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ITEM ERRADO
O inciso XI do art. 52 é expresso ao determinar que é competência do Senado Federal aprovar a exoneração do PGR que tenha sido determinada pelo Presidente da República.
Dispõe tal texto:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
Tal dispositivo relaciona-se com o disposto no parágrafo 2º do art. 128, que dispõe:
§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Assim, quem exonera (ou destitui do cargo) o Procurador Geral da República é o Presidente da República, porém, não elucida que serão em casos de conveniência e oportunidade.
Existe apenas a ressalva de que tal exoneração deva ser previamente aprovada pelo Senado Federal para que possa ter validade.
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Questao dúbia! Como a colega nos trouxe acima, o presidente da republica pode exonerar o PGR, desde que tal exoneração seja aprovada pelo Senado.
No entanto, a questão pergunta se o PGR pode ser exonerado pelo presidente da republica, o que estaria certo.
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o erro está em: nos casos de conveniência e oportunidade
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Mas, exonerar e destituir são a mesma coisa?
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Pessoal só a título de curiosidade.
"A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria." (ADI 452, Rel. Min. Maurício Corrêa, Plenário, DJ de 31-10-2002.) No mesmo sentido: ADI 3.727, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 12-5-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010; ADI 1.506-MC, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 10-10-1996, Plenário, DJ de 22-11-1996; ADI 1.962, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 8-11-2001, Plenário, DJ de 1º-2-2002.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1251
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É mais simples que isso.
A questão fala em exoneração do PGR. Percebam que o Art. 128, 2º parágrafo fala em destituição do PGR. De fato, o administrado perde a função de confiança, mas volta a integrar regularmente o quadro de servidores do MPU, sem sofrer exoneração.
Falei?
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Geraldo Lopes, quando o servidor estatutário possui cargo de confiança ou de comissão, quando ele é exonerado, continua com o seu cargo de origem. Não necessariamente ele será exonerado dos dois. Continua sem entender a diferença de destituição e exoneração...
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Concordo com as dúvidas, apenas acertei a questão porque pensei que se a nomeação precisa de aprovação, a exoneração também precisaria. Mas o termo exoneração complica bastante no meio de uma prova dessas, o certo seria destituição mesmo. O que ferra é esse inciso:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
bom estudo.
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O Procurador-Geral da República poderá ser
exonerado pelo presidente da República nos casos de conveniência e oportunidade.
Até onde sei, exoneração não é um ato punitivo e não tem previsão de ser aplicada ao PGR.
Já a destituição equivale à medida de demissão. Não sei se isso procede para esse caso.
Porém, a destituição não é um ato simples. Depende ato do Presidente da República (destituição) + ato do Senado Federal (autorização da maioria absoluta dos membros).
Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Na esfera estadual e distrital, o PGJ é destituído pelo próprio Legislativo e não pelo Executivo.
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Geralmente, os editais conteplam: O Procurador-Geral da República: requisitos para a investidura e procedimento de destituição. Então creio que a banca usou exoneração como sinônimo de destituição. Não sou da área de direito e, tb não conheço nenhuma disposição a respeito de exoneração, só sobre destituição, a mesma que foi citada pelos colegas. Se alguém souber informar agradeço.
Bons estudos!
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Fernando Rocha Filho, o erro da questão está diferença entre destituição e exoneração:
Exoneração nunca tem caráter punitivo, sempre acontecerá a critério de alguém: se for por conveniência do próprio servidor, chama-se exoneração a pedido. Se for por conveniência do administrador público, chama-se exoneração de ofício.
Uma das punições para quem ocupa cargo em comissão ou função de confiança, chama-se destituição, que terá por fundamento a falta de exação no cumprimento do dever.
Conclusão: Caso o PGR cometa alguma infrigência que justifique a sua DESTITUIÇÂO, a inicitativa para que esta ocorra partirá do Presidente da República, mas ela só será possível após aprovação da Maioria Absoluta do Senado Federal. No caso do PGJ só é necessária a manifestação do legislativo, prescindindo da iniciativa do Governador.
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Questão mal-elaborada... Parece preguiça do examinador.
A questão tá incompleta, isso significa que tá errada ou mesmo assim tá certa??
Poderia ter sido mais claro na questão, pois mesmo tendo conhecimento da necessidade da aprovação do SF, o PR pode exonerar por conveniência e oportunidade.
Acho que este tipo de questão dubia prejudica quem realmente estuda, pois mesmo com o conhecimento a gente fica inseguro de marcar certo ou errado...
Esse CESPE é foda!!!
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A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do SENADO FEDERAL.
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Acho que o erro está em dizer o o Presidente de República ira exonerar, sendo que o correto é "destituir", já que este é sinônimo de punição (como a demissão) e já "exonerar" é apenas o desligamento, sem caráter punitivo.
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Questão errada, pegadinha bonita do CESPE.
Acredito que o erro está em dizer que é "nos casos de conveniência e oportunidade", quando na lei está que é "de ofício".
Lei complementar nº 75/1993 - sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU:
Art 25, parágrafo único: A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.
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Demissão e Exoneração tem dois pontos de semelhança: Atingem servidores
estáveis ou não e ambos geram a vacância, pois rompem o vínculo
funcional. A diferença é a demissão é um ato punitivo, isto é, é a
punição mais severa que poderá ser dada ao término de um processo
administrativo disciplinar para servidores titulares de cargo efetivo,
isto é, concursados. Exoneração nunca tem caráter punitivo, sempre
acontecerá a critério de alguém: se for por conveniência do próprio
servidor, chama-se exoneração a pedido. Se for por conveniência do
administrador público, chama-se exoneração de ofício. A punição para
quem ocupa cargo em comissão, chama-se destituição. A punição para quem
ocupa função de confiança, chama-se dispensa.
