Acerca de acidentes pessoais, julgue o item subsecutivo.
Acidente pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só, independentemente de qualquer causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado.