SóProvas


ID
965299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo relacionado à ANS, julgue os itens
a seguir.

Na Constituição Federal de 1988 (CF), é vedada a acumulação de cargo de diretor da ANS com cargo de professor de universidade federal em regime de 40 horas semanais de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a CF/88:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
  • CERTO, pois o cargo de diretor, além de dificilmente poder ser considerado técnico ou científico, é cargo em comissão, com regime de dedicação integral, não havendo compatibilidade de horário com o cargo de professor de universidade federal em regime de 40 horas semanais   professor Gustavo Fregapani
  • Apenas complementando:

    Há uma certa controvérsia acerca do que venham a ser cargo técnico e cargo científico. Uma corrente entende que as expressões "técnico" e "científico" seriam sinônimas, e indicariam a necessidade de se tratar de cargo que exigiria nível superior. Entendemos, porém, que a interpretação constitucionalmente mais adequada é a seguinte: cargo científico é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador. Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc. Perceba-se que não interessa a nomenclatura do cargo, mas sim as atribuições desenvolvidas. Sobre o tema tratamos minudentemente em nossa obra "Lei 8.112/90 Comentada Artigo por Artigo" (Brasília: Obcursos, 2008).

    Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:

    * STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".

    * TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".




     
  • Por mim o problema seria a carga horária não?
  • Além de o cargo de Diretor ser um cargo que exige exclusividade, o cargo de professor de universidade federal em regime de 40h/semana também é exclusivo  (art. 112 da Lei 11.784 de 22 de setembro de 2008).
  • Só pra aprofundar um pouco:

    O TCU  e o governo federal julgam que cargos, cujas jornadas somadas sejam SUPERIORES a 60 horas semanais são incompatíveis, mas uma breve pesquisa no mostra que o judiciário tem aceitado a hipótese de que a acumulação prevista é a de horários e não de jornadas, conforme julgado abaixo:

    TRF-2 - APELRE APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO REEX 201050010156265 (TRF-2)

    Data de publicação: 28/02/2012

    Ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO REMUNERADA. CARGOS PÚBLICOS. ART. 37 , XVI , DA CRFB/88 . LEI Nº. 8.112 /90. CARGA HORÁRIA SEMANAL SUPERIOR A SESSENTA HORAS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. AFERIÇÃO CONCRETA. PRECEDENTES DO TCU, CORTES SUPERIORES E REGIONAIS. 1.Controvérsia quanto à manutenção de dois cargos de profissional de saúde quando comprovada a compatibilidade de horários entre os cargos. 2.A acumulação de cargos depende da compatibilidade de horários e não da compatibilidade de jornadas de trabalho, devendo ser aferida concretamente e não em um plano abstrato, como deseja a Administração, invadindo a esfera de atuação do Poder Legislativo ao criar uma nova condição para cumulatividade. 3.A incompatibilidade de horários apontada pela União baseou-se somente no limite de 60 horas semanais, não restando constatada de forma específica, nem pautada em procedimento administrativo. 4.É cabível a acumulação de cargos que resulte em uma jornada semanal total superior a 60 horas, desde que seja demonstrada sua viabilidade no caso concreto. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RE 351.905 /RJ, Min. Ellen Gracie, DJ. 01.07.2005), do Superior Tribunal de Justiça (AGRG NO AG 1007619/ RJ , Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ. 03.6.2008) e do Tribunal de Contas da União (Min. AROLDO CEDRAZ, AC-1868-27/10-P, Plenário, j. 28.07.2010; Acórdão 5257/2009, Voto condutor Min. BENJAMIN ZYMLER, j. 06.10.2009). 5.Remessa necessária e apelação não providas.

  • CERTO

    A CRFB/88 em seu Art. 37,V diz: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    De acordo com a Lei 8112/90:
    Art. 19. § 1o  O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

    Como o cargo exposto na questão é um cargo de direção, aplica-se o disposto no art. 19 da Lei 8112/92, concernente a dedicação integral. Resolvi assim a questão.