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Entendo que "conveniência e oportunidade" significa discricionariedade, agir independente de outra vontade. No caso, depende totalmente da aprovação da maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
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O procurador-geral da República poderá ser exonerado pelo presidente da República - certo
nos casos de conveniência e oportunidade. (discricionariedade) - Errado
Art. 128. § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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(...) deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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Não se fala em exoneração mas sim em DESTITUIÇÃO do cargo, que, por iniciativa do PR, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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Questão corretíssima e de fácil entendimento. Vejamos:
Se o procurador da República é nomeado pelo presidente da República depois de aprovado por maioria absoluta do senado, a Exoneração somente é possível pelo mesmo processo. O pedido de exoneração parti do presidente da República, porém essa só se efetivará com a aprovação do senado pela maioria absoluta.
Primeiro detalhe: Conveniência e oportunidade é um ato discricionário. Basta pensar assim: Eu sou chefe, logo, posso mandar embora. Isso não acontece em relação a PGR, sua nomeação e exoneração é ato vinculado ( senado aprova presidente nomeia ou exonera)
Segundo detalhe: Essa situação seria correta se tivesse falando do PGJ ( procurador geral de Justiça). O Governador nomeia e manda para rua.
Abs e sucesso.
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Alexandre, creio que vc se equivocou na parte final de sua resposta. O governador do estado não nomeia e manda pra rua, por conveniência e oportunidade, o PGJ. Ao contrário: referida destituição depende de deliberação da maioria absoluta do Legislativo estadual (cf. art. 128, § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva). Abç
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Art. 128, §2º, CF: A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Ou seja, o PR não pode simplesmente exonerar o PGR por conveniência e oportunidade.
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A questão quis confundir quanto à "disponibilidade" do AGU (o qual é ad nutum).
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Exonerado é diferente de destituído
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Pra mim exoneração e destituição são coisas diferentes.
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Galera, lembrem, que tanto para a Aprovação(entrar) e para a Destituição(sair) do PGR, depende da maioria absoluta do SF. Abraço.
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PGR = + 35 ANOS ( NÃO TEM LISTA TRÍPLICE)
NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF)
DESTITUÍDO: INICIATIVA ( PRÓPRIA OU PR) = APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF)
* PERMITIDA: RECONDUÇÃO SUCESSIVA = APROVADA = MAIORIA ABSOLUTA - (SF)
ERRADO
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 128 - § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Gabarito Errado!
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O sonho do Temer que fosse assim kkkkkkkk
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2013 = Pra que estudar isso? Nunca vai acontecer.
2017 = Como o Temer faz pra tirar o Janot?
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Gabarito E.
Art. 128; § 5º I, (a; aos Procuradores são atribuídas as seguintentes garantias: vitaliciedade após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo, a não ser em julgado.
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§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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deve ser precedida de autorização da maioria absoluta do senado federal!
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Lc nº 75 de 20 de Maio de 1993
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União .
Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.
Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.
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O Procurador Geral da República só entra ou sai mediante decisão da maioria absoluta do Senado Federal.
*No caso de condenação por crime de responsabilidade, poderá ser destituído do cargo também pelo Senado e ficará inabilitado pelo prazo de 8 anos.
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A questão não fala se a luz da CF 88 ou se LC 75, POIS VEJAMOS :
cf 88 = destituição
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
LC 75: exoneração
Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União...
Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.
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ERRADO
PELO QUE ENTENDO,
ERRO DA QUESTÃO = ESTA EM FALAR EXONERAÇÃO POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE (MÉRITO)
(INDUZ = SER ATO DISCRICIONÁRIO, SEM NECESSIDADE DE OUTRAS CONFIRMAÇÕES/ UM ATO PRÓPRIO/ SOZINHO/ EXCLUSIVO DO PRESIDENTE)
O mérito do ato administrativo relaciona-se à discricionariedade (oportunidade e conveniência).
Por fim.
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU
O procurador-geral da República pode ser exonerado por iniciativa do presidente da República depois de autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal, em votação secreta. CORRETO
PRECISA DE AUTORIZAÇÃO = MA DO SF, LOGO NÃO PODE SER EXONERADO POR MÉRITO.
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destituição pelo PR do PGR depende de autorização maioria absoluta do SENADO FEDERAL
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Imaginem a farra (maior) que esse país seria, se isso fosse possível?
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SERIA IGUAL CHEFIA DE MINISTÉRIO, CADA DIA TINHA UM LÁ!
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A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Agora, no caso do Procurador-Geral do Estado, o governador pode exonerá-lo ad nutum por se tratar de cargo em comissão.
Gabarito: ERRADO
BONS ESTUDOS!!!
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ERRADO
O procurador-geral da República pode ser exonerado por iniciativa do presidente da República depois de autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal, em votação secreta.
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Errado
O procurador-geral da República poderá ser exonerado pelo presidente da República nos casos de conveniência e oportunidade.
Veja que:
LC nº 75 de 20 de Maio de 1993
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.
Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.
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O procurador-geral da República (AGU) poderá ser exonerado pelo presidente da República nos casos de conveniência e oportunidade.
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Precisa de autorização de MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL, em votação secreta.
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haha ele poderá ser DESTITUÍDO
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Compete ao Senado federal: aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.