MORTE DE OPOSITORES POLÍTICOS são IMPRESCRITÍVEIS.

    Uma outra assertiva:

    Q350877 • •  Prova(s): CESPE - 2013 - PG-DF - Procurador

    Julgue os itens seguintes, relativos à responsabilidade civil do Estado.
    No âmbito da responsabilidade civil do Estado, são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção. 

    CORRETA.




  • IMPRESCRITIBILIDADE DE PRAZO PRESCRICIONAL
    Motivação política

    "ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
    São imprescritíveis as ações de reparação de dano, quando este resulta de motivação política. Agravo regimental desprovido" (AgRg Agravo RECURSO ESPECIAL n 146.370 PR (2012/0031522-5)

    "A atividade política durante a ditadura militar. Prisão e tortura. Indenização. Lei Nº 9.140/95. Inocorrência de prescrição. Reabertura de prazo.
    I " Em casos em que se postular a defesa de direitos fundamentais, indenização por danos morais recorrentes de atos de tortura por motivo político ou de qualquer outra espécie, não há que prevalecer a imposição quinquenal prescritiva" (REsp n 379.414/PR, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, DJ de 17/02/2003 p; 225)
    Professora: Lidiane Coutinh (EuVouPassar)

    GAB CERTO

  • Certo

    São imprescritíveis as ações de reparação de dano ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar. Assim, desnecessária a discussão em torno do termo inicial da contagem do prazo prescricional.


    http://www2.cjf.jus.br/jspui/bitstream/handle/1234/47628/Processo%2000200349320124013400.pdf?sequence=1

  • São imprescritíveis as ações de reparação de dano promovidas contra o Estado - ERRADO, POIS O PRAZO É DE 05 ANOS. (REGRA GERAL)

     

    São imprescritíveis as ações de reparação de dano promovidas contra o Estado, caso o dano resulte de motivação política - CERTO, POIS SE TRATA DE UMA EXCEÇÃO À REGRA GERAL. 

     

     

    GABARITO CERTO

  • Jurisprudência STJ: são imprescritíveis as ações de reparação de dano propostas em virtude de perseguição, tortura ou prisão por motivos políticos durante o regime militar.