SóProvas


ID
964699
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que tange ao processo penal eleitoral, analise as afirmativas abaixo:

As funções de polícia judiciária eleitoral serão exercidas precipuamente pela Polícia Federal, sendo admitida,contudo,a atuação complementar da Polícia Civil nas hipóteses em que a medidas e mostrar necessária.

II. Ressalva das as exceções expressamente previstas na Constituição Federal, compete à Justiça Eleitoral o processo e julgamento dos crimes eleitorais, bem como dos atos infracionais análogos aos referidos delitos.

III. O processo e o julgamento dos crimes eleitorais atribuídos a Juízes Eleitorais, Promotores Eleitorais e Prefeitos competem ao Tribunal Regional Eleitoral respectivo.

IV. A ação penal na hipótese dos crimes previstos no Código Eleitoral será sempre pública incondicionada, cabendo recurso em sentido estrito,no prazo de 05 (cinco) dias, das decisões de primeiro grau que rejeitarem a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

V. Diante da aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Penal aos processos criminais eleitorais, caberá apelação ao Tribunal Regional Eleitoral das decisões finais de condenação ou absolvição prolatadas no Juízo de primeiro grau, que deverá ser interposta por termo ou petição, no prazo de 05(cinco)dias, abrindo-se após o recebimento do recurso o prazo de 08 (dias) para apresentação das respectivas razões recursais.

Estão corretas somente as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa II: INCORRETA

    II. Ressalvadas as exceções expressamente previstas na Constituição Federal, compete à Justiça Eleitoral o processo e julgamento dos crimes eleitorais, bem como dos atos infracionais análogos aos referidos delitos.

    O processo e julgamento do menor infrator, independentemente da natureza do crime (aqui abrange o crime eleitoral), é da competência da Justiça Estadual (Juízo da Vara da Infância e da Juventude). 

    Bons estudos a todos!!! 

    #EstamosJuntos!!! 
  • Alternativa V: INCORRETA

    Em caso de condenação ou absolvição, a parte sucumbente ou o Ministério Público tem a oportunidade de apresentar recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 10 dias (artigo 362 do Código Eleitoral). 

    Bons estudos a todos!!!! 

    #EstamosJuntos!!! 
  • Aff. Da onde se tirou o "estrito" nesse recurso ? 

  • Comentário ao Item I: 


    "Resolução 23.363 do TSE.

    Art. 2º A Polícia Federal exercerá, com prioridade sobre as suas  atribuições regulares, a função de polícia judiciária em matéria eleitoral, limitada  às instruções e requisições do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais  Regionais, dos Juízes Eleitorais ou do Ministério Público Eleitoral (Lei  nº 9.504/97, art. 94, § 3º, e Resolução nº 8.906/70).

    Parágrafo único. Quando no local da infração não existirem órgãos da Polícia Federal, a Polícia do respectivo Estado terá atuação supletiva (Resolução nº 11.494/82 e HC nº 439, de 15 de maio de 2003)."



  • Comentário ao Item IV:

    "Hipóteses de rejeição da denúncia por crime eleitoral, previsto no Código Eleitoral:

     Art. 358. A denúncia, será rejeitada quando:

     I - o fato narrado evidentemente não constituir crime;

     II - já estiver extinta a punibilidade, pela prescrição ou outra causa;

     III - fôr manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.

     Parágrafo único. Nos casos do número III, a rejeição da denúncia não obstará ao exercício da ação penal, desde que promovida por parte legítima ou satisfeita a condição.

    Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

    Sendo assim, aplica-se o artigo 581, inc. I, do CPP:

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa;"

    Lembrando apenas: prazo de 5 dias para interposição e 2 dias para as razões recursais, exceto quanto ao inc. XIV do art. 581, cujo prazo é de 20 dias. "

    Boa questão.




  • Comentário ao item V:

    "Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias." - Código Eleitoral.


  • MNEMÔNICO de outro colega QC:

    a maioria dos prazos CRIMINAIS em ELEITORAL são de 10 dias

    exceções: FA-SE: que o prazo é de 05 dias

    FA: alegações finais (AF .. que é o FA ao contrário)

    SE: execução de sentença : art. 363. (ES.. que é o SE ao contrário)

  • III. O processo e o julgamento dos crimes eleitorais atribuídos a Juízes Eleitorais, Promotores Eleitorais e Prefeitos competem ao Tribunal Regional Eleitoral respectivo.

    Prefeitos compete ao TRE?? 

     

     

  • Prefeito = foro privilegiado = TJ = crime comum / TRE = crime eleitoral / TRF = crime federal

                        

  • Foda ter que lidar com recursos de 3, 5 e 10 dias quando você se acostuma só com o primeiro :/

  • Código Eleitoral:

         Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público. 

           Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. 

           Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.

           Art. 361. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos ao juiz dentro de quarenta e oito horas, terá o mesmo 10 (dez) dias para proferir a sentença.

           Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

           Art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional fôr condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.

           Parágrafo único. Se o órgão do Ministério Público deixar de promover a execução da sentença serão aplicadas as normas constantes dos parágrafos 3º, 4º e 5º do Art. 357.

           Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.