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ID
964630
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em matéria de culpabilidade, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o prof. Cléber Masson:

    Sistemas ou critérios para identificação da inimputabilidade:

    1 – Biológico: basta uma causa mental deficiente, uma deficiência mental.

    2 – Psicológico: não importa se o agente possui, ou não, algum problema mental. Basta que, ao tempo da ação / omissão, ele apresente um desvio de comportamento, atuando de forma desordenada, anormal.

    3 – Biopsicológico: funde os dois anteriores. É inimputável aquele que apresente:
          a) deficiência mental (aspecto biológico);
          b) alteração de comportamento ao tempo da conduta (aspecto psicológico).

    O CP brasileiro, em regra, adota o sistema biopsicológico (art. 26 caput CP). Excepcionalmente, o direito brasileiro também adota o sistema biológico em relação aos menores de 18 anos (art. 228 CF e art. 27 CP), quanto aos quais há presunção absoluta de inimputabilidade.
  • Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • STF - HABEAS CORPUS : HC 101930 MG


       
       
       
       
       
       

    Ementa

    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ALEGAÇÃO DE INTERDIÇÃO DO PACIENTE NO JUÍZO CÍVEL. PEDIDO DE TRANCAMENTO OU DE SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE A INCAPACIDADE CIVIL E A INIMPUTABILIDADE PENAL.

    1. O Código Penal Militar, da mesma forma que o Código Penal, adotou o critério biopsicológico para a análise da inimputabilidade do acusado.

    2. A circunstância de o agente apresentar doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico) pode até justificar a incapacidade civil, mas não é suficiente para que ele seja considerado penalmente inimputável. É indispensável que seja verificar se o réu, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico).

    3. A incapacidade civil não autoriza o trancamento ou a suspensão da ação penal.

    4. A marcha processual deve seguir normalmente em caso de dúvida sobre a integridade mental do acusado, para que, durante a instrução dos autos, seja instaurado o incidente de insanidade mental, que irá subsidiar o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu.

    5. Ordem denegada.

  • a) são elementos da culpabilidade a exigibilidade de conduta diversa, a potencial consciência da ilicitude e a imputabilidade;

    CORRETA.

    b) foi adotado, quanto à imputabilidade, o critério biológico como regra e o biopsicológico como exceção;

    INCORRETA - O CP brasileiro, em regra, adota o sistema biopsicológico (art. 26 caput CP). Excepcionalmente, o direito brasileiro também adota o sistema biológico em relação aos menores de 18 anos (art. 228 CF e art. 27 CP), quanto aos quais há presunção absoluta de inimputabilidade.

    c) ao inimputável por embriaguez completa, proveniente do fortuito ou força maior, não é aplicada medida de segurança;

    CORRETA - CP Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    d) as excludentes da culpabilidade são chamadas de dirimentes, sendo certo que cada uma delas exclui determinado elemento daquela;

    CORRETA – O erro de proibição exclui, por exemplo a potencial consciência da ilicitude. Por sua vez, a menoridade exclui a imputabilidade etc.

    e) o erro de proibição, ainda que invencível, não exclui o dolo, mas sim a potencial consciência da ilicitude.

    CORRETA – Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência

  • Gabarito: B
    Comentário a respeito da alternativa C:
    ao inimputável por embriaguez completa, proveniente do fortuito ou força maior, não é aplicada medida de segurança;ao inimputável por embriaguez completa, proveniente do fortuito ou força maior, não é aplicada medida de segurança;
    O CP traz dois tipos de inimputáveis. A previsão do art 26 diz respeito ao "agente que, por doença emntal ou desenvolvimento mental compelto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fatou ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Neste caso, a isenção de pena implica em setença absolutária imprópria, já que o agente é submetido a medida de segurança.
    A previsão do art 27, II, §1º diz respeito ao agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou forla maio
    r, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fatou ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Neste caso a senteça é tipicamente absolutória, não estando o agente sujeito a nenhuma pena.
  • Em matéria de culpabilidade, é incorreto afirmar que:

    b) foi adotado, quanto à imputabilidade, o critério biológico como regra e o biopsicológico como exceção.

    É que para aferição da inimputabilidade o Código Penal adotou como regra o sistema biopsicológico, o que considera inimputável aquele que, ao tempo da infração penal, não tinha capacidade de entender o caráter criminoso do fato, nem determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado. O sistema biológico foi adotado apenas no caso de menores de 18 anos, onde o desenvolvimento incompleto é presumido, sem levar em conta a efetiva capacidade do agente.
  • GABARITO: Letra B

    O direito penal brasileiro adota, como regra geral, o sistema biopsicológico (a responsabilidade só é excluída se o agente, em razão de enfermidade ou retardamento mental, era, no momento da ação, incapaz de entendimento ético-jurídico e autodeterminação). E, como exceção, o sistema puramente biológico (condiciona a responsabilidade à saúde mental, à normalidade da mente) para hipótese do menor de 18 anos.

    Bons estudos!!

  • O problema da alternativa "e" é que há o erro de proibição indireto. Como o Código Penal adotou a teoria da culpabilidade limitada, se o erro se der sobre os pressupostos fáticos, tal erro será tratado como erro de tipo, isto é, afasta-se o dolo.

    Caberia anulação dessa questão.