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Resposta letra a)
A) Correta,
Código Civil
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
Este artigo tem a mesma redação do código civil de 1916, porém a doutrina e a jurisprudência a luz das normas constitucionais, bem como com base nos novos princípios do direito civil (que vieram junto com o CC de 2002) interpretam esta responsabilidade da seguinte forma: se os pais estiverem separados, mas ainda possuirem a guarda, ambos são responsáveis, porém com quem o filho estiver no momento que praticar o ato ilícito será o "mais responsável", tendo direito de regresso contra o outro. Exemplo: A e B são divorciados, porém C (que é o filho) fica na guarda de A. Se durante um passeio com "A", C vier a causar um dano a alguém, esta pessoa que sofreu o dano poderá entrar contra B ou A. Caso escolha entrar contra B este vai ser responsável e terá que reparar o dano. Porém, ele terá direito de entrar com ação de regresso contra A, haja vista que o filhos deles C estava com A no momento do ilícito.
Porém, repara que o enunciado da questão diz que Roberto PERDEU O PODER FAMILIAR, diante disto a doutrina e a jurisprudência entendem que quem perde o poder familiar não é mais responsável para reparar o dano ocasionado pelo menor.
Espero ter sido claro nessa explicação.
Letra B) Errada. A ação de responsabilidade civil, a princípio deve ser proposta em face dos representantes legais, conforme o Artigo 923, I do CC (citado acima) + Artigo 933 do CC.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos
Letra C) O erro estar em falar que os pais passaram a ter responsabilidade civil subjetiva, com a entrada em vigor do CC de 2002 a responsabilidade passou a ser OBJETIVA (que não precisa demonstrar a culpa), vejamos:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Letra D) Errada. A responsabilidade civil é objetiva.
Letra E) Errado. Não deve ser aplicado o Artigo 927 do CC no que tange ao Roberto, pois conforme dito acima ele perdeu o poder familiar e por isso não deve ser mais responsabilizado.
Espero ter ajudado.
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Essa questão é bastante controvertida.
Em primeiro lugar:
Enunciado 450 da V JDC – Art. 932, I: Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.
Obs.: esse enunciado é bastante criticado pela doutrina e jurisprudência, como ressalta Flávio Tartuce.
Em segundo lugar: "Em relação ao inciso I, atentar-se que a obrigação de indenizar dos responsáveis apenas ocorrerá acaso haja autoridade e companhia. Todavia, o STJ vem entendendo reiteradamente que mesmo aquele que não possui a guarda do menor, continua com a responsabilidade solidária, salvo se comprovar que não concorreu com nenhuma culpa ao evento danoso (Vide: REsp 327.777/RS, 2009)". Código Civil para Concursos, 2013, FARIA, Cristiano Chaves de, et al.
Acredito que o fundamento da questão, considerando como correta a alternativa "a", está na efetiva perda do poder familiar.
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Quem perde o poder familiar não é mais responsável para reparar o dano ocasionado pelo menor (Logo, Roberto não possui mais responsabilidade sobre o filho, pois foi DESTITUÍDO DO PODER FAMILIAR).
Geisa, por sua vez, possui responsabilidade OBJETIVA em relação ao filho, pois conforme o art. 932 do CC/2002, são também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
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Estou para dizer que está desatualizada.
Abraços.