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ID
964726
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o instituto da solidariedade, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
    • a) a interrupção da prescrição efetuada contra o devedor solidário estende-se aos demais, havendo, assim, comunicação dos efeitos interruptivos;
    • b) o credor pode renunciar à solidariedade passiva em favor de todos os devedores. A legislação pátria não admitiu a chamada renúncia relativa, operada em proveito de um ou alguns devedores; (INCORRETA)
    • Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
    • c) é da essência da solidariedade ativa que o pagamento feito a um dos credores, por modo direto ou pelos indiretos equivalentes, produz a extinção do crédito para todos;
    • d) na solidariedade ativa, extinta a obrigação, quer pelo meio direto do pagamento, quer pelos indiretos, como novação, compensação, transação e remissão, responde o credor favorecido, perante os demais, pelas quotas que lhes couberem;
    • e) na solidariedade passiva, se houver o pagamento integral da dívida por um dos devedores, operar-se-á a extinção da relação obrigacional, exonerando-se todos os co-devedores.

     

  • Informações adicionais:

    A) art 204
    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros

    C)Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    d)Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
    Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

    e)Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
  • confundi a letra a com essa
    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
  • Resposta correta: B

    o credor pode renunciar à solidariedade passiva em favor de todos os devedores. A legislação pátria não admitiu a chamada renúncia relativa, operada em proveito de um ou alguns devedores;

    CC, art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.


  •  Art. 282 do CC: O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais. 

    Logo, nota-se que é perfeitamente possível a solidariedade relativa (ou seja, em favor de alguns devedores).

  • Sobre a "solidariedade" no Código Civil, deve-se assinalar a assertiva incorreta.

    A) O art. 204 dispõe que:

    "Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
    § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
    § 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
    § 3º o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador".


    Portanto, conforme §1º, a assertiva está correta.

    B) A afirmativa está incorreta, já que, nos termos do art. 282: "O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores".

    C) "O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago"
    (art. 269). Portanto a assertiva está correta.

    D) "O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba" (art. 272). Logo, a afirmativa está correta.

    E) A solidariedade passiva corresponde justamente ao descrito no enunciado, de modo que, se um dos devedores solidários paga totalmente a dívida, extingue-se a obrigação, subsistindo a ele o direito de exigir dos demais as suas partes:

    "Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto".

    "Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores".

    Portanto, a assertiva está correta.

    Gabarito do professor: alternativa "B".