ID 96445 Banca TJ-SC Órgão TJ-SC Ano 2009 Provas TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Juiz Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Ação Penal Assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas Depende da aceitação do querelado a extinção da punibilidade pelo perdão do ofendido. No julgamento das apelações o Tribunal poderá proceder a novo interrogatório do acusado. O Ministério Público poderá desistir da ação penal. Não pode ser incluído na lista geral de jurados aquele que tiver integrado o Conselho de Sentença nos últimos 12 meses antecedentes à publicação daquela. No primeiro grau a carta testemunhável será requerida ao escrivão. Responder Comentários CPPArt. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. "PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE" Letra C - INCORRETAO MP é titular da ação penal pública, mesmo assim o sendo, uma vez oferecida a denúncia, não poderá desistir da ação, com base no PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE no âmbito da ação penal pública.Desistir, aqui, é abandonar o processo. Note-se que o fato do MP pedir a absolvição do réu não implica em dizer que ele desistiu da ação. Alternativa: "c"O Ministério Público(Promotor de Justiça) não pode desistir da ação.letra 'a':O perdão do ofendido não pode ser dispensado.De outra formaO perdão do ofendido não é prescindível.Obs.: cuidado com a palavra 'prescindível', ok.Bons estudos. a) Art. 51 do CPP - O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. Dessa forma, o perdão necessita de aceitação por parte do ofendido.b)Art. 616 do CPP - No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma, proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirindo testemunhas ou determinar outras dilegências.c) Em face do princípio da indisponibilidade da ação penal, não é facultado ao MP desistir do prosseguimento da ação penal.d) Art. 426 do CPP - A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. (...) §4º O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem a publicação da lista geral fica dela excluído.e) Art. 640 do CPP - A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas Não poderá desistir Abraços INDISPONIBILIDADE – Uma vez ajuizada a ação penal pública, não pode seu titular dela desistir ou transigir. Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.