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ID
964864
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em suas faltas, o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro será substituído pelo:

Alternativas
Comentários
  • Questão antiga, quem fizer para MP 2015 tem que ficar ligado pq esse parágrafo foi revogado pela LC 159/14

    Parágrafo único - Em suas faltas e impedimentos, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça que indicar e, nos casos de suspeição, pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe.
    * * Parágrafo único. Em suas faltas, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça que indicar e, nos casos de suspeição e impedimento, pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe.
    * Nova redação dada pela Lei Complementar nº 113/2006.
    * Revogado pela Lei Complementar 159/2014.

    Art. 13 - O Procurador Geral de Justiça nomeará, dentre os Procuradores de Justiça, 04 (quatro) Subprocuradores-Gerais de Justiça com funções de substituição e auxílio, a serem definidas em Resolução. 



  • Ana Macedo estou em dúvida.  Temos o artigo 10 que diz: Art. 10 - Vagando, no curso do biênio, o cargo de Procurador-Geral de Justiça, será investido interinamente no cargo o Procurador de Justiça mais antigo na classe, convocando-se obrigatoriamente, nos 15 (quinze) dias subseqüentes, nova eleição para elaboração de lista tríplice, observado, no que couber, o disposto nos arts. 8.º e 9.º, desta Lei.

    e temos também artigo 20: * §1º - O Procurador Geral de Justiça, nas deliberações do Conselho, além do voto de membro, tem o de qualidade, exceto nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 22, sendo substituído, no exercício das atribuições previstas nos arts. 11 e 39 desta Lei, pelo:
    I – Subprocurador Geral de Justiça que indicar, em suas faltas, férias e licenças;
    II – membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento vacância.

    Ou seja temos:  vagango no biênio:  procurador mais antigo na classe.
                               faltas, férias e licenças : subprocurador geral que indicar.
                                impedimento, suspeição, afastamente e vacância: membro eleito do CSMP mais antigo na classe.

    Então, se basearmos no termo em suas faltas. não teriamos o artigo 20:  subprocurador que indicar? e sendo assim a questão não estaria desatualizada não?

    Aguardando comentários.
  • Apenas para fins de atualização do comentário realizado pela colega Ana Macedo, o artigo 13 da LC 106/03 foi alterado em julho deste ano; passando a ter a seguinte redação:

    “Art. 13 – O Procurador-Geral de Justiça nomeará, dentre os Procuradores de Justiça, até 5 (cinco) Subprocuradores-Gerais de Justiça com funções de substituição e auxílio, a serem definidas em Resolução".
  • FLIFE (Faltas, Licenças, Férias) - Subprocurador Geral de Justiça que indicar
  • Gabarito letra D. Apesar da alteração trazida pela LC 159/2014 no art. 20 da LC 106/2003, o PGJ será substituído em suas faltas, férias e licenças pelo Subprocurador-geral de justiça que  indicar.

  • LOMPERJ
    art. 20 §1º - O Procurador Geral de Justiça, nas deliberações do Conselho, além do voto de membro, tem o de qualidade, exceto nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 22, sendo substituído, no exercício das atribuições previstas nos arts. 11 e 39 desta Lei, pelo:
    I – Subprocurador Geral de Justiça que indicar, em suas faltas, férias e licenças;
    II – membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento vacância.
    * Nova redação dada pela Lei Complementar 159/2014. 

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/1dd40aed4fced2c5032564ff0062e425/1f29578c748b110883256cc90049373b?OpenDocument

  • Falta = Subprocurador

    Impedimento, vacância e desincompatibilização = Procurador mais antigo

  • Lc 106/2003  art. 20, parágrafo 1º, I e II.

    Substituição do PGJ:

    Pelo  Subprocurador Geral de Justiça, que indicar, quando for ------>       FAL FÉ LI  

    FALta 

    rias

    LIcenças

     

    Pelo membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de  ------>    IM SU AF! VACA

    IMpedimentos

    SUspeição

    AFastamento

    VACAncia

    Nova redação dada pela Lei Complementar 159/2014. 

     

    lembrando o que diz o Art. 10 -

     Vagando, no curso do biênio, o cargo de Procurador-Geral de Justiça, será investido interinamente no cargo o Procurador de Justiça mais antigo na classe, convocando-se obrigatoriamente, nos 15 (quinze) dias subseqüentes, nova eleição para elaboração de lista tríplice, observado, no que couber, o disposto nos arts. 8.º e 9.º, desta Lei.

     


     

  •  FALTAS/FÉRIAS/LICENÇA --> SUBPROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

     

    SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO/AFASTAMENTO - MEMBRO ELEITO PELO CONSELHO SUPERIOR MAIS ANTIGO NA CLASSE. 


    LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003. - ART. 20- 
    * §1º - O Procurador Geral de Justiça, nas deliberações do Conselho, além do voto de membro, tem o de qualidade, exceto nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 22, sendo substituído, no exercício das atribuições previstas nos arts. 11 e 39 desta Lei, pelo:
    I – Subprocurador Geral de Justiça que indicar, em suas faltas, férias e licenças;
    II – membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento vacância.
    * Nova redação dada pela Lei Complementar 159/2014.