SóProvas


ID
965302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo relacionado à ANS, julgue os itens
a seguir.

Configura exercício de poder disciplinar a edição pela ANS de ato normativo que discipline um aspecto da relação entre operadoras setoriais e consumidores.

Alternativas
Comentários
  • O exemplo citado não configura exercício de poder disciplinar mas sim exercício de poder normativo. Estou certo?
  • completando ...

    Pode ser poder Normativo ou Regulamentar.
  • ERRADO

    Nem disciplinar, nem normativo, nem regulamentar...

    Nesse caso temos o Poder Regulador (único e específico) próprio das Agências Reguladoras, utilizado em função dos Atos Normativos e Regulamentares (gerais e abstratos) do Chefe do Poder Executivo.


    Se for falar de ATO, aí temos um Ato Normativo TÉCNICO. Este é diferente do ato normativo geral e abstrato do Chefe do Poder Executivo.
  • para reforça nossos estudos colocarei abaixo.

    PODER VINCULADO: Ou poder regrado, ocorre quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher qual a melhor forma de agir.

    PODER DISCRICIONÁRIO: O legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, selecione entre as opções qual é a mais apropriada para defender o interesse público.

    PODER DISCIPLINAR: Consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Trata-se de poder interno, não permanente e discricionário.

    PODER HIERÁRQUICO: É o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre servidores do seu quadro de pessoal. É um poder interno, permanente e está ligado aos fenômenos da delegação e da avocação de competências.

    PODER REGULAMENTAR: Decorre do poder hierárquico e consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
    PODER DE POLÍCIA: É a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público.
  • Trata-se de PODER NORMATIVO para que as agências possam exercer o PODER DE REGULAMENTAÇÃO, que foi atribuído a elas.
    Excelente artigo de José dos Santos Carvalho Filho

    http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-9-FEVEREIRO-2007-JOSE%20CARVALHO.pdf
  • Configura-se Poder Regulamentar.

    Regulamentar = Normatizar

    O poder regulamentar é uma prerrogativa conferida à Adm. Pública. A prerrogativa, registre-se, é apenas complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do legislativo.

    Por essa razão, ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei (contra legem), pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar (secundum legem), ou seja, em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser. Decorre daí que não podem os atos formalizadores criar direitos e obrigações, porque tal é vedado num dos postulados fundamentais que norteiam nosso sistema jurídico: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão (exceto) em virtude de lei”.
  • Cuidado com a expressão Poder Regulamentar, pois prevalece o entendimento de que só o chefe do Poder Executivo detenha esse poder, por força do art. 84, da CF/88.


    Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;




    Ainda, veja o que prevê o art. 49, da CF/88.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Questão Errada!!!

    Trata-se da definição de Poder Regulamentar.









  • diferenças e semelhanças entre poder Regulamentar e poder Normativo

    Doutrina clássica

    Poder regulamentar: poder conferido apenas aos chefes do excecutivo para editar atos normativos

    Doutrina Moderna
    Poder Normativo: Poder conferido à administração Pública para editar atos normativos.
    Para essa doutrina poder regulamentar está dentro do poder normativo

    3ª corrente: poder Regulamentar e poder Normativo são sinônimos.

    Professora Lidiane Coutinho EVP
  • Gente, vale ressaltar uma coisa muito importante acerca do poder regulamentar e do poder normativo... NÃO SÃO A MESMA COISA!

    "Poder Regulamentar: A doutrina regulamentar emprega essa expressão exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos normativos.

    Melhor explicando, poder regulamentar é uma espécie do gênero poder normativo.

    Poder Normativo: Segundo a Doutrina administrativa clássica, poder normativo alude genericamente à competência de quaisquer autoridades administrativas de atos administrativos normativos."

    Fonte: Direito Adm. Descomplicado do M. Alexandrino e do Vicente Paulo.

  • ERRADA..

    A doutrina mais moderna diz que somente em caso de leis que tratem de matérias eminentemente técnicas (a exemplo, temos as agências reguladoras).


    Bons estudos,

    #avante
  • A questão se tornaria correta se ao invés de poder disciplinar,fosse posto poder regulamentar

  • PODER REGULAMENTAR 

  • Trata-se do Poder Regulamentar.

  • Quando se tratar de CESPE não há que diferenciar Poder Regulamentar do Poder Normativo. Se a diferença existe, isso é outra conversa. Mas aqui, em se tratando duma questão do CESPE, vamos esquecer a diferença, pq para o CESPE essa diferença não existe, ok?!

  • Alex Aigner, cara, não sei não. Já vi questões do Cespe em que ela faz distinção. Essa banca é uma #@$¨%

  • É uma expressão do poder normativo, a prerrogativa
    conferida à agência reguladora para expedir ato normativo que
    discipline aspecto da relação entre operadoras e consumidores, a
    exemplo das resoluções da ANS.
    Gabarito: Errado.

  • Fica tão difícil saber qual doutrina a banca quer se referir, haja vista que para uns o Poder Regulamentar e Normativos são sinônimos e outros adotam a ideia de que o Poder Normativo é um gênero e o Poder Regulamentar é uma espécie desse gênero (Di Petro).


    Fonte: Professor Daniel Mesquista.

  • Poder disciplinar -> penalizar e aplicar sancoes

    Poder normativo ou regulamentar -> editar normas gerais e abstratas, resolucoes, Instrucoes normativas.

  • PODER NORMATIVO.

  • PODE REGULAMENTAR É UMA ESPÉCIE> Competência para regilamentação técnica mediante parâmetros previamente estabelecidos em lei.

     

  • ERRADO

    Nem disciplinar, nem normativo, nem regulamentar...

    Nesse caso temos o Poder Regulador (único e específico) próprio das Agências Reguladoras, utilizado em função dos Atos Normativos e Regulamentares (gerais e abstratos) do Chefe do Poder Executivo.


    Se for falar de ATO, aí temos um Ato Normativo TÉCNICO. Este é diferente do ato normativo geral e abstrato do Chefe do Poder Executivo.

  • Ainda estou apanhando bastante nesse assunto. Humildade para estudar tudo novamente e voltar aqui!