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ID
964648
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Tendo o Brasil ratificado o Pacto de São José da Costa Rica,a determinação de uma necessária duração razoável do processo, estabelecida por essa Convenção,foi incorporada à Constituição Federal. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A EC 45 de dezembro de 2004, já deu os primeiros passos nesse sentido através da criação do CNJ, dos Tribunais Regionais Federais, da Justiça itinerante, das súmulas vinculantes do STF, disciplinando e aumentando a efetividade de  inúmeros aspectos do Poder Judiciário. Foram implementadas várias modificações no Código de Processo Civil com a inclusão de filtros de acesso aos tribunais superiores e de mecanismos inibidores de iniciativas puramente protelatórias. Porém, apesar dos esforços que vem sendo empreendidos nos vários órgãos do Estado, a justiça brasileira continua morosa e inacessível aos menos favorecidos.
    Os esforços do STJ na busca de filtros para reduzir a demanda e priorizar a qualidade, tais como a obrigatoriedade de demonstrar a repercussão geral nos recursos especiais, a implantação do filtro dorecurso repetitivo e da súmula impeditiva de recurso, embora não tenham, isoladamente, o poder de resolver o problema, contribuíram, indiscutivelmente, para amenizá-lo.
    Pessoalmente, compartilhamos do pensamento de Raphael Cardoso apud Jônatas Luiz Moreira de Paula, expresso em sua obra Celeridade Processual: Direito e Garantia Fundamental sob a perspectiva da tridimensionalidade do processo e entendemos que um melhor acesso à justiça e uma maior celeridade e eficiência processuais dependem de atuação do Estado sobre três fatores:

    Fonte: 
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8137
  • Decisão do STJ determinou o trancamento de IP por afronta a razoável duração do processo. HC 96.666.

  • Ocorre que, na fase de inquérito não há processo.

  • Na realidade na realidade, o Código de Processo Penal já traz prazos para a "duração razoável do processo" e, inclusive, estabelece prazos para os serventuários/magistrados, incluindo sanções. Não há, porém, aplicação efetiva no Brasil.

    Creio que é uma questão de ponto de vista.

    Que Kelsen esteja conosco.