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ID
965170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao direito constitucional, julgue os itens que se
seguem. Considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se
à Constituição Federal de 1988.

Seria inconstitucional ato normativo da ANS que instituísse tarifa de processamento de recurso, cobrada de cidadãos e empresas, como requisito para o recebimento de recursos administrativos que questionassem a licitude de atos da ANS. 5

Alternativas
Comentários
  • CERTO, Súmula Vinculante nº 21 que diz que é “É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.”
  • Entendo que uma coisa é a exigência de depósito ou arrolamento de bens para o processamento de recurso (tema da Súmula Vinculante 21), outra coisa é a cobrança de "tarifa" (na verdade, taxa) para cobrir os alegados custos do processamento de um recurso. A propósito, é muito comum a cobrança de taxas no âmbito do processo administrativo fiscal. O Estado de Minas Gerais, por ex., cobra uma taxa para o processamento da impugnação e outra taxa para o processamento do recurso. Não vejo a questão como algo tão pacifíco a ponto de ser exigido numa prova objetiva.
    Em tempo: há quem entenda correta a assertiva contida nesta questão com base no art.5º , XXXIV, CF (direito de petição):

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 

  • GABARITO - CORRETO
    Acredito que a afirmativa pode ser fundamentada pela Súmual Vinculante n 21 tendo em vista que coloca como "requisito para o recebimento de recursos administrativos", ou seja, exige que se pague determiando valor para que seja apreciado o recurso.
    Em que pese ter dado o nome de "tarifa de processamento de recurso", trata-se de exigência para se ver apreciado o recurso adminstrativo, o que o STF entende não ser cabível.
    Bons estudos!
  • Errei porque achei que seria ilegal e não inconstitucional!

  • CF/88, art 50., LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

  • Assim como o colega DIOGO BEM, também errei por achar que o correto seria dizer que o ato normativo seria ilegal, ao invés de inconstitucional, já que retira seu fundamento da lei deslegalizadora que confere poder às referidas agências. Contudo, relendo o Curso de Direito Administrativo de Rafael Oliveira, encontrei o que eu acho que pode justificar tratar-se, sim, de inconstitucionalidade: "O fundamento do poder normativo das agências reguladoras seria a técnica da deslegalização (ou delegificação), que significa "a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei (domaine de la loi), passando-as ao domínio do regulamento (domaine de l'ordennance)". 

  • Conforme estabelece a Súmula Vinculante 21, “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

    A assertiva, portanto, está certa.


  • CERTO

     

    Contudo, há exceção. Haverá casos em que para que o recurso administrativo tenha efeito suspensivo a administração poderá exigir depósito prévio. 

     

    Em regra, os recursos administrativos não têm efeito suspensivo. 

  • Depósito recursal em âmbito administrativo é incontitucional

  • Súmula Vinculante 21

  • Nem taxa, nem tarifa. SV 21.