A - ERRADO - PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL NÃO DEVEM SUBORDINAÇÃO INTELECTUAL A QUEM QUER QUE SEJA, NEM MESMO A SUPERIOR HIERÁRQUICO. SIGNIFICA DIZER QUE O MEMBRO DO MP TEM LIBERDADE DE ATUAÇÃO. AGE DE ACORDO COM A LEI E A SUA CONSCIÊNCIA.
B - ERRADO - PRINCÍPIO DA UNIDADE: OS MEMBROS DO MP INTEGRAM UM DÓ ÓRGÃO, UMA SÓ VONTADE, QUE ESTÁ SOB A DIREÇÃO DE UM SÓ CHEFE. CUMULADO COM O PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: CARACTERIZA-SE PELO FATO QUE OS MEMBROS DA INSTITUIÇÃO PODEM SUBSTITUIR-SE RECIPROCAMENTE SEM QUE HAJA PREJUÍZO PARA O EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO COMUM. RESUMINDO: JUIZ NÃO DÁ PALPITE E MEMBRO SE SUBSTITUI POR MEMBRO.
C - CORRETO. (vide item ''a'' e ''b'')
D - ERRADO - SE O MEMBRO INGRESSOU NA CARREIRA APÓS A DATA DE PROMULGAÇÃO DESTA CONSTITUIÇÃO, ENTÃO ESTÁ PROIBIDO DE EXERCER ADVOCACIA, SEM EXCEÇÃO. AGORA, SE O MEMBRO INGRESSOU NA CARREIRA ANTES DE 5 DE OUTUBRO DE 88 E OPTOU PELO REGIME ANTIGO, ENTÃO TERÁ O DIREITO DE EXERCER ADVOCACIA. QUANTO AOS MEMBROS DO MPDFT, SEMPRE FORAM PROIBIDOS.
E - ERRADO - BASTA LEMBRAR QUE MEMBRO DE MP ESTÁ SUBMETIDO A CRIME DE RESPONSABILIDADE.
GABARITO ''C''