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ITEM ERRADO
NÃO É "DIVISIBILIDADE" E SIM INDIVISIBILIDADE E NEM DEPENDÊNCIA FUNCIONAL E SIM INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
Princípios institucionais do MPU. O art. 4º traz a seguinte redação: Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Trata-se de mais um artigo que repete a Constituição Federal, com a mera alteração de “Ministério Público” para “Ministério Público da União”.
Segundo a Constituição Federal, em seu art. 127, os princípios institucionais do MP são os seguintes:
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Apenas para complementar, segundo lição do Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 2013):
Unidade: sob a égide de um só Chefe, o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão existente meramente funcional. Importante notar, porém, que a unidade se encontra dentro de cada órgão, não se falando em unidade entre o Ministério Público da União (qualquer deles) e o dos Estados, nem entre os ramos daquele;
Indivisibilidade: corolário do princípio da unidade, em verdadeira relação de logicidade, é possível que um membro do Ministério Público substitua outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista qualquer implicação prática. Isso porque quem exerce os atos, em essência, é a instituição “Ministério Público”, e não a pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador;
Independência funcional: trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não se submetem a qualquer poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo Chefe da Instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional. Tanto é que o art. 85, II, da CF/88 considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre-exercício do Ministério Público.
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PRINCIPIOS INSTITUCIONAIS
Unidade - De onde se entende a capacidadedos membros do Ministério Público de constituírem um só corpo, uma só vontade, de tal forma que a manifestação de qualquer deles valerá sempre, na oportunidade, como a manifestação de todo o órgão.
Autonômia Administrativa - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa podendo, observado o disposto no art.169,
propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira
Indivisibilidade - Caracteriza-se pelo fato que os membros da instituição podem substituir-se reciprocamente sem que haja prejuízo para o exercício do ministério comum.
Independência funcional - Significa que os membros do Ministério Público não devem subordinação intelectual a quem quer que seja, nem mesmo a superior hierárquico. Eles agem no nome da instituição, de acordo com a lei e a sua consciência.
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Gente lembrar de UII...
U- Unidade
I- Indivisibilidade
I- Independência funcional.
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A questão erra ao falar "divisibilidade e a dependência funcional", o certo é indivisibilidade e a independência funcional, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - Administrativo
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Ministério Público;
São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
GABARITO: CERTA.
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Macete pra não errar mais:
Princípios INstitUcionais do MP: Unidade, INdivisibilidade e a INdependência funcional.
Bons estudos!
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MP é UII!!
UNIDADE
INDIVISIBILIDADE
INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
JAMAIS DEIXE DE SONHAR!!
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São princípios institucionais do MP a unidade, a INdivisibilidade e a INdependência funcional.
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Errei por falta de atenção, ou por ter lido rápido.
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Bizu: AI UI..Autonomia( é princípio do MP), INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL,UNIDADE, INDIVISIBILIDADE..
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GABARITO ERRADO
UNIDADE
INDIVISIBILIDADE
INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
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Essa foi pra derrubar os desatentos.
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PEGADINHA RIDÍCULA: a retirada do IN.
INDIVISIBILIDADE.
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Princípios
Unidade - membros integram um único órgão
Indivisibilade- membros não se vinculam aos processos.(podem ser substituidos)
Independência funcional - MP é independente no exercício de suas funções. Obs. Há subordinação administrativa,mas não funcional.
Cochilou o cachimbo caí!
INdependência
INdependência
INdependência
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São princípios institucionais do MP a unidade, a INdivisibilidade e a INdependência funcional.
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o ERRO geramente é Sutil, tem de haver paciencia Na leitura, questões assim por mais simples que pareça derruba muitos candidatos.
BIZU: UN IN IN
UNIDADE;
INDIVISIBILIDADE;
INDEPENDECIA FUNCIONAL.
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No que tange o art. 127 da CF, são princípios institucionais a Unidade, Indivisibilidade e Indepêndencia Funcional!!
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safadinha esss cespe, mas hj nao!!!!!
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---> UNIDADE
---> INDIVISIBILIDADE
---> INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
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São princípios institucionais do MP a unidade, a INdivisibilidade e a INdependência funcional.
Agora sim :)
Abraçãooooo
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~meu sonho é que caiam questões desse nível na prova de 2018!
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Quem gostou faz UII
UNIDADE
INDIVISIBILIDADE
INDEPENDENCIA FUNCIONAL
Mas, não cai questão assim, em 2018. Vão trocar os conceitos dos princípios, certeza. Atentem para os conceitos. Saber os princípios é básico. OS conceitos podem confundir
Adoram trocar unidade por indivisibilidade
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É nesse nível de pegadinha que eu gosto. VEM MPU MONSTRO.
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FALTARAM OS IN´S.
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Errei por causa do "in" segue o baile................ vem PCDF.
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Indivisibilidade.
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São princípios institucionais do MP (& DP) a unidade, a (in)divisibilidade e a (in)dependência funcional.
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INdivisibilidade e INdependência.