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Questão antiga, quem fizer para MP 2015 tem que ficar ligado pq esse parágrafo foi revogado pela LC 159/14
Parágrafo único - Em suas faltas e impedimentos, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça que indicar e, nos casos de suspeição, pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe.
* * Parágrafo único. Em suas faltas, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça que indicar e, nos casos de suspeição e impedimento, pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe.
* Nova redação dada pela Lei Complementar nº 113/2006.
* Revogado pela Lei Complementar 159/2014.
Art. 13 - O Procurador Geral de Justiça nomeará, dentre os Procuradores de Justiça, 04 (quatro) Subprocuradores-Gerais de Justiça com funções de substituição e auxílio, a serem definidas em Resolução.
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Ana Macedo estou em dúvida. Temos o artigo 10 que diz: Art. 10 - Vagando,
no curso do biênio, o cargo de Procurador-Geral de Justiça, será
investido interinamente no cargo o Procurador de Justiça mais antigo na
classe, convocando-se obrigatoriamente, nos 15 (quinze) dias
subseqüentes, nova eleição para elaboração de lista tríplice, observado,
no que couber, o disposto nos arts. 8.º e 9.º, desta Lei.
e temos também artigo 20: * §1º - O Procurador Geral de
Justiça, nas deliberações do Conselho, além do voto de membro, tem o de
qualidade, exceto nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 22, sendo
substituído, no exercício das atribuições previstas nos arts. 11 e 39
desta Lei, pelo:
I – Subprocurador Geral de Justiça que indicar, em suas faltas, férias e licenças;
II – membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento vacância.
Ou seja temos: vagango no biênio: procurador mais antigo na classe.
faltas, férias e licenças : subprocurador geral que indicar.
impedimento, suspeição, afastamente e vacância: membro eleito do CSMP mais antigo na classe.
Então, se basearmos no termo em suas faltas. não teriamos o artigo 20: subprocurador que indicar? e sendo assim a questão não estaria desatualizada não?
Aguardando comentários.
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Apenas para fins de atualização do comentário realizado pela colega Ana Macedo, o artigo 13 da LC 106/03 foi alterado em julho deste ano; passando a ter a seguinte redação:
“Art. 13 – O Procurador-Geral de Justiça nomeará, dentre os Procuradores de Justiça, até 5 (cinco) Subprocuradores-Gerais de Justiça com funções de substituição e auxílio, a serem definidas em Resolução".
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FLIFE (Faltas, Licenças, Férias) - Subprocurador Geral de Justiça que indicar
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Gabarito letra D. Apesar da alteração trazida pela LC 159/2014 no art. 20 da LC 106/2003, o PGJ será substituído em suas faltas, férias e licenças pelo Subprocurador-geral de justiça que indicar.
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LOMPERJ
art. 20 §1º - O Procurador Geral de Justiça, nas deliberações do Conselho, além do voto de membro, tem o de qualidade, exceto nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 22, sendo substituído, no exercício das atribuições previstas nos arts. 11 e 39 desta Lei, pelo:
I – Subprocurador Geral de Justiça que indicar, em suas faltas, férias e licenças;
II – membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento vacância.
* Nova redação dada pela Lei Complementar 159/2014.
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/1dd40aed4fced2c5032564ff0062e425/1f29578c748b110883256cc90049373b?OpenDocument
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Falta = Subprocurador
Impedimento, vacância e desincompatibilização = Procurador mais antigo
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Lc 106/2003 art. 20, parágrafo 1º, I e II.
Substituição do PGJ:
Pelo Subprocurador Geral de Justiça, que indicar, quando for ------> FAL FÉ LI
FALta
FÉrias
LIcenças
Pelo membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de ------> IM SU AF! VACA
IMpedimentos
SUspeição
AFastamento
VACAncia
Nova redação dada pela Lei Complementar 159/2014.
lembrando o que diz o Art. 10 -
Vagando, no curso do biênio, o cargo de Procurador-Geral de Justiça, será investido interinamente no cargo o Procurador de Justiça mais antigo na classe, convocando-se obrigatoriamente, nos 15 (quinze) dias subseqüentes, nova eleição para elaboração de lista tríplice, observado, no que couber, o disposto nos arts. 8.º e 9.º, desta Lei.
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FALTAS/FÉRIAS/LICENÇA --> SUBPROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO/AFASTAMENTO - MEMBRO ELEITO PELO CONSELHO SUPERIOR MAIS ANTIGO NA CLASSE.
LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003. - ART. 20-
* §1º - O Procurador Geral de Justiça, nas deliberações do Conselho, além do voto de membro, tem o de qualidade, exceto nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 22, sendo substituído, no exercício das atribuições previstas nos arts. 11 e 39 desta Lei, pelo:
I – Subprocurador Geral de Justiça que indicar, em suas faltas, férias e licenças;
II – membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento vacância.
* Nova redação dada pela Lei Complementar 159/2014.