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ID
964198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Ministério Público (MP), julgue os itens subsequentes.

É vedado aos membros do MP o exercício da advocacia, inclusive em causa própria.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    AOS MEMBROS DO MP,  às seguintes vedações:

    exercer a advocacia;
    "Nas ações penais originárias, a defesa preliminar (Lei 8.038/1990, art. 4º) é atividade privativa dos advogados. Os membros do Ministério Público estão impedidos de exercer advocacia, mesmo em causa própria. São atividades incompatíveis (Lei 8.906/1994, art. 28)." (HC 76.671, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 9-6-1998, Segunda Turma, DJ de 10-8-2000.)

    FONTE: A Constituição e o Supremo

  • Complementando o comentário da colega, a CF prevê taxativamente essa vedação no art. 128, II, § 5º, II, b.

    Art. 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

  • Me corrijam se eu estiver errado, mas até onde eu sei, esta vedação se aplica somente aos membros do MP que ingressaram após a promulgação da CF88.

    O parágrafo 3º do artigo 29 do ADCT trata do regime de transição para integrante do MP admitido antes da promulgação da Constituição de 1988 e da obediência às vedações constitucionais quanto ao exercício do cargo:
    .....

    Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições
    ...
    § 3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.


    Inclusive a RESOLUÇÃO N.o 8, de 08 de maio de 2006 do Conselho Nacional do Ministério Público trata do assunto:

    Art. 1o Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3o do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Fui pela lógica, pois sabia que na CF não havia nenhuma exeção quanto a proibição de exercer a advocacia, então ele também não poderá exercê-la em !
  • É vedado aos membros do MP o exercício da advocacia, inclusive em causa própria.


    CORRETA


    O MEMBRO DO MP.COMO AGENTE DO ESTADO(FISCAL DA LEI) TEM APENAS CAPACIDADE POSTULATORIA PARA DEFENDER INTERESSES DIFUSOS , COLETIVOS , INDISPONÍVEIS E OUTROS QUE POSSAM INSERIR-SE EM SUA COMPETENCIA , POIS O ROL É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO, NÃO TEM ELE CAPACIDADE POSTULATORIA AMPLA COMO OS MEMBROS DA DEFENSORIA PUBLICA , BEM COMO A ADVOCACIA PRIVADA QUE PODEM POSTULAR EM QUALQUER LITIGIO E EM CAUSA PROPRIA.


    MP CAPACIDADE POSTULATORIA REDUZIDA....

    S.M .J
  • Segundo Pedro Lenza "segundo Res n. 16/2006(ao dar nova redaçao ao art. 1 da Res n. 8/2006) somente poderão exercer a advocacia com respaldo no parágrafo 3 do art. 29 do ADCT da CF, os membros do MP da Uniao que integravam a carreira na data da sua promulgação  e que, desde então, permanecem regularmente inscritos  na data da sua promulgação e que, desde então permanecem regularmente inscritos na OAB. O exercicio da advocacia, para os membros do MPDF e Territorios está, incondicionalmente, vedado, desde a vigência do artigo 4, paragrafo 2, da LC n 40/81". 
    Fonte: Lenza, 2009, p. 609 
  • É vedado aos membros do MP, exercer a advocacia, bem como  receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    fundamento Art 128 - II - CF/88  , bem como no art 237 da LC 75

    Tem que sangrar!!

    Vai lá, faz teu nome!!

     

  • É só ir pela lógica , sendo o membro do MP inserido nessa esfera ele usufruirá de vantagens em conta do cargo , portanto é incompatível .

    Uma forma diferente de matar alguns questões

    Bons estudos !

  • É vedado aos membros do Ministério Público: exercer a advocacia; participar de sociedade comercial; exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; exercer atividade político-partidária.

    certo

  • Certo

    É vedado aos membros do MP o exercício da advocacia, inclusive em causa própria.

    Veja que:

    Art. 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

  • No tocante ao Ministério Público (MP), é correto afirmar que: É vedado aos membros do MP o exercício da advocacia, inclusive em causa própria.