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ID
964876
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro NÃO compete:



Alternativas
Comentários
  • A assertiva encontra embasamento no dispositivo do art. 40 da Lomperj que diz:

    DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

    Art. 40 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, através de seu Órgão Especial, rever, na forma que dispuser o seu Regimento Interno, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão de arquivamento de Inquérito Policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária. Logo, não é uma atribuição do Conselho Superior, mas  do Órgão Especial do Colégio de Procuradores.


  • Art. 22 da Lomperj - 

    Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: 

    I - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a promoção e remoção por merecimento; 

    II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça o nome do mais antigo membro do Ministério Público para promoção ou remoção por antigüidade; 

    III - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre os membros do Ministério Público; 

    IV - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotor de Justiça para substituição ou auxílio por convocação na forma dos arts. 30, I, e 54, desta Lei; LC 106/2003

     V - determinar, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, na forma dos arts. 74, parágrafo único, 132 e 134, § 5.º, desta Lei, e assegurada ampla defesa, a remoção e a disponibilidade, por interesse público, bem como o afastamento cautelar de membro do Ministério Público;

     VI - decidir sobre o afastamento provisório do membro do Ministério Público de suas funções, no caso do art. 141 desta Lei; 

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membro do Ministério Público;

     VIII - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir reclamações a respeito;

     IX - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público, para desempenho de suas funções e adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços; 

    X - aprovar o regulamento do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e escolher os membros da Comissão de Concurso, na forma do art. 46, desta Lei; 

    XI - julgar recursos interpostos contra ato de indeferimento de inscrição no concurso para ingresso na carreira; 

    XII - autorizar afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar cursos, seminários e atividades similares de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior, nas hipóteses do art. 104, IV, desta Lei;

     XIII - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, no II, da Constituição da República; 

    XIV - elaborar o seu Regimento Interno; 

    XV - exercer outras atribuições correlatas, decorrentes de lei.

     § 1.º - As reuniões do Conselho Superior do Ministério Público serão públicas, suas decisões motivadas e publicadas por extrato, salvo nos casos dos arts. 66, § 2.º, e 139, desta Lei, e nas demais hipóteses legais de sigilo, ou por deliberação de seus membros. 

    § 2.º - Todas as deliberações do Conselho serão tomadas por maioria dos votos dos seus integrantes, salvo disposição em contrário. 

  • Ok! Agora onde está previsto que "homologar ou rejeitar..." é competência do conselho? 

    Não consegui localizar na LC. 

  • o lance do homologar tb ñ entendi. vamos pedir comentários do professor.

  • Sobre a assertiva (E )

    O art. 41 da LC 106/03 diz que cabe ao CSMP " decidir" sobre o arquivamento de inquérito civil etc...


    Creio que a questão abordou uma interpretação sobre o que seja esse poder de decisão, que é homologar ou rejeitar o arquivamento respectivo.
  • art. 40 - Colégio de Procuradores de Justiça: rever decisão de arquivamento de inquérito POLICIAL

    art. 41 - Conselho Superior do MP: rever arquivamento de inquérito CIVIL

    Inquérito civil: feito pelo MP (Promotor de Justiça) > ação civil pública

    Inquérito policial: feito pela Polícia (delegado)

    "A Polícia possui duas vertentes: Polícia Judiciária e Polícia administrativa. A primeira é responsável pela investigação, pelo “pós-crime”. Sua função é auxiliar o MP, fornecendo elementos que levem à responsabilização do infrator. É exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal, basicamente. Já a função de Polícia administrativa é exercida, basicamente, pela Polícia Militar. Sua função é de prevenção. Busca evitar que os crimes sejam cometidos, num trabalho ostensivo de vigilância".

  • Sobre a letra E:

    O CSMP é o órgão de revisão interno a quem compete homologar ou rejeitar promoções de arquivamento de inquérito civil ou peças de informações. Segundo art.41, I, b, Lei Complementar 106/03 – Decidir: b) o desarquivamento, por provocação de órgão do Ministério Público, de inquérito civil, peças de informação ou procedimento preparatório de inquérito civil e art.41, II, a, Lei Complementar 106/03 - Rever: a) o arquivamento de inquérito civil, peças de informação e procedimento preparatório a inquérito civil;

  • A letra E) está correta, cabe sim ao CSMP homologar ou rejeitar o arquivamento do IC. ART. 40 LC 106/03

  • Tem pessoas aqui confundindo o CSMP com o CPJ!

  • LETRA "E"

    RESOLUÇÃO GPGJ nº 2.227 DE 12 DE JULHO DE 2018

    Disciplina a atuação extrajudicial cível dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e seus respectivos instrumentos.

    Art. 27 - Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o órgão de execução, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública ou de outra medida voltada para a tutela judicial ou extrajudicial de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.

    § 1º - Os autos do inquérito civil e do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 3 (três) dias, contado da comprovação da efetiva ciência dos interessados, na forma do § 2º do art. 6º desta Resolução, ou, quando não localizados, da lavratura de termo de afixação de aviso na sede do órgão de execução.

  • Conselho decide o desarquivamento ou rever arquivamento. LC 106/2003, art 41, I, b e II, a