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ID
964195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Ministério Público (MP), julgue os itens subsequentes.

São princípios institucionais do MP a unidade, a divisibilidade e a dependência funcional.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    NÃO É "DIVISIBILIDADE" E SIM INDIVISIBILIDADE E NEM DEPENDÊNCIA FUNCIONAL E SIM INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    Princípios institucionais do MPU. O art. 4º traz a seguinte redação: Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    Trata-se de mais um artigo que repete a Constituição Federal, com a mera alteração de “Ministério Público” para “Ministério Público da União”.

    Segundo a Constituição Federal, em seu art. 127, os princípios institucionais do MP são os seguintes:
    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
  • Apenas para complementar, segundo lição do Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 2013):

    Unidade: sob a égide de um só Chefe, o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão existente meramente funcional. Importante notar, porém, que a unidade se encontra dentro de cada órgão, não se falando em unidade entre o Ministério Público da União (qualquer deles) e o dos Estados, nem entre os ramos daquele;

    Indivisibilidade: corolário do princípio da unidade, em verdadeira relação de logicidade, é possível que um membro do Ministério Público substitua outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista qualquer implicação prática. Isso porque quem exerce os atos, em essência, é a instituição “Ministério Público”, e não a pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador;

    Independência funcional: trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não se submetem a qualquer poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo Chefe da Instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional. Tanto é que o art. 85, II, da CF/88 considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre-exercício do Ministério Público.
  • PRINCIPIOS INSTITUCIONAIS  
     
    Unidade - De onde se entende a capacidadedos  membros  do  Ministério Público  de  constituírem  um  só corpo,  uma  só  vontade,  de  tal forma  que  a  manifestação  de qualquer  deles  valerá  sempre,  na oportunidade,  como  a manifestação de todo o órgão.  
     Autonômia Administrativa - Ao  Ministério  Público  é assegurada  autonomia funcional  e  administrativa podendo,  observado  o disposto  no  art.169,
    propor  ao  Poder Legislativo  a  criação  e extinção  de  seus  cargos  e serviços  auxiliares, provendo-os  por concurso  público  de provas  ou  de  provas  e títulos,  a  política remuneratória e os planos de carreira
     
    Indivisibilidade - Caracteriza-se  pelo  fato  que  os membros  da  instituição  podem substituir-se  reciprocamente  sem que haja prejuízo para o exercício do ministério comum.
     
    Independência funcional - Significa  que  os  membros  do Ministério  Público  não  devem subordinação  intelectual  a quem quer  que seja, nem mesmo a superior hierárquico. Eles agem no nome da instituição, de acordo com a lei e a sua consciência.
  • Gente lembrar de UII...
    U- Unidade
    I- Indivisibilidade
    I- Independência funcional. 
  • A questão erra ao falar "divisibilidade e a dependência funcional", o certo é indivisibilidade e a independência funcional, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça Ministério Público

    São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    GABARITO: CERTA.


  • Macete pra não errar mais:

    Princípios INstitUcionais do MP: Unidade, INdivisibilidade e a INdependência funcional.

    Bons estudos!

  • MP é UII!!

    UNIDADE
    INDIVISIBILIDADE
    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    JAMAIS DEIXE DE SONHAR!!
  • São princípios institucionais do MP a unidade, a INdivisibilidade e a INdependência funcional.

  • Errei por falta de atenção, ou por ter lido rápido.

     

     

  • Bizu: AI UI..Autonomia( é princípio do MP), INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL,UNIDADE, INDIVISIBILIDADE..
  • GABARITO ERRADO

     

    UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

  • Essa foi pra derrubar os desatentos.

  • PEGADINHA RIDÍCULA: a retirada do IN. 

    INDIVISIBILIDADE.

  • Princípios 

    Unidade - membros integram um único órgão

    Indivisibilade- membros não se vinculam aos processos.(podem ser substituidos)

    Independência funcional - MP é independente no exercício de suas funções. Obs. Há subordinação administrativa,mas não funcional.

    Cochilou o cachimbo caí!

    INdependência

    INdependência

    INdependência

  • São princípios institucionais do MP a unidade, a INdivisibilidade e a INdependência funcional.

  • o ERRO geramente é Sutil, tem de haver paciencia Na leitura, questões assim por mais simples que pareça derruba muitos candidatos.

    BIZU: UN IN IN

    UNIDADE;

    INDIVISIBILIDADE;

    INDEPENDECIA FUNCIONAL.

  • No que tange o art. 127 da CF, são princípios institucionais a Unidade, Indivisibilidade e Indepêndencia Funcional!!

  • safadinha esss cespe, mas hj nao!!!!!

  • ---> UNIDADE

     

    ---> INDIVISIBILIDADE

     

    ---> INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

  • São princípios institucionais do MP a unidade, a INdivisibilidade e a INdependência funcional.   


    Agora sim :) 


    Abraçãooooo

  • ~meu sonho é que caiam questões desse nível na prova de 2018!

  • Quem gostou faz UII

    UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDENCIA FUNCIONAL

     

    Mas, não cai questão assim, em 2018. Vão trocar os conceitos dos princípios, certeza.  Atentem para os conceitos. Saber os princípios é básico. OS conceitos podem confundir

    Adoram trocar unidade por indivisibilidade

  • É nesse nível de pegadinha que eu gosto. VEM MPU MONSTRO.

  • FALTARAM OS IN´S.

  • Errei por causa do "in" segue o baile................ vem PCDF.

  • Indivisibilidade.

  • São princípios institucionais do MP (& DP) a unidade, a (in)divisibilidade e a (in)dependência funcional.

  • INdivisibilidade e INdependência.