Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) são elementos da culpabilidade a exigibilidade de conduta diversa, a potencial consciência da ilicitude e a imputabilidade;
CORRETA.
b) foi adotado, quanto à imputabilidade, o critério biológico como regra e o biopsicológico como exceção;
INCORRETA - O CP brasileiro, em regra, adota o sistema biopsicológico (art. 26 caput CP). Excepcionalmente, o direito brasileiro também adota o sistema biológico em relação aos menores de 18 anos (art. 228 CF e art. 27 CP), quanto aos quais há presunção absoluta de inimputabilidade.
c) ao inimputável por embriaguez completa, proveniente do fortuito ou força maior, não é aplicada medida de segurança;
CORRETA - CP Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
d) as excludentes da culpabilidade são chamadas de dirimentes, sendo certo que cada uma delas exclui determinado elemento daquela;
CORRETA – O erro de proibição exclui, por exemplo a potencial consciência da ilicitude. Por sua vez, a menoridade exclui a imputabilidade etc.
e) o erro de proibição, ainda que invencível, não exclui o dolo, mas sim a potencial consciência da ilicitude.
CORRETA – Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência