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ID
96427
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Assinale a alternativa correta:

I. As infrações de menor potencial ofensivo e as contravenções penais são de competência dos Juizados Especiais Criminais, exceto quando perpetradas em detrimento de bens, serviços e interesse da União, caso em que a competência será da Justiça Federal.

II. Em regra a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou no caso de tentativa, no lugar onde se iniciou a execução; quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

III. Quando a ação penal tiver por objeto crime cuja sanção máxima seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade, adotar-se-á o procedimento sumário, cuja audiência de instrução deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias, podendo ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa.

IV. O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares da justiça, bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

Alternativas
Comentários
  • CPPCAPÍTULO IIIDO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) § 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009) § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009) I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009) II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009) III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009) IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009) § 3o Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
  • I - errada por que contravenções penais não é da competencia da Justiça Federal.II - errada por que em se tratando de tentativa será o lugar em que for praticado o ULTIMO ato de execução e não "onde se iniciou a execução".III - CERTA com fulcro no art. 394 § 1º, II/CPPIV - por eliminação só poderia ser marcada como correta, mas vai aí a explicação: art. 185 § 1º.
  • Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II - SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja INFERIOR A 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 531. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate. Art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas ATÉ 5 (cinco) TESTEMUNHAS arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.
  • Quanto ao erro do item I, destaca-se que já existe entendimento sumulado do STJ, consubstanciado na Súmula 38: "Compete à Justiça Estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades".

  • CORRETO O GABARITO

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Tentativa último ato de execução

    Abraços

  • Súmula no 38, do STJ. Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.