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Atos de improbidade que atentam contra os Princípios da Administração Pública
Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Só pode ser praticado na forma dolosa. Independentemente das sanções civis e administrativas, estará o responsável sujeito a suspensão dos direitos políticos por 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração do agente, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
Descritos de forma exemplificativa no artigo 11:
I- praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II- retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III- revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV- negar publicidade aos atos oficiais;
V- frustrar a licitude de concurso público;
VI- deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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Trata-se do art. 11, inc. VI combinado com o art. 12, inc. III, da lei 8.429/92:
11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Na verdade, em todos os casos de improbidade os direitos poderão ser suspensos, seja em relação aos atos que causam enriquecimento ilícito, aos que causam prejuízo ao erário ou aos que atentam contra os principios da Administração Pública.
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Suspensão dos direitos políticos
Penalidades
- enriquecimento ilícito: 8 a 10 anos.
- prejuizo ao erário: 5 a 8 anos.
- princípios da administração: 3 a 5 anos
Lembrando que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado.
Fonte: Art. 12 l, ll, lll e Art.20 - Lei 8429
Gabarito: certo
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O dever de prestar contas decorre diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público, se inerente à função do administrador público. É um dever indissociável imposto a qualquer agente ou particulares aos quais de algum modo sejam entregues recursos públicos de qualquer espécie.
Nesse caso o agente que tenha compentêcia de prestar contas e nao o faça cairá no §4º do art. 37 CF: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidadedos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei. Sem prejuízo da ação penal cabível.
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Assertiva CORRETA.
Apenas para complementar o comentário do jcordeiro, acrescento o inciso VII, suprimido acima:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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¨ Será punido com pena de demissão o servidor publico que deixar de prestar a declaração dos bens ou fazer falsa declaração, todavia é uma assertiva informar que poderá ter os seus direitos políticos suspensos; haja vista que o artigo 13, §3 informa que independentemente de outras sanções previstas, neste caso há suspensão dos direitos políticos.
o fato de haver demissão não evita que haja outras penas.
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Acrescentando um pouco mais, abaixo um quadro para fixar melhor o assunto em questão!
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Coloquei errado, pois achei que o 'poderá' seria um peguinha (típico do cespe por sinal). Não seria "...deverá ter seus direitos políticos suspensos".
Acho que de tanto resolver questões do cespe fico preocupado com cada vírgula fora do lugar... rs
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Ótima tabela postada pelo colega acima.
No entanto, a Lei 8429 art. 12 inciso III não consta que a violação dos principios irá acarretar a perda de bens ou valores.
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SÓ NÃO HAVERÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO CONTRA OS ATOS QUE VIOLEM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ART. 12:
I - na hipótese do art. 9°(ENRIQUECIMENTO ILÍCITO), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10(PREJUÍZO AO ERÁRIO), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11(PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Fé em DEUS e Bons Estudos!!!
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Não prestar contas ---> ato que atenta contra os princípios administrativos.
(Improbidade Administrativa)
Poderá ser destituído da função pública e ter seus direitos políticos suspensos. Para isso, é necessário o trânsito em julgado da sentença condenatória.
QUESTÃO CORRETÍSSIMA!
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Neste tipo de questão as bancas gostam de trocar suspensão por cassação de direitos. Aí sim fica erradíssimo.
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Trata-se de uma das punições para quem prativa improbidade administrativa.
Suspensão dos Direitos Políticos
Perda da Função Pública
Indisponibilidade dos Bens
Resarcimento ao Erário
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Certo.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Os atos de improbidade administrativa importarão as seguintes sanções: RIPS
Ressarcimentos ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
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questão mau formulada!!!
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Questão mal formulada por quê? Ora, lembre-se de que o art. 12 da LIA assevera que as sanções por improbidade administrativa podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE. Ou seja, é plenamente possível que o juiz aplique, por exemplo, apenas Multa Civil, e não aplique suspensão de direitos políticos. Por outro lado, se alguém tiver errado por pensar que o enunciado generalizou a afirmação, essa interpretação está equivocada, pois a questão diz "Um servidor público que tenha por obrigação legal o dever de prestar contas...". Desse modo, é possivel perceber a utilização do pronome relativo "que", o qual introduz uma oração subordinada adjetiva RESTRITIVA, de forma que a banca apenas falou desse servidor em específico, e não todo e qualquer servidor. Nesse sentido, é a redação do dispositivo em espécie.
" Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"
Bons estudos!
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Não prestar contas = atentar contra os princípios = suspensão dtos políticos 3 a 5 anos.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Poderá ter seus direitos políticos suspensos após o trânsito em julgado pelo prazo de 3 à 5 anos. Por ser um ato que atenta contra os princípios.
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Com relação às improbidades administrativas, é correto afirmar que: Um servidor público que tenha por obrigação legal o dever de prestar contas, mas não o cumpra, poderá ter os seus direitos políticos suspensos.
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PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS:
- Cancelamento de naturalização por sentença judicial transitada em julgado;
- Escusa de consciência.
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:
- Incapacidade civil absoluta;
- Improbidade administrativa;
- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.