Comentando a 'A' a expressão só, somente, apenas... deixa a questão errada, visto que poderá ser também REQUISITADA PELO MINISTRO DA JUSTIÇA.
Questão passível de anulação
Ação penal condicionada apesar do MP ser o titular da ação (somente ele pode oferecer a denúncia ), depende de certas condições de procedibilidade para ingressar em juízo. Sem essas condições, o MP nãao pode oferecer a denúncia. A condição exerxida por lei pode ser a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça.
Representação do ofendido. Representação é a manifestação do ofendido ou de seu representante legal, autorizando o MP a ingressar com a ação pena respectiva.
Requisição do Ministro da Justiça. Requisição é o ato político e discricionário pelo qual o Ministro da Justiça autoriza o MP a propor a ação penal pública nas hipótese legais. Se o artigo ou as disposições finais do capitulo mencionar a expressão "somente procede mediante requisição do Ministro da Justiça", para que o MP possa oferecer a denúncia, é necessária a requisição do Ministro.
Notem que, apesar da requisição do Ministro da Justiça e da representação do ofendido serem condições de procedibilidade, existem diferenças entre ambas.
Assim, o prazo decadencial de seis meses somente é aplicável para a representação, sendo que a requisição poderá ser oferecida dentro do prazo prescricional do delito.
Destarte, na senda do comentário acima, pertinente a leitura do art. 5º do CPP, notadamente do § 4º:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Logo, correta a assertiva "a".