SóProvas


ID
96484
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Observe as seguintes proposições sobre as sociedades por quotas de responsabilidade limitada e assinale a alternativa correta:

I. A desconsideração da personalidade jurídica não objetiva a anulação da personalidade jurídica em toda a sua extensão; cuida somente de declarar a sua ineficácia para determinado ato.

II. É dispensável a cláusula resolutória para a exclusão do sócio remisso.

III. A mora do sócio remisso deve estar acompanhada da sua prévia notificação para que, no prazo de dez dias, liquide a dívida. Ocorrendo a mora, os demais sócios podem promover ação de indenização, pedindo também o dano emergente.

IV. O capital social é representado pelo conjunto de bens da sociedade comercial, incluindo as quotas integralizadas.

V. O sócio-administrador pode delegar o uso da firma a terceiro mesmo que a isso se oponha o contrato social; neste caso, responderá pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo seu substituto e terá direito aos lucros havidos com o negócio.

Alternativas
Comentários
  • II - CERTO. Dispensa-se cláusula para tanto pois há previsão em lei (art. 1004, CC).III - ERRADO. Prazo de 30 dias após notificação:Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora. Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1º do art. 1.031.)IV - ERRADO. Capital social não se confunde com os bens da sociedade. "Pode-se entender por capital social a cifra que corresponder em dinheiro nacional, ao total das contribuições que os sócios da sociedade empresária se obrigam a investir na mesma. Pode configurar em bens ou direitos, para que os objetivos da sociedade sejam alcançados.De acordo com Carvalhosa, o capital social pode ser definido também como o valor das entradas de capital que os acionistas declaram vinculado aos negócios que constituem o objeto social .Dificilmente, o capital social e o patrimônio da sociedade se coincidirão,visto que o patrimônio é o total de bens pertencentes a sociedade, podendo ser elevado ou diminuído de acordo com o êxito da sociedade, enquanto que o capita social permanece imutável durante a existência da sociedade a não ser que seja deliberadamente alterado. A intangibilidade do capital social é, com efeito, conseqüência da sua principal"V - CORRETO. Diz Decreto nº 3.708/19:Art. 13. O uso da firma cabe aos sócios-gerentes; se, porém, for omisso o contrato, todos os sócios dela poderão usar. É lícito aos gerentes delegar o uso da firma somente quando o contrato não contiver cláusula que se oponha a esse delegação. Tal delegação, contra disposição do contrato, dá ao sócio que a fizer pessoalmente a responsabilidade das obrigações contraídas pelo substituto sem que possa reclamar da sociedade mais do que a sua parte das vantagens auferidas do negócio.
  • Uma observação e uma dúvida.
     
    Esse decreto 3.708/19 já não está revogado?
     
    E outra, esse art. 13 fala que “sem que possa reclamar da sociedade mais do que a sua parte das vantagens auferidas do negócio.”
     
    Quer dizer “mais do que sua parte”. Essa letra V fala em ter “direito aos lucros havidos com o negócio” o que passa a impressão de serem coisas diferentes.
  • questão extremamente fácil. 


    Para responder bastava saber a regra do art. 1004 do CC. 30 dias após a notificação, não adimpliu, será responsabilizado e não 10 dias como fala o item III da questão.

    Para o colega abaixo, realmente a lei não se aplica mais, houve revogação tácita quando da publicação do CC/2002

  • Art. 1.018 do Código Civil: Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar. 

    Portanto, revogado o decreto supra citado.

  • Desconsideração episódica da personalidade jurídica

    Abraços