ID 96409 Banca TJ-SC Órgão TJ-SC Ano 2009 Provas TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Juiz Disciplina Direito Penal Assuntos Crimes contra a administração pública Assinale a alternativa correta: Alternativas Comete o crime de apropriação indébita o funcionário público que toma para si valor particular de que tem a posse em razão do cargo. Pratica o delito de comunicação falsa de crime ou de contravenção o agente que dá causa à instauração de investigação policial ou de processo judicial contra determinada pessoa, imputando-lhe crime de que sabe ser ela inocente. No crime de favorecimento real, fica isento de pena o agente que, sendo ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, presta-lhe auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. Para efeitos penais, o conceito de funcionário público difere daquele previsto no direito administrativo, abrangendo toda pessoa que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública. Em se tratando de corrupção passiva, a pena será aumentada se o funcionário praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Responder Comentários a) Comete crime de peculato, na forma do art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo(..).b) Comete crime de denunciação caluniosa, na forma do art. 339 - Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, intauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.c) A isenção de pena está prevista no crime de favorecimento pessoal, art. 348 e §2º - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: (...) § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.d) Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.e) É a diferença entre a corrupção passiva majorada do §1º para a corrupção passiva privilegiada do §2º.Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Resposta correta, alternativa D.Erros das demais alternativas:A) crime de peculatoB) crime de denunciação caluniosaC) crime de favorecimento PESSSOALE) trata-se de corrupção passiva privilegiada, pelo contrário a pena é reduzida Letra 'd'.Art.327, CP- Considera-se funcionário público, para efeitos penais, que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.§ 1º- Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública. II) O CONCEITO PARA O DIREITO ADMINISTRATIVO:O agente público pode ser entendido aqui como toda pessoa física que possui a incumbência de exercer alguma atividade em prol do Estado e das pessoas jurídicas componentes da administração indireta. Damásio lembra que: “O que caracteriza a figura do funcionário público, permitindo distinção em relação aos outros servidores, é a titularidade de um cargo por lei, com especificação própria, em número determinado e pago pelos cofres da entidade estatal a que pertence” [1].III) A FUNÇÃO PÚBLICA NO DIREITO PENAL:O conceito para o direito penal é mais vasto do que o delineado pelo campo administrativo, pois, consagra qualquer atividade realizada com fins próprios do Estado, independendo do recebimento de pecúnia, como bem lembra Júlio Fabbrini Mirabete [6].“Funcionário Público – Conceito jurídico-penal – Advogado remunerado por convênio público – Exclusão do conceito- Inteligência do art. 327 do CP – “O Código Penal reelaborou o conceito de funcionário público (art. 327). Compreende quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Cargo é lugar e conjunto de atribuições confiadas pela Administração a uma pessoa física, que atua em nome do Estado. Emprego é vínculo de alguém com o Estado, regido pelas leis trabalhistas. Função Pública, por seu turno, é atividade de órgão público que realiza fim de interesse do Estado. A advocacia não é atividade do Estado. Ao contrário, privada. Livre é o seu exercício, nos termos do Estatuto do Advogado. A advocacia não se confunde com a Defensoria Pública. Esta é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-se da orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXXIV [sic] (Const, art. 134). O defensor Público, ao contrário do advogado exerce função pública. O advogado, designado para exercer a defesa de alguém, exerce munus publicum (Lei 8.906, 14.07.1994, [sic], art. 2º, § 2º). Funcionário público: aqueles que exercem apenas múnus público não são considerados como funcionários públicos. Abraços