SóProvas


ID
96487
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ainda na esfera das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, assinale a alternativa correta:

I. Falecendo um dos sócios, o ingresso dos herdeiros na sociedade é obrigatório, desde que haja cláusula contratual expressa.

II. A exclusão do sócio "vivo" será sempre judicial quando a sociedade for composta por apenas dois sócios.

III. O Código Civil consagra hipótese excepcional de continuidade do exercício individual da empresa pelo incapaz não emancipado, exigindo que este esteja devidamente representado nos negócios e seja autorizado por alvará judicial.


IV. A sociedade comercial, embora tenha características distintas, recebe a aplicação dos princípios que norteiam o direito contratual, com as adaptações pertinentes à sua natureza. Primando-se, assim, pela teoria da autonomia da vontade, é prescindível a existência de cláusula autorizadora do direito de recesso na sociedade empresarial por prazo indeterminado.

V. A exclusão do sócio é de eficácia imediata, que se dá a partir do arquivamento perante a Junta Comercial.

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETA - Art. 1028, I do CC-02 - No caso de morte do sócio, liquida-se a sua quota, salvo: I - Se o contrato dispuser diferentemente. No item em análise que "haverá cláusula contratual expressa." Considerando-se, todavia,  a autonomia da vontade, acredito que os herdeiros passarão a integrar a sociedade e,caso não pretendam permanecer, em seguida, será requerida a liquidação da quota e retirada do sócio.
    II) CORRETA - Não achei a resposta
    III) CORRETA - Art. 974 § 1o - Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais, ou pelo o autor da herança. § 1o - Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial,após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a continuação ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
    IV - CORRETA - O direito de recesso ou de retirada é previsto expresamente no art. 109, V da Lei 6.404/ 76 (lei das S/A) e no art. 1029 que cuida da sociedade simples no CC-02, ambos aplicáveis subsidiariamente às Ltdas  e segundo doutrina, as demais sociedades contratuais, em caso de lacunas legislativas. Trata-se do caso. Verifica-se, portanto, que o direito de recesso encontra-se assegurado por lei, independentemente de cláusula contratual.
    VI - FALSA - A exclusão do sócio somente é eficaz após o registro da alteração - Art. 1086 do NCC.
  • II- Existem duas modalidades de exclusão de sócio: a judicial e a extrajudicial. A primeira encontra-se prevista no artigo 1030 caput do CC/02. Quando existem dois sócios, nunca vai ter a maioria representativa de mais da metade do capital social. Assim, tem que ser judicial a decisao pois quem vai decidir o conflito é o magistrado.
  • Alguém poderia fundamentar os enunciados II e V?
    Não vejo como o enunciado II estar correto, uma vez que o art. 1085 do Código Civil prevê a possibilidade de exclusão EXTRAJUDICIAL de sócio pelo quórum da maioria do capital social. Ou seja, mesmo havendo apenas 2 sócios na sociedade, se um deles possuir a maioria do capital social, poderá excluir extrajudicialmente o outro, o que torna a assertiva incorreta, já que a exclusão não seria, portanto, "sempre judicial", como diz o enunciado.
    Quanto à assertiva V, não vejo porque estaria incorreta, uma vez que a eficácia da exclusão do sócio, de fato, se dá com o arquivamento da alteração contratual perante a Junta Comercial.
  • Questão passível de anulação.

    O item II não encontra-se correto de acordo com entendimento doutrinário:

    Enunciado 17 da I Jornada de Direito Comercial do CJF: "Na sociedade limitada com dois sócios, o sócio titular de mais da metade do capital social pode excluir extrajudicialmente o sócio minoritário desde que atendidas as exigências materiais e procedimentais previstas no art. 1.085, 'caput' e parágrafo único do CC".

  • A alternativa III está incorreta, pois o art. 974 do CC diz: Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. Passivel de anulação.

  • A alternativa II também está incorreta. São requisitos da exclusão extrajudicial: falta grave, previsão contratual e concordância de mais da metade do capital social. Mais da metade do capital social não quer dizer maioria dos sócios. É possível, por exemplo, que um dos dois sócios tenha 90 por cento do capital social. Passivel de anulação.

  • Acredito que a I esteja em desconformidade com o NCPC, pois o art. 600 viabiliza a propositura de ação pela sociedade visando a dissolução parcial, a despeito da previsão de sucessão prevista no contrato social, senão vejamos: "III - pela sociedade, se os sócios sobreviventes não admitirem o ingresso do espólio ou dos sucessores do falecido na sociedade, quando esse direito decorrer do contrato social". 

  • Lembrando que atualmente há apenas um absolutamente incapaz

    Abraços