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ID
964678
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Pedro,que estava indiciado por crime de roubo,teve sua prisão decretada pelo juiz da comarca de Miracema-RJ em 08 de agosto de 2011, uma segunda-feira, sendo preso provisoriamente no mesmo dia,enquanto ainda estava sendo investigado. Terminado o inquérito,o delegado,no último dia do prazo determinado em lei, fez logo cedo a remessa a juízo.O juiz,no mesmo dia em que recebeu os autos,tendo-se em conta que era um dia útil,deu vista pessoal ao promotor. Considerando-se o prazo legal que o promotor tem para oferecer a denúncia e que esse prazo venceria em um dia útil, o trâmite do inquérito, o prazo utilizado pelo delegado,o recebimento e avista do inquérito pelo promotor e a denúncia contra Pedro,somando-se todos esses atos e prazos, desde a prisão,teria que ser oferecida em:

Alternativas
Comentários
  • Como o réu está preso, o prazo para a conclusão do inquérioto policial é de 10 dias:

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    A denúncia, por outro lado, teria que ser oferecida em 05 dias, dada a constrição da liberdade do réu:


    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    Assim, o prazo total para o oferecimento da denúncia, desde a prisão do réu, seria de 15 dias. 10 do inquérito e 05 da denúncia.
  • Concordo com o exposto pelo colega  Emmanuel Calili , porém resta uma dúvida:

    O Delegado fez a remessa no último dia do prazo (décimo dia). O Juíz, no mesmo dia em que recebeu os autos deu vista ao promotor (ainda no décimo dia). Daí, se inicia o prazo do promotor, contada a data do recebimento. Neste caso, o prazo de 5 dias do promotor tem início no décimo dia desde a prisão, logo, o último dia do prazo do promotor seria o décimo quarto dia desde a prisão.
    Embora a soma dos prazos chegue a 15 dias, no caso exposto, o último dia de um prazo coincide com o primeiro do outro. Sendo assim, não seriam apenas 14 dias?


  • Errei. Também marquei 14 dias. Mas lendo com calma, acredito que errei por que a questão diz que a denúncia "TERIA que ser oferecida em", ou seja, teria que ser oferecida em até 15 dias a contar da data da prisão, mas poderia ser oferecida antes dos 15 dias (como foi).
  • Pessoal, 

    não confundem prazo penal com prazo processual. A questão diz que o MP recebeu os autos do inquérito no último dia do prazo para o seu término (no 10º  dia). Pois bem, sabemos que o acusado estava preso, e consoante o art. 46, do CPP, o prazo para oferecimento da denúncia será de 5 dias:

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

           Utilizando a regra de contagem do prazo processual, prevista no art. 798, §1º, do CPP , o dia do começo é desprezado, e incluso o dia do final, portando, exclui-se o 10º dia e conta + 5 dias (art.46) = totalizando 15 dias.

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

      § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.


    Bons estudos amigos!

  • ATENÇÃO PESSOAL,

    A BANCA FOI CLARA AO FAZER A OPÇÃO PELA NATUREZA JURÍDICA PROCESSUAL DO PRAZO DA PREVENTIVA AO AFIRMAR QUE ELE TERMINARIA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO EM UM DIA ÚTIL: "(...) Considerando-se o prazo legal que o promotor tem para oferecer a denúncia e que esse prazo venceria em um dia útil, o trâmite do inquérito, o prazo utilizado pelo delegado, o recebimento e a vista do inquérito pelo promotor e a denúncia contra Pedro, somando-se todos esses atos e prazos, desde a prisão, teria que ser oferecida em:"

    FAZENDO AS CONTAS, VERIFICA-SE QUE O ÚNICO PRAZO QUE TERMINA EM DIA ÚTIL É O PROCESSUAL.

  • Me corrigiam se eu estiver errado com esse raciocínio, a questão não falou qual o tipo de prisão que foi decretada, se preventiva ou temporária, sendo assim, como ela ocorreu no curso do inquérito, razoável pensar em temporária, perfeitamente cabível para o crime de roubo, e com o prazo de cinco dias, excepcionalmente podendo ser esse prazo prorrogada, o que não foi dito na questão, daí, somando-se os cinco dias da temporária com os cinco dias para denúncia, teríamos 10 dias.    

  • interpretação do enunciado...


    10 dias de ip (preso)+prazo para a propositura da denuncia (5 dias preso)

  • Prazo IP:

    Delegado da pol. civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto

    Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.

    Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto

  • Também errei e analisando melhor entendi o porquê, observa-se que foi preso preventivamente no dia 08 (segunda), contando-se o prazo material, pois esse é o que mais favorece o réu, (veja que a partir da edição da Lei 11.719/08, tem-se que a contagem dos prazos  terá início com a prisão do acusado, seja ela preventiva ou ainda resultante de flagrante delito convertida em preventiva em razão da existência dos requisitos presentes no artigo 310, II, parágrafo único, CPP.); portanto, preso no dia 08 (segunda), encerraria no dia 17 (quarta-feira),  sendo quarta, dia 17 o mesmo dia em que o juiz recebeu os autos e encaminhou para o MP, observa-se que a partir do dia 17 (quarta) o MP tem iniciado o prazo para o oferecimento da denúncia, conta-se então o dia 17 prazo material, (Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público RECEBER OS AUTOS do inquérito policial, CPP), contando-se o dia 17 (quarta), chegaremos ao prazo final dia 21 (domingo), veja que no final do enunciado ele diz que; "somando-se todos esses atos e prazos, desde a prisão, TERIA QUE SER OFERECIDA EM:" ora como pode o MP oferecer a denuncia no dia 21 (domingo)? então o MP oferece a denuncia dia 22 (segunda), chegando-se assim ao valor de 15 dias, pois se assim não fosse o correto seria 14 dias, veja que o examinador trabalha com dias da semana, justamente por saber que o prazo final cairia no domingo e no final ele ainda pergunta a denuncia teria que ser oferecida em:...

  • Não entendi uma coisa: A questão menciona a PRISÃO PROVISÓRIA, que pode ser preventiva ou temporária. Decretada a preventiva, o IP tem de ser concluído em 10 (dez) dias, conforme art. 10 do CPP. No entanto, a prisão temporária tem prazo de 05 (cinco) dias, apenas. Em geral, como os requisitos da denúncia e da prisão preventiva coincidem (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria), esta é utilizada ao final do inquérito, ao passo que a temporária é utilizada durante as investigações. Enfim: como foi que a questão mostrou que era prisão preventiva, não temporária?


  • Rafael Mello 

     

    O prazo é processual e não penal assim exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.  Se o DELPOL remeteu os autos ao juiz  no 10º dia e o juiz no mesmo dia encaminha os autos ao MP o prazo começa a ser contado a partido do 11º dia incluindo o ultimo dia que neste caso será o 15º, assim a assertiva está correta 10 dias do Delegado + 05 dias do MP. 

  • questao mal formulada, nao dava pra entender o que o examindor queria