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e - Entende-se que a regra do § 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil deve ser aplicada apenas antes da citação do réu, no momento de exame da petição inicial, para o reconhecimento de prescrição envolvendo direitos indisponíveis, em nenhuma hipótese em sentido desfavorável àqueles sujeitos protegidos constitucionalmente (consumidor, índio, idoso e trabalhador).
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não entendi o erro da D, se algum puder me explicar agradeço.
Cumpre esclarecer primeiramente que não se aplica à figura do juiz a preclusão
temporal. Tratando-se de preclusão relacionada ao lapso temporal para a realização
dos atos, torna-se imperiosa uma análise das espécies de prazos existentes para as
partes e para o juiz, partindo-se de uma classificação subjetiva dos prazos processuais.
No caso das partes, os prazos são classificados como próprios, significando que o
desrespeito a eles acarreta uma conseqüência processual específica. No que se refere
ao juiz, os prazos são impróprios, pois, uma vez descumpridos, nenhum efeito
processual se verificará, quando muito, disciplinar.43 Não havendo conseqüência
processual dessa omissão, não se pode falar em preclusão temporal para o juiz, pois
mesmo após transcorrido o prazo para a realização ao ato, será totalmente lícita a sua
realização.44
Nas palavras de Cândido Rangel Dinamarco, “é natural que sejam impróprios os prazos
fixados para o juiz porque ele não defende interesses pessoais no processo, mas
cumpre deveres. Seria contrário à ética e ao senso-comum a definitiva dispensa de
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"A mais clara é a preclusão temporal. Como o nome já diz, trata-se de da perda do direito pelo simples decurso do tempo estipulado para que este seja requerido.
As preclusões lógica e consumativa costumam causar embaraços em suas interpretações pelos estudantes. Aquela decorre da pura coerência – não se pode aceitar que uma pessoa ao concordar tacitamente com um ato processual venha procurar em juízo a dissolução deste. Pela prática de certo ato, não é possível a pratica de outro com ele incompatível. Esta vinculação à lógica é afirmada pelo juiz, que usa devidamente instrumentos legais para seu livre convencimento. Tem-se como exemplo clássico: o pagamento de indenização pelo réu, sem devidas ressalvas, faz com que o direito de recorrer da decisão condenatória por tal motivo seja precluso.
A perda da faculdade de praticar ato do processo por preclusão consumativa ocorre simplesmente porque o ato já foi praticado. Exemplo: o prazo para defesa do réu é de 15 dias; o advogado entrega a defesa em 5 dias, porém ele percebe falhas em sua fundamentação – a entrega de outra defesa é proibida por conta da preclusão."
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Vamos aos equívocos presentes na alternativa "D", lembrando que o enunciado requer a alternativa incorreta. Diz a referida alternativa:
"a preclusão temporal e a preclusão consumativa atingem as partes, mas não atingem o juiz ou o membro do Ministério Público que intervier no processo, cujos prazos para a prática de atos processuais são impróprios."
Ora, sabemos que a preclusão consumativa ocorre pela efetiva prática de ato processual ou de resolução de questão pelo magistrado. Assim, esse tipo de preclusão, conforme a doutrina majoritária, alcança tanto às partes – preclusão de faculdade processual já exercida – quanto ao julgador – quando fica impedido de resolver questão processual já decidida. Alexandre Câmara em suas preciosas lições traz caso de preclusão consumativa em relação ao juiz: "Basta pensar, por exemplo, no processo em que já tenha sido proferida a sentença. Já tendo sido exercido o poder de sentenciar, não poderá mais o juízo (com a ressalva dos casoss previstos no art 463 do CPC, e daquelas raríssimas hipóteses em que a interposição da apelação torna possível a retratação da decisão) voltar a exercer atividade cognitiva (salvo relacionada às fases posteriores do processo, como por exemplo, a execução da sentença). Logo, é possível falar em preclusão consumativa referente ao juiz.
Cabe ainda destacar que, quando o Ministério Público atua no processo como fiscal da lei, os prazos a ele referentes são impróprios. Já quando atua no processo como parte, próprios, estando, portanto, sujeito à preclusão temporal.
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Se alguém puder explicar a B, agradeço.