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Certo.
Artigo 84/CF: "Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos".
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Gabarito: Certo
Art. 84 da CF citado pela colega acima. Vale lembrar que a concessão de indulto (e graça) pode ser delegada pela Presidenta aos Ministro de Estado, ao PGR e ao Advogado Geral da União.
Fundamentação: art. 84 PU: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da União ou ao Advogado geral da União, que observarão os limites traçados nas respcetivas delegações.
Já a concessão de anistia (esquecimento da infração penal) é atribuição do Congresso Nacional com assinatura da Dilma, conforme art. 48, VIII CF
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Reforçando o comentário da Janah, PODER SER DELEGADO.
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O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação
imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos
pré-estabelecidos no decreto de indulto. Os decretos de indulto costumam
ser publicados em dias particulares. Em Portugal e no Brasil, os
indultos concedidos pelo Presidente costumam acontecer na comemoração do
Natal
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RESUMO SOBRE ANISTIA, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS
(1) Anistia: é o ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, em certo período, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Exige Lei do CN com a sanção do PR.
(2) Indulto: ato de clemência do poder público, um tipo de graça, geralmente coletiva, que costuma ser concedida em dias particulares (e.g. indulto natalino) e extingue ou diminui a pena imposta a um condenado. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.
(3) Comutação de penas: um tipo de indulto parcial. Refere-se à substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.
GABARITO: CERTO
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
Gabarito certo!
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GABARITO: CERTO
Art. 84 da CF - Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos.
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Questão boa para os ministros da Suprema corte Bolivariana.
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A assertiva apresentada está correta. Realmente compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas (art. 84, XII, CF) e exercer o comando supremo das Forças Armadas, (art. 84, XIII, CF).
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No que diz respeito aos poderes do Estado e às funções essenciais da justiça, é correto afirmar que: Compete ao presidente da República a concessão de indulto, bem como a comutação de penas e o exercício do comando supremo das Forças Armadas.
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Lembrando que a competência do artigo 84, inciso XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; pode ser delegada conforme parágrafo único:
O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Bolsonaro vez isso aí dias atrás