    Bons Estudos!!
  • Errei a questão por que ela diz: Na Constituição Federal de 1988 (CF), é vedada a acumulação de cargo de diretor da ANS com cargo de professor de universidade federal em regime de 40 horas semanais de trabalho. Tenho problema com esse tipo de questão do Cespe, se analisarmos bem, na CF/88 não fala que o cargo em comissão  é de dedicação exclusiva, porém na legislação infraconstitucional sim (8112/90), eu ao ler a questão já sabia de tudo isso, entretanto marquei errado por que o examinador disse NA CF/88, e nela não consta essa vedação de forma expressa. Ao me ver caberia recurso por não permitir um jugamento objetivo do item já que a CF/88, por si só, não é suficiente para concretizar essa informação, em contra partida com auxílio da lei 8112 é possível.
  • Caros Colegas!

    Aqui o examinador deixou de estabelecer uma coisa importante: ele deixou de dizer a compatibilidade de horários, se ele tivesse dito estaria certa a questão!

    Um Abraço!

  • Na Constituição Federal de 1988 (CF) não há nenhuma vedação de acumulação imposta a ocupantes de cargo em comissão.
  • ACHO QUE TB É UM ERRO DIZER QUE A ACUMULAÇÃO DE CARGO DE PROFSSOR DE UNIVERSIDADE, NÃO? POIS É ACEITAVEL SÓ A DE ENSINO INFANTIL, MÉDIO E FUNDAMENTAL. 



    SE ESTIVER ENGANADO, ALGUÉM POR FAVOR COMENTE






    FÉ E FORÇA
  • Errei a questão porque pensei apenas na possibilidade de PROFESSOR + TECNICO/CIENTIFICO, considerando DIRETOR um cargo TECNICO/CIENTIFICO...

    porém, analisando depois, percebi que as 40 HORAS SEMANAIS se referem ao cargo de PROFESSOR... Como um professor que trabalha 40 hr semanais teria disponibilidade para exercer um cargo de DIREÇÃO?? 

    LOGO... QUESTAO CERTA

  • Acertei a questão pois realmente não é possível tal acumulação, o cargo em comento exige dedicação exclusiva, porém verificando mais atentamente conclui que esta errado, a vedação não é da Constituição como descrito no texto, mas da Lei.

  • Não cabe acumulação pois extrapola a carga horaria maxima (40 horas), prevista no art. 19 da lei. 

  • TCU defende 60 horas máximas de trabalho semanal. O STJ está começando a aceitar tal hipótese. Pesquisem!

  • Então e 40 ou 60 horas semanais ?

  • Tipo de questão que o detalhe só aparece depois que você erra.

  • Respondi a questão pensando nas horas semanais.

    Ele deve trabalhar em um regime de 60 horas semanais. 

    Ele trabalhará 6 horas em cada cargo.

  • PROFESSOR + PROFESSOR

    PROFESSOR + TÉCNICO/CIENTÍFICO

    PROFISSIONAL DA SAÚDE + PROFISSIONAL DA SAÚDE

  • 40 h pra cada cargo ou para os 2? questão dúbia..em todo o caso, o bom senso vai dizer que ser diretor de uma agencia reguladora toma bastante tempo e exige dedicação exclusiva.

  • Desconheço na CF esse instituto que veda a acumulação de cargo de diretor de autarquia com professor de universidade federal. Pelo contrário, é uma das hipóteses que permite.

     

    questão bizonha.

  • De acordo com a Lei 8112/90:
    Art. 19. § 1o  O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

  • Apenas uma observação:

    As Autarquias sob regime especial (caso da ANS) apresentam mandato fixo para os seus dirigentes. Logo, o cargo de Diretor da ANS não se caracteriza como cargo em comissão, uma vez que não é de livre nomeação e exoneração.

  • Aos que alegam que não há vedação constitucional e por isso o gabarito estaria errado, ler atentamente comentário da colega Kelly do Mar.
  • Para que haja a acumulação de cargos é preciso de compatibilidade de horário. Diante da questão, vê-se que o cargo ocupado é dedicação exclusiva e, por isso, o servidor não se dispõe de tempo para que a acumulação seja efetiva. 

  • O diretor possui cargo em comissão, logo, dedicação integral.

  • Ora, se ele trabalha 40h semanais como professor, logo ele trabalha 8h/dia de seg. a sex. Então, ele trabalharia com Diretor da ANS somente à noite...kkk

  • 40h semanais requer dedicação exclusiva.

  • Acerca do direito administrativo relacionado à ANS, jé correto afirmar que: Na Constituição Federal de 1988 (CF), é vedada a acumulação de cargo de diretor da ANS com cargo de professor de universidade federal em regime de 40 horas semanais de trabalho.