Gab. B
encontrei outro processo....mais recente que cita o mesmo entendimento de forma direta.
Dados GeraisProcesso:AC 75368420104058100Relator(a):Desembargador Federal Lazaro GuimarãesJulgamento:11/02/2014Órgão Julgador:Quarta TurmaPublicação:20/02/2014EmentaTRIBUTÁRIO. MATÉRIA REFERENTE AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO QUE RETORNOU DA VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 543-B DO CPC). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE PIS E COFINS, COM BASE NO ART. 3ºPARÁGRAFO 1º DA LEI N.º 9.718/98. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (LC 118/2005) EM OBEDIÊNCIA À DECISÃO DO C.STF NO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA , RE 566.621/RS.
1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 566.621/RS (DJe 11.10.2011), pacificou o entendimento no sentido de que o prazo prescricional de cinco anos estabelecido na LC nº 118/2005 deverá incidir sobre todas as ações de repetição de indébito ajuizadas a partir da entrada em vigor da nova lei (9.6.2005).