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SÚMULA 18 - STJ -A SENTENÇA CONCESSIVA DO PERDÃO JUDICIAL E DECLARATORIA DA EXTINÇÃODA PUNIBILIDADE, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER EFEITO CONDENATORIO.
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A questão deveria ter sido anulada, pois a assertiva B está correta com fundamento no artigo 109 do CPP, in verbis: "Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior."
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A questão deveria ser anulado pois, no processo penal não se aplica a Súmula 33 do STJ, ou seja, a incompetencia relativa podes ser declarada de ofício pelo juiz no processo penal.
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Questão passível de anulação, haja vista estarem corretas as assertivas "b" e "e".
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PESSOAL, TEMOS QUE ATENTAR PARA O ENUNCIADO DA QUESTÃO!!!!!!
Conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta:
TANTO NA LETRA B COMO NA E TEMOS MATÉRIAS SUMULADAS NO STJ PORÉM ,SOMENTE A DA LETRA E, QUAL SEJA, A SÚMULA 18 QUE É APLICADA NA SEARA PENAL!!!
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STJ Súmula nº 18 - 20/11/1990 - DJ 28.11.1990
Perdão Judicial - Efeitos da Condenação
A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
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Você tem razão Carolina!
O enunciado da questão pedia para respondermos conforme o entendimento do STJ, o que obviamente só poderia ser em relação ao âmbito penal e, como é sabido, a súmula 33 não se aplica ao processo penal, haja vista que nele é possível, sim, a alegação de ofício da incompetência relativa.
Súmula 33/ STJ: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício"- (só se aplica ao processo civil).
Assim, só está em consonância com o entendimento do STJ, no âmbito do processo penal ,a letra"e".
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ALTERNATIVA CORRETA LETA "e"
a) ERRADA - SÚMULA 21 DO STJ DISPÕE: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
b) ERRADA - SÚMULA 33 DO STJ DISPÕE: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
c) ERRADA - SÚMULA 244 DO STJ DISPÕE: Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
d) ERRADA - SÚMULA 347 DO STJ DISPÕE: O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
e) CORRETA - SÚMULA 18 DO STJ DISPÕE: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
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Esta questão é passível de anulação, haja vista a alternativa B também está correta. A incompetência relativa no processo penal TAMBÉM pode ser declarada de ofício, não apenas a competência absoluta. O art. 109 do CPP que autoriza o juiz a declarar-se incompetente não faz qualquer menção de que seria apenas a incompetência relativa, por isso, a doutrina diz que tanto a incompetência absoluta quanto a relativa podem ser pronunciadas de ofício pela magistrado.
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olá, eu marquei a letra e)
mas, vejo que a letra b) também está certa.
pois, na nulidade relativa
prepondera o interesse das partes(privado). é claro que sempre terá o interesse público, porque estamos diante do direito de liberdade do cidadão.
a nulidade relativa é PRORROGÁVEL OU MODIFICÁVEL.
Aqui, ela deve ser arguida no momento oportuno, sob pena de preclusão. qual o momento oportuno?
r= é o momento da resposta à acusação(é a primeira oportunidade).
agora, o juiz pode declarar a sua incompetência relativa de ofício, quando?
r= na hipótese de prevenção.
a questão diz: que a incompetência relativa pode ser declarada de ofício. (o examinador faz uma afirmação, que está correta. ele nao está dizendo sempre, ou somente...) o que tornaria a afirmação incorreta.
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De fato a súmula 33 do STJ não se aplica ao processo penal. Entretanto, a questão da possibilidade de reconhecer a incompetência relativa de ofício não é discutível, ou seja, a questão não é pacífica.
O enunciando da questão pede para respondermos de acordo com o entendimento pacificado no STJ, logo a alternativa b) está incorreta.
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Independe da prisão
Abraços