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Gabarito: C
As duas formas de provimento e vacancia, simultanemente, é a promoção e a readaptação.
Remoção não é nem uma das duas formas acimas, é apenas a antiga ´´ transferencia``.
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GABARITO C
Art. 70, III, da LOMPERJ
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Art. 77 - A vacância de cargo da carreira do Ministério Público poderá decorrer de:
I - exoneração a pedido ou ex-officio;
II - demissão;
III - promoção;
IV - aposentadoria;
V – disponibilidade punitiva;
VI - falecimento.
Parágrafo único - Dar-se-á a vacância na data do fato ou da publicação do ato que lhe der
causa.
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Art. 77, III, LOMPERJ . ART.77 ART.77 ART.77
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Engraçado é que estou fazendo as questões e as de Promotor eu estou acertando pelo que li na lei, já as de Estagiário são tão casca grossa que há questões que tem que buscar fora o texto de lei. Imagina as difíceis de Promotor...
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LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003
Art. 77 - A vacância de cargo da carreira do Ministério Público poderá decorrer de:
I - exoneração a pedido ou ex-officio;
II - demissão;
III - promoção;
IV - aposentadoria;
V – disponibilidade punitiva;
VI - falecimento.
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Concordo Alex Santos, mas já tem uns 2 anos que as provas de Nivel medio e Superior quase nao tem diferença e em alguns casos a nivel medio é bem mais pesada.
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Férias, licença e afastamento - o cargo ainda está ocupado; tanto é que quando volta, volta pro mesmo cargo
Remoção - o cargo vai junto com o membro
Promoção - o membro sai do cargo para outro, ficando o primeiro livre para amar...