SóProvas


ID
964120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a direitos e garantias fundamentais; direitos
sociais, políticos e de nacionalidade; e direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que for utilizada, se refere a Constituição Federal de 1988.

De acordo com o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas, os direitos e garantias fundamentais consagrados na CF não são ilimitados, visto que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela CF.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, portanto, não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (Princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas).

    Dessa forma, quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando um redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com suas finalidades precípuas. (grifos no original)"



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4836/alguns-apontamentos-sobre-direitos-humanos/2#ixzz2dBIxFr2a
  • Conforme leciona Alexandre de Moraes, o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

    Referência:

    Direito Constitucional, São Paulo, Ed. Atlas, 2009, pp. 32/33.

  • Os direitos fundamentais NÃO SÃO ABSOLUTOS pois podem sofrer limitações no seu exercício e não podem ser invocados como salvaguardas de práticas ilícitas. Ainda assim, não são incondicionais por força do princípio da convivência das liberdades públicas e do interesse público e social__PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE OU LIMITATIVIDADE 
  • Achei interessante destacar o princípio mencionado pela colega acima, para maior fixação:

    O PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE ou CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS significa que não existem direitos absolutos.
  • Interessante que a doutrina é pacífica em afirmar que os direitos fundamentais são relativos. Porém, parece-me nebulosa a questão quando se trata da dignidade da pessoa humana. Já alguns afirmando que seria o único direito absoluto. Outros afirmando que ele estaria em um nível acima dos demais (superprincípio), o que, a meu ver, conflita com a característica de ausência de hierarquia entre eles. Marcelo Novelino tenta explicar que existe diferente entre o direito a dignidade e a própria dignidade em si considerada com atributo de todo indivíduo. Aquele seria relativo. Este, absoluto e irredutível. Se alguém tiver melhores observações, pode me deixar mensagem. Abraços.

  • C.O.R.R.E.T.A


    Um bom exemplo é a carta do preso, que constitui exceção a inviolabidade de correspondências.

  • Certo


    Nos dizeres de Alexandre de Morais:


    Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, portanto, não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (Princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas).


    Dessa forma, quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando um redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com suas finalidades precípuas.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4836/alguns-apontamentos-sobre-direitos-humanos/2#ixzz3jqR2ijoP

  • A velha máxima de que "o meu direito termina onde começa o seu".

  • Princípios/características dos direitos e garantias fundamentais

    História 1234 I RUA

    0. Historicidade;

    1. Inalienabilidade;

    2. Irrenunciabilidade;

    3. Imprescritibilidade;

    4. Indivisibilidade / concorrência;

    5. Relatividade / limitabilidade;

    6. Universalidade;

    7. Aplicabilidade imediata.


  • Li tudo e posso resumir a frase assim:


    "Os direitos são relativos"


    Gabarito Certo
  • Nenhum direito é absoluto.

  • Vale a pena dar uma lida na "teoria dos limites" galera! Fica a dia.

  • Teoria dos limites
    Para tratar das limitações aos direitos fundamentais há duas teorias principais:
    a) Teoria interna ou absoluta: Preconiza que não há qualquer limitação externa aos direitos fundamentais, o direito fundamental se limita por si mesmo, tendo um núcleo essencial intangível, intocável. A fixação de limites, portanto, não é analisada em confronto com nada, não se há que falar em colisão com outros direitos. O núcleo é inviolável não importa o que.
    b) Teoria externa ou relativa: Adotada pelo STF, para essa teoria existe sim um núcleo intangível, mas ele não é estático, deverá ser analisado diante do caso concreto e da colisão com outros direitos fundamentais, ou seja, o que define seu núcleo são fatores externos ao próprio direito discutido.

    Limites dos limites: Para essa teoria, também adotada pela STF, não há direitos ilimitados, mas também não limitações a esses direitos ilimitadas, os limites impostos devem ter limites. 


  • O Prof. Gilmar Mendes, ao tratar da teoria dos “limites dos limites”, afirma
    o seguinte:  
    “da análise dos direitos individuais pode-se extrair a conclusão errônea
    de  que  direitos,  liberdades,  poderes  e  garantias  são  passíveis  de
    ilimitada  limitação  ou  restrição.  É  preciso  não  perder  de  vista,  porém,
    que  tais  restrições  são  limitadas.  Cogita-se  aqui  dos  chamados  limites
    imanentes ou ‘limites dos limites’ (Schranken-Schranken), que balizam
    a ação do legislador quando restringe direitos individuais. Esses limites,
    que decorrem da própria Constituição, referem-se tanto à necessidade
    de  proteção  de  um  núcleo  essencial  do  direito  fundamental,  quanto  à
    clareza, determinação, generalidade e proporcionalidade das restrições
    impostas.” 26 

    fonte : ESTRATEGIA CONCURSOS

  • CERTO

    TODOS OS DIREITOS SÃO LIMITADOS!!!!

  • Tudo na vida tem limite!

  • O SEU DIREITO ACABA QUANDO O DO OUTRO COMEÇA

  • Princípio da Relatividade  E=mc2

  • ilimitada so se for minha vontade de passar em concurso !!!

    kkk

  • Minha contribuição:

    Direito Absoluto existe apenas no artigo:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • Estudem: Ilimitado e contida. Se não souber dança na música do Cespe
  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada CORRETA pela banca.

    Nesse sentido, é evidente a posição adotada pelo STF:

    Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição.

    (MS 23452, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/1999)

  • Direitos Fundamentais - Características

    De acordo com o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas, os direitos e garantias fundamentais consagrados na CF não são ilimitados, visto que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela CF.

    CERTO

    H 3I RUA

    H --> Histórico, I --> Irrenunciável, I --> Inalienável, I --> Imprescritível, R --> RELATIVO,

    U --> Universal, A --> Aplicação Imediata.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • => Teoria dos limites dos limites versa sobre o assunto quando do conflito aparente entre direitos fundamentais.

    >>> A análise é feita com bases INTERNA e EXTERNAS do caso concreto.

    => Em todos os casos será preservado o NÚCLEO ESSENCIAL dos direitos fundamentais.

    Deus nos ajude a não desistirmos dos nossos sonhos, amém!

    É o sangue dando na canela e a PRF fixa na minha mente e no meu coração!

  • O seu direito acaba quando começa o do outro.

    Fui por essa linha de raciocínio

  • Exemplo: É vedada a pena de morte, SALVO em caso de guerra declarada.

    Houve a limitação do direito a VIDA.

    ERRADO

  • Questão bonita! Questão bem feita! Questão formosa!

  • Só lembrar do direito à liberdade, que pode ser limitado pela prisão.

    #PMAL_2021

  • se você leu rápido, você errou
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  • CERTO

    Obs.: De acordo com o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas, os direitos e garantias fundamentais consagrados na CF não são ilimitados, visto que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela CF.

    "o meu direito termina onde começa o seu"

  • O princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

    Fonte: Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, São Paulo, Ed. Atlas, 2009, pp. 32/33.

    Já caiu na FCC : DPE-GO-FCC-2021- Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal não são ilimitados, encontrando seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pelo texto constitucional. Tal afirmação corresponde ao princípio da convivência das liberdades públicas.