-
Gabarito letra "c" - LC 106/03 (LOMPERJ) Art. 17 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena: [...] II - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, observando-se o procedimento para tanto estabelecido no seu regimento interno e assegurada ampla defesa;
Quanto à letra "e" - está errada: LC 106/03 (LOMPERJ) Art. 18 - Para exercer as funções do Colégio de Procuradores de Justiça, não reservadas, no artigo anterior, à sua composição plena, constituir-se-á um Órgão Especial, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos na classe e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos em votação pessoal, plurinominal e secreta, nos termos do inciso V do caput do artigo anterior.
-
II - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus
integrantes, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos
deveres do cargo, observando-se o procedimento para tanto estabelecido no seu regimento
interno e assegurada ampla defesa;
-
A- Art. 18 - Para exercer as funções do Colégio de Procuradores de Justiça, não
reservadas, no artigo anterior, à sua composição plena, constituir-se-á um Órgão Especial, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o
presidirá, pelo Corregedor-Geral do
Ministério Público, pelos 10 (dez)
Procuradores de Justiça mais antigos na classe e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos em votação pessoal,
plurinominal e secreta, nos termos do inciso V do caput do
artigo anterior. (22 membros)
Art. 20 - O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o
preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério
Público e por 8 (oito) Procuradores
de Justiça, sendo 4 (quatro) eleitos pelo Colégio de Procuradores de
Justiça e 4 (quatro) eleitos pelos Promotores de Justiça. (10 membros) § 2.º - Os integrantes do Conselho Superior do Ministério Público não
poderão abster-se de votar, qualquer que
seja a matéria em pauta; ressalvados os casos de impedimento ou de suspeição.
B-
Art. 4.º - São órgãos da Administração Superior
do Ministério Público: I - a Procuradoria-Geral
de Justiça; II - o Colégio de Procuradores de Justiça; III - o Conselho Superior do Ministério Público; IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 6.º - São órgãos de execução
do Ministério Público: I - o Procurador-Geral
de Justiça; II – o Colégio de Procuradores de Justiça; III - o Conselho Superior do Ministério Público; IV - os Procuradores de Justiça; V - os Promotores de Justiça; *VI
– os Grupos Especializados de Atuação Funcional.
C- corretaD- Art. 11 - Compete ao
Procurador-Geral de Justiça: XVI - dirimir conflitos de atribuições, determinando quem deva oficiar
no feito;
E- Art. 18 - Para exercer as funções do Colégio de Procuradores de Justiça, não
reservadas, no artigo anterior, à sua composição plena, constituir-se-á um Órgão Especial, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o
presidirá, pelo Corregedor-Geral do
Ministério Público, pelos 10 (dez)
Procuradores de Justiça mais antigos na classe e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos em votação pessoal,
plurinominal e secreta, nos termos do inciso V do caput do
artigo anterior. (22 membros)§ 1.º - Os membros eleitos do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça terão mandato de 2 (dois)
anos, admitida a reeleição.
-
Esse ''exclusivamente'' que me pegou.
-
O erro da letra e, é somente a palavra carreira, que na lei está escrito classe? Alguém explica.
-
O PGJ será destituído:
1- Iniciativa da maioria absoluta do Colégio de Procuradores (composição plena, somente) e voto de 2/3 de seus membros (da composição plena);
2- A assembleia legislativa deve autorizar a destituição por 1/3 dos membros e depois deliberar pela maioria absoluta dos seus membros sobre a destituição, isso é, quem destitui efetivamente é o Poder Legislativo.
Observe que na alternativa c está a palavra: propor. Importante: Não é o MP que destitui o PGJ. É o Poder Legislativo isso está na CF/88. (Art 128, par. 4.)
Gil Barros, exatamente. O erro foi somente a troca das palavras. Ninguém merece isso né? :/
-
Pessoal, justificando o erro da letra E, vamos lá :
Art. 18 - Para exercer as funções do Colégio de Procuradores de Justiça, não reservadas, no artigo anterior, à sua composição plena, constituir-se-á um Órgão Especial, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos na classe e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos em votação pessoal, plurinominal e secreta, nos termos do inciso V do caput do artigo anterior.
Diferenças entre classe e carreira:
Classe = Determina se o funcionário faz parte do corpo administrativo ou operacional da empresa.
Carreira = É o desenvolvimento profissional que o funcionário pode obter se seguir na área.
Fonte: web.
Bons estudos !!!!
-
a) O Corregedor-Geral do Ministério Público integra, como membro nato, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público, sem direito a voto;
Lei 106/03 - Art. 18 § 5.º - O membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça não poderá abster-se de votar, qualquer que seja a matéria em pauta; ressalvados os caso de impedimento e de suspeição.