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ID
96505
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública) assinale a alternativa correta:

I. São modalidades de licitação: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão.

II. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

III. É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos do art. 23, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

IV. No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput do art. 23 quando formado por até três entes da Federação, e o quádruplo quando formados por maior número.

Alternativas
Comentários
  • Questão baseada no art 22 da lei 8666I - Art 22 caput - certaII - Art 22 & 4 - certaIII - Art 22 & 5 - certaIV - Art 22 & 8 ..e o triplo quando formados por maior número - erradaLetra c)
  • Para responder aos itens II, III e IV é necessário observar os parágrafos artigo 23.Art. 23(...)§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.§ 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. (...)§ 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
  • Penso que a proposição II está errada, sendo, a meu ver, correta, a alternativa "e".O comando da questão não faz nenhuma referência ao art. 23 da lei 8666/93. Se a questão tivesse feito restrição a esse dispositivo da lei, então deveríamos saber que estava se tratando especificamente sobre as modalidades convite, tomada de preços ou concorrência como citado no caput do referido artigo. Assim seria então correta a proposição II.Como não fez tal restrição, devemos saber que na mesma lei, art. 17, estão ali descritas diversas situações em que a licitação é dispensada (não pode haver licitação). Portanto, não é em qualquer caso que poderá haver a concorrência.
  • I- está correto,pois no Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência;II - tomada de preços; III - convite;IV - concurso;V - leilão.O item II também está certo, pois no Art. 23§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.O item III também está certo, pois no Art. 23§ 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. O item IV, está errado, pois no Art. 23§ 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
  • MACETE  :  CONSÓRCIOS PÚBLICOS  > 

    2X(DOBRO)  >>> ATÉ 3 ENTES

     

    3X( TRIPLO)  >>> + DE 3 ENTES 

     

     

    Art. 23§ 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3  entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

     

     

    FELIZ DIA DAS CRIANÇAS GALERA ... VAMO ARREGAÇAR DE ESTUDAR NESSE FERIADO. KKK  .

     Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham.

  • Lei seca, apenas. Tem que ler, ler, ler e reler.

  • Não confundir modalidades com tipos de licitação

    Abraços

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

     I- Correta. Literalidade do art. 22 da lei 8.666/93: “São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.”

    II- Correta. Literalidade do art. 23, § 4º da lei 8.666/93: “Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.”

    III- Correta. Literalidade do art. 23, § 5  da lei 8.666/93: “É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.”  

    IV- Incorreta. De acordo com o art. 23, § 8  da lei 8.666/93: “No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número. “ Portanto, o vocábulo “quádruplo” está incorreto, devendo ser substituído por triplo.

    GABARITO DA MONITORA: "C"