Sobre a "solidariedade" no Código Civil, deve-se assinalar a assertiva incorreta.
A) O art. 204 dispõe que:
"Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
§ 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
§ 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
§ 3º o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador".
Portanto, conforme §1º, a assertiva está correta.
B) A afirmativa está incorreta, já que, nos termos do art. 282: "O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores".
C) "O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago" (art. 269). Portanto a assertiva está correta.
D) "O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba" (art. 272). Logo, a afirmativa está correta.
E) A solidariedade passiva corresponde justamente ao descrito no enunciado, de modo que, se um dos devedores solidários paga totalmente a dívida, extingue-se a obrigação, subsistindo a ele o direito de exigir dos demais as suas partes:
"Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto".
"Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores".
Portanto, a assertiva está correta.
Gabarito do professor: alternativa "B".